
O plano de saúde negou o fornecimento de Tafinlar (dabrafenibe) e Mekinist (trametinibe) para o tratamento do melanoma?
Essa é uma situação comum enfrentada por pacientes que recebem a prescrição médica desses medicamentos, considerados de alto custo e essenciais em determinados casos, especialmente quando há mutação no gene BRAF V600.
A combinação do Tafinlar com o Mekinist tem eficácia comprovada pela literatura científica e pode ser indicada para:
Em algumas situações, essa terapia também está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como no tratamento adjuvante do melanoma em estágio III.
Ainda assim, muitos planos de saúde recusam o custeio, principalmente quando a indicação médica não se enquadra exatamente nos critérios da bula (uso off label) ou da ANS.
Nesses casos, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico para o tratamento.
Por isso, é importante entender quando o plano de saúde deve cobrir o Tafinlar (dabrafenibe) e o Mekinist (trametinibe) e quais medidas podem ser adotadas diante da recusa.
O Tafinlar (dabrafenibe) e o Mekinist (trametinibe) são medicamentos utilizados no tratamento do melanoma, especialmente em pacientes com mutação no gene BRAF V600.
O Tafinlar atua bloqueando a ação de proteínas (enzimas BRAF) que, quando alteradas, estimulam o crescimento das células cancerígenas.
Já o Mekinist age em outra etapa do mesmo processo, inibindo proteínas MEK, que também participam da multiplicação das células tumorais.
Na prática, o uso combinado desses medicamentos ajuda a:
Essa atuação complementar é o que torna a combinação entre dabrafenibe e trametinibe uma das estratégias mais utilizadas quando há mutação genética associada ao câncer.

Os medicamentos Tafinlar (dabrafenibe) e Mekinist (trametinibe) são considerados de alto custo, o que pode dificultar o acesso ao tratamento do melanoma sem o suporte do plano de saúde.
Em abril de 2026, no mercado privado brasileiro, os valores podem variar conforme a dosagem, a farmácia e eventuais descontos.
De forma aproximada, o preço dos medicamentos são os seguintes:
Esses valores são mensais na maioria dos casos, o que pode tornar o tratamento financeiramente inviável para muitos pacientes.
Por isso, a discussão sobre a cobertura desses medicamentos pelo plano de saúde se torna fundamental, especialmente quando há prescrição médica e indicação clínica para o uso combinado.
Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o uso combinado do Tafinlar (dabrafenibe) e do Mekinist (trametinibe).
Essa possibilidade não se limita apenas às situações previstas em bula ou no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Em determinados casos, inclusive, a cobertura pode ser discutida mesmo em uso off label, desde que haja respaldo técnico e indicação médica adequada.
Entre os principais critérios considerados estão:
Com a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser interpretado como exemplificativo, o que pode permitir a análise da cobertura com base no caso concreto e na recomendação médica.
Assim, a avaliação sobre a obrigação de cobertura deve considerar não apenas as regras da ANS, mas também a indicação clínica e as evidências científicas disponíveis para o tratamento.
Nessa situação, é possível buscar a cobertura do tratamento por meio da Justiça, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas que indiquem a necessidade do uso dos medicamentos.
Embora o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS estabeleça diretrizes para a cobertura, ele não esgota todas as possibilidades terapêuticas.
Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol passou a admitir, em determinadas situações, a análise de tratamentos não previstos expressamente, desde que haja respaldo técnico e indicação médica adequada.
Assim, mesmo quando o paciente não se enquadra exatamente nos critérios da ANS, a negativa do plano de saúde pode ser questionada, sobretudo se houver justificativa clínica consistente para o uso do Tafinlar (dabrafenibe) e do Mekinist (trametinibe).
A recusa, no entanto, deve ser analisada individualmente, considerando a prescrição médica, as evidências científicas disponíveis e os direitos do paciente ao tratamento adequado.

Diante da negativa do plano de saúde para o fornecimento do Tafinlar (dabrafenibe) e do Mekinist (trametinibe), algumas medidas podem ser adotadas para avaliar a possibilidade de acesso ao tratamento.
De forma geral, recomenda-se:
1. Solicitar a negativa por escrito
Peça à operadora de saúde um documento formal informando o motivo da recusa. Esse registro é importante para qualquer análise posterior.
2. Obter um relatório médico detalhado
O médico responsável pode elaborar um relatório clínico explicando a necessidade do tratamento, a urgência e os riscos da não utilização dos medicamentos.
3. Reunir a documentação
Com a negativa do plano e o relatório médico, já é possível ter uma visão mais clara da situação e das alternativas disponíveis.
4. Avaliar a possibilidade de medidas judiciais
Em alguns casos, é possível discutir a cobertura na Justiça, inclusive com pedido de liminar, que pode ser analisado com urgência quando há risco à saúde do paciente.
Desse modo, a atuação de um advogado especializado em Direito à Saúde pode contribuir para a análise técnica do caso, a organização da documentação necessária e a eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
Não é possível afirmar que se trata de uma “causa ganha”. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando fatores como a prescrição médica, a documentação apresentada e as circunstâncias específicas do caso.
Embora existam decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo resultado em todos os processos.
Por isso, a avaliação técnica do caso concreto é fundamental para compreender as possibilidades jurídicas envolvidas e as medidas que podem ser adotadas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02