Termoablação para tumores ósseos pelo plano de saúde: entenda como obter a cobertura!

Termoablação para tumores ósseos pelo plano de saúde: entenda como obter a cobertura!

A cobertura da termoablação para tumores ósseos pelo plano de saúde não está prevista pela ANS, mas é possível obter, na Justiça, o custeio integral do tratamento.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou, em 2021, a atualização do seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que, obrigatoriamente, devem ser custeados pelos planos de saúde aos consumidores da saúde suplementar.

 

No entanto, a incorporação da termoablação para tumores ósseos malignos primários ou metastáticos não foi recomendada. A decisão, por sua vez, acaba prejudicando pacientes que possuem indicação para realizar esse procedimento.

 

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é termoablação de tumores ósseos malignos?
  2. Qual a posição da ANS sobre a cobertura da termoablação?
  3. Como a Justiça se posiciona sobre o Rol de Procedimentos da ANS?
  4. Todos os planos de saúde devem custear o procedimento?
  5. Quando e como é possível obter a cobertura da termoablação?

 

Se você possui indicação médica e busca a cobertura da termoablação pelo plano de saúde, acompanhe neste artigo a orientação de Elton Fernandes, que é advogado especialista em plano de saúde com ampla experiência no Direito da Saúde.

 

O que é termoablação de tumores ósseos malignos?

Segundo a Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (Sobrice), existem vários tipos de tumores ósseos que se classificam de acordo com a localização ou tecido adjacente atingido e ao tipo de células que formam o tumor.

 

  • Tumores benignos (osteoma osteóide, osteoblastoma; osteocondroma, encondroma, fibroma condromixoide): não se espalham para outros tecidos ou órgãos, geralmente não são fatais e são curados com cirurgia.

  • Tumores primários (sarcomas): começam nos ossos, músculos, tecido fibroso, vasos sanguíneos, tecido adiposo, bem como em outros tecidos, pode se desenvolver em qualquer parte do corpo, apresentam características de malignidade e são classificados como câncer.

 

As opções de tratamento dependem do tipo, tamanho, localização e estágio do câncer, da idade e da saúde geral do paciente.

 

Ainda de acordo com a proposta da Sobrice, a cirurgia é o tratamento mais comum para o câncer ósseo, mas a maioria dos pacientes necessita de diversas abordagens para maximizar a função do membro operado. A quimioterapia, a radioterapia e as ablações também são alternativas de tratamento.

 

As ablações para tumores ósseos ou de tecidos moles são tratamentos percutâneos e podem ser divididas em químicas (substâncias que necrosam dos tumores) e térmicas (aquecimento e desnaturação das lesões neoplásicas) por radiofrequência ou laser ou crioablação (congelamento da lesão).

 

As ablações são guiadas por métodos de imagem, como ultrassonografia e tomografia computadorizada, e podem ser uma alternativa à cirurgia de retirada incisional ou percutânea de tumores ósseos benignos, como osteomas osteoides e osteoblastomas, ou como tratamento complementar paliativo de tumores ósseos malignos primários ou lesões secundárias.

 

Qual a posição da ANS sobre a cobertura da termoablação?

O Rol da ANS é uma lista de procedimentos, medicamentos e eventos em saúde que devem, obrigatoriamente, ser custeados pelos planos de saúde. No entanto, muitos tratamentos ficam de fora desse inventário, o que prejudica os consumidores.

 

É o caso da cobertura do procedimento de termoablação para tumores ósseos, cuja incorporação foi proposta pela Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular, mas acabou sendo deixada de fora do Rol da ANS.

 

Mas, embora a ANS não preveja a cobertura da termoblação, saiba que é plenamente possível obter, na Justiça, a garantia de que o plano de saúde faça o custeio integral desse tratamento, desde que haja uma boa recomendação médica.

 

Como a Justiça se posiciona sobre o Rol de Procedimentos da ANS?

Em diversas decisões a Justiça já se posicionou com o seguinte entendimento: o Rol da ANS representa o MÍNIMO e não TUDO aquilo o que os planos de saúde possuem obrigação de custear aos consumidores.

 

Sendo assim, o fato de a termoablação para tumores ósseos, ou qualquer outro procedimento, não fazer parte do Rol da ANS não impede, automaticamente, que o plano de saúde seja obrigado a custeá-la.

 

Nesses casos, é fundamental que o procedimento seja considerado comprovadamente seguro e eficaz e que o paciente apresente uma boa e completa recomendação médica que justifique a escolha do tratamento e aponte seus benefícios ao paciente.

 

Todos os planos de saúde devem custear o procedimento?

Sim, não importa se o plano de saúde é da Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

 

Quando e como é possível obter a cobertura da termoablação?

De modo geral, sempre que o paciente apresentar a indicação médica. Ao fazer a solicitação de cobertura, em caso de negativa o consumidor deve exigir que o convênio forneça uma justificativa para ter se recusado a pagar pelo tratamento.

 

Diversas decisões judiciais pacificam que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Em posse da negativa e do relatório, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito da Saúde e ingressar na Justiça para obter a garantia de cobertura da termoablação para tumores ósseos pelo plano de saúde.

 

Saiba que, em casos comprovadamente urgentes, é possível fazer um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória, mas que pode garantir que o plano de saúde faça a cobertura do procedimento ainda no início do processo.

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, cobertura de medicamentos, cirurgias e procedimentos, entre outros.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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