Temodal (temozolomida) deve ser custeado pela Unimed? Veja!

Temodal (temozolomida) deve ser custeado pela Unimed? Veja!

Se você tem prescrição para utilizar o medicamento Temodal (temozolomida), saiba que ele deve ser custeado pela Unimed ou, então, pelo plano de saúde que possui.

E o motivo é simples, como sempre corrobora o advogado Elton Fernandes:

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde.

O Temodal, em bula, está descrito para o tratamento de tumores malignos cerebrais e se apresenta nas seguintes dosagens:  5 mg, 20 mg, 100 mg, 140 mg, 180 mg ou 250 mg.

E, sempre que recomendado pelo médico, deve ser fornecido pelo plano de saúde. Portanto, não se contente com a recusa da operadora.

Continue a leitura deste artigo e descubra como obter a cobertura do Temodal (temozolomida) pelo plano de saúde.

Confira, a seguir:

  • O medicamento pode ser fornecido pelo plano para o tratamento de outra doença?
  • Ao entrar na Justiça, o paciente demora a receber a medicação?
  • O tipo de plano contratado interfere na decisão judicial?

Temodal: Plano de Saúde Deve Custear? e o SUS? Confira!

Em caso de indicação de uso off label (fora da bula), a Unimed também deve custear o Temodal?

Sim, o Temodal (temozolomida) deve ser custeado pela Unimed mesmo para tratamentos não previstos em bula. 

Isto porque a Justiça não considera relevante o fato de o medicamento ser de uso off label, pois seu médico tem a capacidade técnica para conhecer a eficácia do fármaco para o seu caso.

"A própria Anvisa reconhece o direito de uso medicamentos off label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento", diz o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Veja que a decisão a seguir confirma esse posicionamento da Justiça:

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Negativa de cobertura aos fármacos Capecitabina e Temodal, sob argumento de se tratar de medicamentos off label, não adequados ao tratamento da enfermidade do consumidor. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Fármacos que se mostram necessários, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente, acometido por carcinoma neuroendócrino de pâncreas de alto grau metastático para o fígado. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.

O Temodal possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), um dos grandes critérios para que a cobertura seja obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.

Além disso, a cobertura de medicamentos e tratamentos quimioterápicos é obrigatória.

 

O tipo de plano contratado pode impedir o custeio da medicação?

De forma alguma. A cobertura do Temodal não depende do tipo de plano de saúde que você contratou junto à operadora de saúde.

O plano de saúde Unimed está obrigado a custear o Temodal a você desde que haja prescrição médica.

“Não importa o tipo de plano de saúde que você tenha. Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma operadora de saúde pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão. Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explica o advogado Elton Fernandes.

Observe a decisão abaixo, em que o paciente tem um plano coletivo empresarial e consegue, na Justiça, o direito de receber o Temodal custeado pelo plano de saúde (seja Sul América, Unimed, ou qualquer outra operadora de saúde).

Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde coletivo empresarial. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento quimioterápico, integrado por exames, medicamento Temodal (de uso oral), honorários profissionais médicos e de fisioterapia. Procedência parcial decretada. Apelos recíprocos. Não provimento do apelo da ré e provimento do apelo do autor. Sentença reformada. 1. Apelo da ré Sul América não provido. 1.1. Afere-se abusividade da recusa de cobertura. Consiste em atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar os medicamentos necessários ao caso do paciente. Deve prevalecer a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações na cobertura do tratamento da moléstia, inclusive os aplicados em regime ambulatorial ou domiciliar, não podendo dele ser dissociado simplesmente pelo fato de o paciente não estar internado.

A decisão também destaca a abusividade do plano de saúde em negar cobertura para o medicamento Temodal, ainda que esteja fora do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Saiba que o rol da ANS apresenta o MÍNIMO e não o máximo que deve ser coberto.

Então, mesmo que a ANS tenha incluido o temozolomida apenas para o tratamento do glioblastoma multiforme e do glioma maligno, é possível consegui-lo também para outros tratamentos, já que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O que devo fazer? Como a Justiça pode me ajudar?

Você deve pedir que seu médico de confiança faça um bom relatório médico, bastante completo e detalhado sobre sua doença e seu histório clínico. Peça que ele relate os tratamentos que você já fez, a prescrição do medicamento e a urgência em iniciar o quanto antes o tratamento.

Veja, a seguir, um modelo de como pode ser o relatório médico nestes casos:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Com esse relatório, procure um advogado especialista em planos de saúde e ingresse na Justiça para buscar que o plano de saúde Unimed seja obrigado a fornecer o Temodal ao seu tratamento.

 

Preciso do medicamento rapidamente. Ao entrar com ação, posso demorar a receber a medicação?

“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, destaca Elton Fernandes.

Aa ação pode ser movida com um pedido de tutela antecipada, que se chama liminar, que pode permitir o fornecimento do Temodal pela Unimed desde o início do processo. Confira no vídeo:

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Temodal (temozolomida) pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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