Vacina alérgica - Plano de saúde deve custear, diz Justiça

Vacina alérgica - Plano de saúde deve custear, diz Justiça

Planos de saúde devem custear vacinas contra alergias

 

A Justiça de São Paulo determinou que mais um plano de saúde custeasse a aplicação de vacina contra alergias, entendendo que o simples fato de tais vacinas não estarem presentes no rol da ANS não impede tal direito.

No caso em questão, o paciente portador de alergia respiratória rinite alérgica e conjuntivite alérgica solicitou ao plano de saúde a cobertura da vacina e o convênio médico recusou o tratamento alegando que este tipo de tratamento não está contemplado pelo rol da ANS.

Contudo, tal como entendeu o juiz do caso, toda doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e, desta forma, como a lei se sobrepõe ao rol de procedimentos da ANS, não pode a operadora de saúde se esquivar da cobertura de vacinas contra alergias.

Acompanhe a decisão judicial que condenou o plano de saúde a custear o tratamento:

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"Plano de saúde – Negativa de cobertura sob a alegação de que o tratamento prescrito é realizado no âmbito domiciliar – Abusividade, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos – Precedentes – Dano moral – Não ocorrência – Recurso da ré provido em parte, improvido o do autor.

Narra a inicial que o autor (...) é  portador de alergia respiratória (CID T78.4), rinite alérgica (CID J32.0) e conjuntivite alérgica (CID H10.1) e que seu organismo não responde mais aos medicamentosconvencionais. Dessa forma, houve indicação médica para realização de  tratamento imunoterápico (vacina alérgica), conforme fls. 33/36.

Ainda que ausente do rol de procedimentos da ANS não é lícito ao plano de saúde esquivar-se da cobertura de tratamentos essenciais para o tratamento das doenças contratualmente cobertas.

O tratamento, chamado imunoterapia, consiste em tomar algumas 'vacinas' específicas durante um certo período de tempo para que o organismo deixe de reagir de forma exagerada aos alérgenos. Tais vacinas trazem benefícios indiretos ao plano de saúde também uma vez que este tipo de tratamento leva o paciente a ter menos problemas de saúde, sintomas mais leves de problemas e, consequentemente, diminuindo riscos de internação e custos ao plano de saúde.

Vejamos outras decisões que corroboram com este entendimento:

PLANO DE SAÚDE- Obrigação de fazer– Autor acometido de rinite e asma grave– Negativa de cobertura ao tratamento de Imunoterapia Alérgeno Específica- Preliminares afastadas- Aplicação do CDC- Diretrizes de utilização previstas pela ANS que não devem ser interpretadas em desfavor do beneficiário dos serviços – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Existência de cobertura para a doença – Hipótese em que não pode ser negada a cobertura do tratamento indicado para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Sentença mantida- Recurso desprovido.

Apelação - Consumidor – Plano de Saúde – Ação Cominatória cc Indenizatória – Negativa de tratamento de imunoterapia (vacina de alérgenos) - Impossibilidade – Indicação expressa pelo médico – A operadora pode estabelecer quais doenças são cobertas pela avença, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a enfermidade – Não pode o paciente, por conta de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença – Ausência de exclusão contratual para a enfermidade que acomete o beneficiário – Tratamento previsto no Rol de coberturas obrigatórias da ANS – Resolução do CFM e Parecer do CRM-PR demonstram que a vacina de alérgenos difere da vacina antiinfecciosa – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Danos morais inexistentes - Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

Este escritório, especializado em Direito à Saúde, defende, ainda, que recusar o fornecimento do medicamento significa negar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato.

O paciente que tiver prescrição de uso do medicamento e não obtiver tal direito junto ao plano de saúde deve procurar um experiente advogado especialista em plano de saúde, a fim de que possa processar o plano de saúde e lutar pelo acesso ao medicamento, muito rapidamente.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

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Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura das vacinas para alergia pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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