A cobertura do Temodal tem sido objeto de debate acalorado quando se trata de planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Temodal é um medicamento essencial para o tratamento de certos tipos de câncer, oferecendo esperança na melhor qualidade de vida dos pacientes.
Apesar de ser uma ótima alternativa para o tratamento de câncer, ele é considerado um medicamento de alto custo.
Ou seja, não são todos os pacientes que têm condições financeiras estáveis para arcar com o tratamento. Com isso, surgem algumas questões cruciais.
Quem deve ser responsável por arcar com os altos custos associados a esse tratamento? Os planos de saúde devem cobrir? O Sus tem capacidade de fornecê-lo?
No artigo a seguir, Elton Fernandes, especialista em Direto à Saúde, explorará possíveis soluções para garantir a cobertura adequada do Temodal.
A seguir você verá:
Para conhecer seus direitos e entender melhor como lutar na Justiça para exigir a cobertura do medicamento pelo plano de saúde (seja qual for a operadora), continue a leitura abaixo!
O Temodal é um medicamento muito utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especialmente glioblastoma multiforme, astrocitoma anaplásico e melanoma maligno metastático.
O seu princípio ativo é a temozolomida, uma substância quimioterápica eficaz no combate a essas condições.
A temozolomida impede a divisão e o crescimento das células cancerígenas, ajudando no controle do tumor.
Ela faz parte da classe de medicamentos conhecidos como agente alquilantes, que danificam o DNA das células cancerígenas e inibem sua multiplicação.
O período de tratamento com o TEMODAL pode variar de acordo com o tipo de câncer que está sendo tratado, o estágio da doença, a resposta do paciente e a decisão médica.
No entanto, geralmente, o tratamento com TEMODAL é realizado em ciclos, podendo durar de 4 a 6 semanas.
Durante esse período, o paciente pode receber diárias de TEMODAL ou doses intermitentes, conforme determinado pelo profissional que está cuidando do caso.
Em alguns casos, o tratamento pode ser realizado por um período mais curto, como 6 a 12 semanas, enquanto em outros casos pode se estender por vários meses.
Como qualquer outro medicamento, o TEMODAL pode apresentar diversos efeitos colaterais.
Alguns sintomas mais comuns incluem náuseas, vômitos, fadiga, perda de apetite e alterações na contagem sanguínea.
Porém, é importante destacar que os efeitos colaterais variam para cada paciente, ou seja, nem todos experimentarão os sintomas mais comuns.
Vale ressaltar que é muito importante informar ao médico sobre qualquer efeito colateral ou sintomas indesejados durante o tratamento.
Como qualquer outro medicamento, o valor do TEMODAL pode variar de acordo com alguns fatores, como região, dose, quantidade de comprimidos, entre outros.
No entanto, em geral, o TEMODAL é um medicamento considerado de alto custo, devido à sua natureza especializada e aos processos envolvidos em sua produção.
No Brasil, esse medicamento custa em torno de R$ 8 mil com 5 cápsulas. Ou seja, não são todos os pacientes que têm condições de arcar com o tratamento.
Por isso, a única opção acaba sendo recorrer para o SUS ou plano de saúde. Entretanto, muitas vezes, ambos não fornecem o TEMODAL pelo fato de ser caro.
No entanto, essa situação não deve ser aceita. Se esse medicamento foi receitado por um médico, é de obrigação do SUS ou plano de saúde fornecê-lo.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer o TEMODAL, desde que seja prescrito por um médico como parte do tratamento necessário para o paciente.
No entanto, algumas operadoras podem tentar negar a cobertura para esse medicamento, com base em argumentos como exclusões de contrato ou que ele não está incluso no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
Caso isso ocorra, é essencial que o paciente busque a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde.
O profissional poderá avaliar a situação, analisar a documentação médica e auxiliar no processo de ingressar com uma ação judicial para garantir o medicamento.
Em alguns casos, o advogado poderá solicitar uma liminar para o paciente receber o medicamento antes mesmo da ação judicial ser concluída.
É válido ressaltar que todos os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o TEMODAL. Ou seja, não importa qual for sua operadora, ela terá que oferecer uma cobertura adequada.
Sim, o seu médico pode prescrever este medicamento para outras patologias, de acordo com seu conhecimento profissional, ainda que a doença esteja ausente na bula do medicamento (off label).
E, mesmo nesses casos, o entendimento dos tribunais já está pacificado que os planos de saúde devem custear o medicamento Temodal (temolozomida).
Os tribunais entendem que o médico é aquele que detém o maior conhecimento para a cura, prevenção ou tratamento de seu paciente, sendo ele a pessoa mais qualificada para prescrever o melhor tratamento.
E, desse modo, os planos de saúde não podem negar o medicamento alegando que, na bula deste medicamento, não está prevista a doença.
Nós utilizamos a denominação ''off label'' para esse tipo de tratamento. ''Off label'' significa que este medicamento não está indicado em bula para determinado tratamento.
Entretanto, ele poderá ser prescrito da mesma maneira, não afastando a responsabilidade da operadora de saúde em fornecer este medicamento.
O TEMODAL pode ser prescrito tanto por um médico credenciado ao seu plano de saúde quanto por algum que não seja.
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do medicamento TEMODAL® com base na alegação de que, embora seja aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não está presente no rol de procedimentos da ANS para o tratamento do paciente.
A verdade é que o temozolomida está presente no rol da ANS, mas apenas para dois tratamentos - glioblastoma e glioma maligno -, apesar de ter outras indicações de uso, inclusive em bula.
Isso leva os planos de saúde a acreditarem que não possuem obrigação de custear este medicamento para pacientes que não atendam, exclusivamente, aos critérios estabelecidos pela ANS.
No entanto, essa interpretação não está correta.
É importante destacar que a legislação é superior ao rol de procedimentos da ANS e estabelece a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos essenciais, como o TEMODAL® - temozolomida.
Portanto, o rol da ANS não pode contradizer a norma legal. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para que seja determinado o fornecimento do medicamento.
A legislação garante que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários, incluindo medicamentos de alto custo, quando prescritos por médicos como parte do tratamento adequado.
Portanto, se você enfrentar a negativa de cobertura por parte do plano de saúde para o TEMODAL®, é importante buscar orientação jurídica especializada e entrar com uma ação judicial para conseguir o acesso ao medicamento necessário, respaldado pela legislação vigente.
Sim, existem decisões judiciais que obrigaram os planos de saúde a fornecer o TEMODAL. Vamos conhecer alguns exemplos?
Ou seja, essas decisões mostram que, apesar do medicamento não estar listado no rol da ANS ou seja considerado “off label”, o plano é obrigado pela Justiça a fornecer um tratamento adequado.
Caso a operadora de saúde se negue a fornecer o medicamento Temodal – Temolozomida, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obter o medicamento por meio da justiça.
Esse tipo de ação nada mais é do que um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. Acompanhe no vídeo como funciona a liminar:
Esse pedido, normalmente, é recebido e pode ser analisado pela Justiça em até 48 horas, podendo sofrer alterações em outras cidades do interior, chegando às vezes em 05 a 07 dias para analisar.
Vale reforçar que a ação não termina com a análise da liminar e deverá prosseguir a fim de que tal direito possa ser garantido para sempre.
O preço do Temodal pode impedir que os consumidores tenha acesso ao tratamento, caso haja recusa do plano de saúde em cobrí-lo.
Mas, caso comprem pelo medicamento com recursos próprios, os pacientes poderão solicitar por meio da justiça, o reembolso integral e também corrigido dos valores que gastou do medicamento.
Hoje, a Justiça tem entendido que é obrigação da operadora de saúde fornecer o medicamento e, caso não o fez e o paciente pagou o medicamento, este deverá ser reembolsado.
Após a análise de diversas decisões favoráveis nesse tipo de caso, é altamente recomendado que o paciente tenha um relatório médico detalhado.
Nele deve constar claramente a necessidade do medicamento TEMODAL para o tratamento da condição do paciente.
O relatório deve destacar a gravidade da situação, caso o medicamento não seja fornecido. Além disso, é importante ter em mãos a negativa do plano de saúde.
O documento pode ser por escrito, um e-mail ou qualquer outro tipo de comprovante que demonstre a recusa do plano de saúde em cobrir o medicamento.
Com os documentos em mãos, é aconselhável entrar em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde, como Elton Fernandes.
Lembre-se de que o relatório médico claro, juntamente com a recusa do operadora de saúde, são essenciais para fundamentar uma ação judicial efetiva.
O paciente que não possui plano de saúde deve ter acesso ao tratamento de suas patologias pelo SUS. Sendo assim, se você necessita do Temodal (5 mg, 20 mg, 100 mg, 140 mg, 180 mg ou 250 mg) pelo SUS, consulte um especialista sobre as suas possibilidades.
Além de um relatório médico detalhado, peça que o seu médico explique as razões pelas quais está indicando este medicamento e que ele descreva porque esse medicamento, em comparação com outras medicações dispensadas pelo Sistema Único de Saúde, é a melhor opção de tratamento.
Você também deve apresentar documentos para comprovar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. Fale com um especialista para ter mais detalhes sobre ações judiciais contra o SUS.
A contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é muito importante para obter a cobertura do TEMODAL.
Esses profissionais possuem conhecimento específico sobre os direitos do paciente, as leis pertinentes e a jurisprudência relacionada a casos semelhantes.
Um advogado especializado pode orientá-lo de maneira mais precisa e estratégica, analisando os documentos e evidências para o pedido de cobertura.
Eles têm o conhecimento específico para lidar com as negativas do plano de saúde, buscando soluções legais e argumentos para garantir o acesso ao tratamento.
Uma ótima alternativa para conseguir a cobertura desse medicamento pelo plano de saúde é contando com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Buscar a cobertura do TEMODAL por parte dos planos de saúde pode ser um processo complexo e desafiador. Mas não é impossível!
No entanto, é importante lembrar que a lei está ao seu lado e que é possível obter a cobertura por meio de ações judiciais, com ajuda de um advogado.
Então, contar com um profissional com experiência em Direito à Saúde pode fazer toda diferença.
Esse profissional possui o conhecimento e a experiência necessária para orientar o paciente de maneira assertiva, auxiliando em todo o processo judicial.
Lutar pelo seu direito é um passo essencial para garantir o acesso a tratamento essenciais, como o TEMODAL, e para assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes.
Com o apoio de um advogado especializado e comprometido, você estará em boas mãos para buscar a Justiça e alcançar os seus direitos no âmbito da saúde.