Estado é obrigado a fornecer leite específico para alérgico à proteína do leite de vaca

Estado é obrigado a fornecer leite específico para alérgico à proteína do leite de vaca

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Nem todas as pessoas sabem que o Estado é obrigado a fornecer leite específico para alérgico à proteína do leite de vaca (APVL).

Após o diagnóstico de APLV, é comum que o médico responsável indique o consumo de um leite específico. No entanto, nem todas as famílias possuem condições de arcar com os gastos. Nesses casos, é um dever do SUS fornecer o a fórmula aos pacientes.

Se seu bebê foi diagnosticado com alergia a proteína do leite de vaca e o SUS não quer mais fornecer a alimentação suplementar, ou, caso você tenha dúvidas sobre o direito que o seu bebê com APLV tem de receber leite com fórmula especial pelo SUS, acompanhe este artigo especial feito pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e saiba:

  • o que é a APLV e quais seus principais sintomas;
  • se o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer leite especial a crianças APLV;
  • como agir se o governo deixar de fornecer o leite especial após os 2 anos do bebê.

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O que é APLV?

A APLV, sigla para a alergia à proteína do leite de vaca, é uma reação negativa do sistema imunológico às proteínas do leite de vaca que acomete, principalmente, bebês de até 03 anos. Os sintomas mais comuns que podem indicar alerta são:    

  • Cutâneos:coceira, urticária, inchaços na pele, manchas vermelhas pelo corpo, dermatite atópica;
  • Gastrointestinais:náuseas, vômitos, diarreia, sangue nas fezes, refluxo gastrointestinal, dor abdominal intensa;
  • Orais:coceira e/ou inchaço dos lábios e língua;
  • Respiratórios:coceira e sensação de garganta fechando, tosse seca irritativa, sensação de aperto torácico, crises de espirro e intensa congestão nasal.

Após a identificação de dois ou mais desses sintomas é importante que seja iniciada uma investigação junto ao médico de confiança dos pais da criança para um correto diagnóstico e orientação para realizar o tratamento que consiste, basicamente, no corte absoluto de qualquer alimento que contenha leite de vaca.

Meu filho (a) possui APLV: o Estado deve fornecer leite específico para alérgico? Como fica a dieta do bebê com APLV?

Após o diagnostico de APLV na criança, o tratamento excluirá a amamentação e/ou alimentação que contenha a proteína do leite de vaca o substituindo por leite com fórmula especial, cujo insumo é fornecido pelo SUS nos primeiros dois anos de vida sem quaisquer percalços.

A suplementação se dá por soluções nutricionais à base de soja, de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e de aminoácidos, tudo conforme o quadro de saúde da criança e orientação do médico. 

Entretanto, por se tratar de um estado transitório, posto que normalmente a alergia a proteína ao leite da vaca tende a desaparecer com o crescimento da criança, o SUS suspende o custeio do leite quando a criança com APLV completa dois anos. Neste caso, é possível pleitear no Judiciário que o Estado deve fornecer leite específico para alérgico à proteína do leite de vaca.

Estado deve fornecer leite específico para alérgico em São Paulo

Meu filho tem mais de dois anos, posso pedir a continuidade do fornecimento do leite especial em São Paulo? Sim. Em todo o país os Tribunais de Justiça de cada Estado possuem um entendimento prevalecente de que o SUS deve fornecer o leite com fórmula especial para crianças portadoras de APLVA título de demonstração trazemos uma decisão proferida pelo TJ-SP:

“Apelação cível e remessa necessária – Infância e Juventude – Mandado de Segurança – Fornecimento de insumo alimentar à criança portadora de alergia à proteína do leite de vaca, leite de soja, ovo e banana (CID K52.2) – Direito à saúde – Direito público subjetivo de natureza constitucional – Exigibilidade independente de regulamentação – Normas de eficácia plena – Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas – Reserva do possível afastada – Processo não sujeito à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça – Prescrição médica subscrita pelos médicos que assistem a menor – Prova inequívoca da necessidade do insumo – Planejamento público da saúde que não pode negar o direito – Comprovada a hipossuficiência financeira da paciente – Possibilidade de fornecimento de insumo genérico, desde que não haja contraindicação fundamentada do médico responsável – Necessidade de apresentação de receita médica periodicamente atualizada para continuidade do atendimento – Apelo voluntário e remessa necessária não providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1008479-69.2019.8.26.0625; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 26/11/2019)”

O entendimento adotado pelos juízes de 2ª instância, ao determinar que o Estado de São Paulo forneça o insumo especial à criança APLV acima de dois anos até eventual alta médica, é justamente de modo a garantir a saúde da criança, sempre com apoio da lei e da Constituição Federal.

Estado deve fornecer leite específico para alérgico no Rio de Janeiro?

Atestada a necessidade de fórmula especial na alimentação da criança APLV, o Estado do Rio de Janeiro deve garantir o fornecimento do suplemento mesmo quando o bebê for maior de dois anos. Se houver recusa do Estado, é possível ingressar com uma ação judicial para o fornecimento do leite especial à criança APLV. 

Importante lembrar que é fundamental que você procure um advogado especialista em ações contra o SUS para que seja possível a correta orientação no caso se houver a negativa do Estado em fornecer leite específico para alérgico.

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Sabendo que o Estado deve fornecer leite específico para alérgico, diante da negativa do SUS em fornecer a fórmula especial, há a necessidade de um bom relatório médico especificando os elementos alergênicos à criança, qual o melhor suplemento alimentar especial e quantas latas deste leite serão necessárias mensalmente.

Com estes comprovativos em mãos será possível analisar a possibilidade de requerer judicialmente a oferta de fórmulas alimentares para a criança com alergia ao leite pelo Estado.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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