Terapia fotodinâmica (PDT) pelo plano de saúde: saiba como!

Terapia fotodinâmica (PDT) pelo plano de saúde: saiba como!

Se você tem dúvidas sobre a cobertura de terapia fotodinâmica (PDT) pelo plano de saúde, saiba que, antes de qualquer coisa, é importante entender melhor o que é, como funciona e em quais casos esse tipo de tratamento pode ser indicado.

terapia fotodinâmica tem sido utilizada para tratamento de alguns tipos de câncer de pele e, sempre que houver prescrição médica para sua utilização por motivos não meramente estéticos, a terapia deve ser custeada pelo plano de saúde. 

“Mesmo que também haja um ganho estético, mas desde que o tratamento não esteja recomendado exclusivamente para este fim, os planos de saúde devem ser responsabilizados pelo custeio”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.

É possível encontrar, na Justiça, decisões determinando a cobertura de terapia fotodinâmica pelo plano de saúde, ainda que o procedimento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde).

  • Em quais casos a cobertura deve ser obrigatória?
  • Como agir caso o custeio seja negado pelo plano?

O tema não é novo para a Justiça, que já garantiu o acesso ao tratamento pelo plano de saúde em diversas oportunidades. Para continuar a leitura deste artigo e conhecer melhor seus direitos, clique no botão abaixo!

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Por que os planos de saúde devem custear a terapia fotodinâmica?

A realização de terapia fotodinâmica (PDT) pelo plano de saúde normalmente é negada pelo fato de o procedimento não fazer parte do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ser considerado como um tratamento estético.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

Veja o que já decidiu a Justiça sobre a cobertura de terapia fotodinâmica pelo plano de saúde na determinação abaixo:

"(...) Rigorosamente irrelevante que a ANS não tenha ainda catalogado o medicamento ou o tratamento para o tipo de câncer de que padece o paciente. Como é elementar, não pode um catálogo de natureza administrativa contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias e seus meios curativos usados pela comunidade médica com base científica. (...)" (Apelação Cível n° 623.181-4/2, São Paulo, 4a Câmara de Direito Privado)".

O advogado especialista em ação contra plano de saúde ainda destaca que o procedimento não é indicado com finalidade meramente estética, sendo prescrito para o tratamento de alguns tipos de câncer de pele, como o carcinoma basocelular.

Como agir caso o custeio da terapia fotodinâmica seja negado?

O paciente que apresentar prescrição médica e não lhe for garantido acesso ao tratamento poderá procurar advogado especialista em Direito à Saúde para manejar ação judicial, inclusive com pedido de liminar. 

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter acesso ao procedimento. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.

No caso abaixo, a cobertura da terapia fotodinâmica (PDT) pelo plano de saúde também foi determinada judicialmente. Observe:

"PLANO DE SAÚDE - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - Sentença - Nulidade - Inocorrência - Atendimento dos requisitos exigidos pelo art. 458 do CPC - Ilegitimidade ativa – Descabimento - Nítido o liame existente entre a beneficiária e a operadora do plano de saúde, o que lhe confere legitimidade e interesse em postular a declaração de nulidade de cláusulas contratuais - Negativa de cobertura para TERAPIA FOTODINÂMICA - Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre referido procedimento e que não se trata de tratamento previsto no rol de procedimentos médicos da ANS - Inadmissibilidade - Cláusula que está em desacordo com o artigo 51, IV e § Io, II, do CDC - A prevalecer somente a cobertura ali prevista, estar-se-ia "congelando" procedimentos médicos, privando o consumidor dos avanços da medicina - Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do estado de saúde da apelada, com risco de perda de visão - Existência de relação de consumo – Recusa da ré injustificada - Exclusão invocada pela seguradora que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade que afronta ao CDC - Procedência corretamente decretada - Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina - Cobertura devida - Sentença mantida - Recurso improviso." 

Como se vê, a Justiça ressalta que a interpretação contratual deve se ajustar ao avanço da medicina, afinal, a negativa de cobertura do procedimento contraria a finalidade do contrato e representa “abusividade que afronta ao CDC”.

Assista ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar e entenda melhor como funciona esse tipo de ação:

O que é necessário para conseguir uma liminar?

Com uma liminar, a cobertura da terapia fotodinâmica (PDT) pelo plano de saúde pode ser determinada em poucos dias. Para que isso seja possível, apresente a negativa do plano de saúde por escrito e um relatório médico bastante detalhado.

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você realize esse procedimento em um curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.

Além disso, documentos pessoais, relatórios e exames, a carteirinha do plano de saúde, a cópia do contrato e os comprovantes dos últimos pagamentos podem ser úteis para que o processo contra o plano de saúde possa ser aberto.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde e entenda melhor quais são os seus direitos e como funciona esse tipo de ação. Lute pelo seu direito e não deixe de realizar o tratamento que lhe foi prescrito.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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