Trabectedina (Yondelis®): plano de saúde é condenado a fornecer

Trabectedina (Yondelis®): plano de saúde é condenado a fornecer

Saiba como a Justiça pode determinar a cobertura do medicamento trabectedina pelo plano de saúde

A Justiça já determinou a cobertura de trabectedina (Yondelis®) pelo plano de saúde, embora o medicamento não tenha registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou esteja no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

“Esse medicamento já esteve registrado, mas o registro foi CANCELADO. Contudo, como o cancelamento ocorreu pelo desinteresse da indústria e não por problemas relacionados à eficiência do medicamento, também é possível obrigar os planos de saúde a custeá-lo”, reforça o advogado Elton Fernandes.

Sendo assim, caso haja boa prescrição médica indicando a necessidade do medicamento e o plano de saúde negue a cobertura, saiba que existe a possibilidade de buscar, na Justiça, a cobertura do medicamento Yondelis pelo convênio médico.

Continue a leitura e entenda que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter estabelecido no julgamento do tema 990 que planos de saúde estavam desobrigados de fornecer medicamentos sem registro sanitário no Brasil, há exceções que permitem o acesso à trabectedina.

Isto porque o próprio STJ decidiu como uma dessas exceções, justamente, casos de medicamentos em que a perda do registro sanitário não ocorreu por problema grave ou por ter colocado algum paciente em risco, mas por falta de interesse da indústria em renová-lo. 

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Yondelis®: bula indica o medicamento para quais casos?
  2. Como a Justiça pode obrigar a cobertura pelo plano de saúde?
  3. O que é necessário para obter acesso ao medicamento?

Acompanhe o restante deste artigo e entenda mais detalhes sobre a cobertura do medicamento Yondelis (trabectedina 0,25 mg ou trabectedina 1 mg) pelos planos de saúde!

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Yondelis®: bula indica o medicamento para quais casos?

Em bula, Yondelis® é indicado para adultos com sarcoma avançado dos tecidos moles que não obtiveram sucesso no tratamento com antraciclinas e ifosfamida ou que são impossibilitados de utilizar esses medicamentos em questão.

Além disso, a trabectedina também possui indicação de uso, em combinação com doxorrubicina lipossonal peguilhada, para casos de pacientes que sofreram recaída no tratamento contra o câncer de ovário sensível à platina.

A Justiça pode determinar a cobertura do medicamento trabactedina (Yondelis®) pelo plano de saúde desde que haja boa recomendação médica e autorização de importação em caráter excepcional, que deve ser fornecida pela Anvisa.

Como a Justiça pode determinar a cobertura pelo plano de saúde?

Cobertura de Yondelis na Justiça

Uma vez que o medicamento não está registrado no Brasil, para que a Justiça determine o fornecimento da trabectedina (Yondelis®) pelo plano de saúde será necessário que o paciente obtenha uma autorização em caráter excepcional para importar o remédio.

Note que, no caso abaixo, a decisão desconsidera a o fato de ser um medicamento importado e determina a cobertura pelo plano de saúde:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Agravada que é portadora de lipossarcoma. Negativa de cobertura do medicamento TRABECTEDINA (YONDELIS). Inadmissibilidade. Existência de prescrição médica expressa. Controle e combate à doença que dependem de tratamento imediato. Medicamento que tem indicação própria para a moléstia da agravada, não se tratando de uso experimental (off label). Ademais, a questão relativa ao fornecimento de medicamento importado é objeto de repercussão geral no STF, de sorte que nada obsta o seu fornecimento até decisão final por aquela Corte, consagrando-se os princípios constitucionais da saúde, da vida e da dignidade da pessoa humana. Precedente desta C. Câmara. Tutela de urgência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

Em casos de urgência, é possível ingressar na Justiça com uma ação liminar contra plano de saúde. A liminar pode permitir ao paciente acesso imediato, mesmo antes do final do processo, ao fornecimento da medicação pelo plano de saúde.

Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que é necessário para acessar o medicamento pelo plano de saúde?

Além da autorização da Anvisa, são necessários um relatório clínico detalhado sobre a necessidade do Yondelis e um documento que comprove e justifique a decisão do plano de saúde sobre negar a cobertura da medicação. É seu direito ter acesso a essa explicação!

“É importante que você tenha um bom relatório clínico justificando as razões pela qual essa medicação é essencial ao seu caso. [...] Tendo esse bom relatório você deve procurar um especialista em ação contra plano de saúde”, orienta Elton Fernandes.

É importante que o relatório médico não contenha apenas a prescrição do medicamento. Peça que o médico, credenciado ou não ao plano, explique o seu quadro de saúde e os riscos que você corre caso não faça o tratamento.

Da mesma forma, ainda que seja considerado um tratamento off label, ou seja, que não está descrito na bula, a Justiça pode determinar que o plano de saúde forneça seu tratamento com a trabectedina por completo.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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