Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde. Entenda!

Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde. Entenda!

 

Os tribunais de Justiça entendem que Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelo plano de saúde.

O grande critério para a cobertura, segundo a lei, é o registro sanitário do medicamento no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

E a negativa de fornecimento é considerada ilegal e abusiva. Por isso, o paciente que possui prescrição médica deve ter garantido o acesso ao medicamento.

Saiba mais neste artigo:

  • Como a Justiça combate a negativa de cobertura dos planos de saúde?
  • Em quais casos os planos de saúde são obrigados a custear o fármaco?
  • É possível obter o medicamento pelo SUS? O que fazer nesse caso?

Portanto, se você necessita do fornecimento do Votrient (pazopanibe), indicado para casos de câncer nos rins ou sarcoma de partes moles, pelo plano de saúde ou pelo SUS, continue a leitura e descubra como agir!

 

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Votrient pazopanibe plano de saúde

Plano de saúde cobre o Votrient (pazopanibe)?

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o Votrient (pazopanibe). Isto vale para as indicações da bula e também para tratamentos off-label, para os quais haja evidência científica da eficácia da medicação.

 

Meu plano de saúde alega que não possui obrigação contratual de cobrir pazopanibe. O que diz a Lei?

A Lei determina que o Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde, porque todos os medicamentos registrados pela Anvisa devem ser cobertos obrigatoriamente.

“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha (...) todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer esse medicamento ao paciente, sempre que houver prescrição médica”, destaca Elton Fernandes.

Por isso, não importa que o paciente não atenda às Diretrizes de Utilização da ANS, que determina a cobertura do pazopanibe apenas para casos de câncer no rim irressecável ou metastático.

Até porque, atualmente, a Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Portanto, se há fundamentação científica para a recomendação do pazopanibe, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento, inclusive para casos não previstos no rol da ANS.

Vale reforçar que o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, ainda que o médico de confiança do paciente não faça parte da rede credenciada e que prescreva um medicamento off label (para um tratamento que não está descrito na bula).

 

Em quais casos o plano de saúde é obrigado a custear pazopanibe? É possível encontrar decisões favoráveis?

Cobertura Votrient pazopanibe

A Justiça determina que o medicamento Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde sempre que o paciente apresentar prescrição médica, pelo tempo de tratamento que for determinado pelo médico responsável pelo caso.

No caso do SUS, o fornecimento é direito do usuário que não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.

Veja algumas decisões favoráveis ao acesso do paciente ao pazopanibe pelo SUS e pelo plano de saúde

PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória e indenizatória. Decisão que impôs à ré o custeio de tratamento quimioterápico ao autor portador de câncer. Exclusão genérica de cobertura contratual que viola o Código de Defesa do Consumidor. Medicamento aprovado e disponível no mercado, com ampla aceitação da comunidade médica e reconhecida eficácia no tratamento de diversos casos de câncer, ainda que não listado no rol da ANS. Negativa de cobertura dos procedimentos prescritos pelo médico, que significa negar a própria cobertura da moléstia. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso da ré improvido.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. Hipótese dos autos, em que a autora é portadora de carcinoma renal, necessitando do medicamento "Votrient 800mg". Aquisição de medicamento não contemplado na lista disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não traz qualquer consequência ao Administrador, no que se refere a sua responsabilidade fiscal, visto que a aquisição enquadra-se perfeitamente nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93). Artigo 196, da Constituição Federal que legitima o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos. (...) RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. Câncer. Pazopanib (Votrient) 200mg. Cabe ao Estado propiciar o atendimento médico, fornecendo a medicação prescrita. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Sentença de procedência. Manutenção. Recurso não provido.

Para a Justiça, o fato de ser um tratamento fora do rol da ANS ou mesmo não fazer parte da lista de medicamentos que geralmente são fornecidos pelo SUS não impende que seja fornecido aos pacientes que possuem indicação médica.

O medicamento pazopanibe (200 mg / 400 mg) é indicado, em bula, para o tratamento de carcinoma de células renais e sarcoma de partes moles.

Mas, como já dissemos, pode ser indicado para outros tratamentos como fibromatose e câncer de colo de útero, por exemplo, a critério médico.

 

O que fazer caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento da medicação?

Estando com a prescrição médica em mãos, o paciente deve procurar um advogado especializado na área da saúde que possa orientá-lo da melhor maneira sobre como mover a ação judicial. 

Havendo urgência, a ação judicial costuma ser rápida quando movida com um pedido de liminar, que pode permitir o direito do paciente em receber o medicamento de imediato.

 “Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável. De modo que você não precisa nem se preocupar pagar o início do tratamento”, completa o advogado Elton Fernandes.

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Vale destacar que, em alguns casos, o SUS demora a atender a decisão da Justiça.

Mas, ainda assim, o paciente que depende do Sistema Único de Saúde deve lutar pelo seu direito e o atraso em fornecer o medicamento também pode ser punido.

Tenha em mãos um bom relatório médico descrevendo seu quadro de saúde e prescrevendo a medicação. Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Além disso, exija um documento que comprove a negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o medicamento pazopanibe.

É seu direito ter acesso ao pazopanibe pelo SUS ou plano de saúde. Converse com um especialista sobre o caso e não fique sem o tratamento prescrito.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do pazopanibe (Votrient) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife.

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