Golimumabe (Simponi): para que serve, valor do golimumabe 50 mg e quando o medicamento pode ser obtido pelo SUS ou com cobertura do plano de saúde
O golimumabe é um medicamento biológico indicado para o tratamento de doenças inflamatórias autoimunes, como artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondilite anquilosante e colite ulcerativa.
Comercializado no Brasil com o nome Simponi, ele costuma ser prescrito quando outros tratamentos não apresentam resultados adequados.
Por se tratar de um medicamento de alto custo, muitos pacientes enfrentam dificuldades para iniciar o tratamento. Não são raros os casos em que planos de saúde ou o próprio sistema público negam o fornecimento do remédio, o que gera dúvidas sobre quais são os direitos do paciente.
Neste artigo, você vai entender para que serve o golimumabe, qual é o valor aproximado do medicamento, o que diz a bula e em quais situações o plano de saúde ou o SUS podem ser obrigados a fornecer o tratamento.
Continue a leitura para entender:
Golimumabe: para que serve e quanto custa o medicamento - Foto: Freepik
O golimumabe é um medicamento biológico da classe dos anticorpos monoclonais, utilizado para controlar processos inflamatórios relacionados a doenças autoimunes.
De acordo com a bula do golimumabe, o medicamento pode ser indicado para o tratamento de:
A ação do remédio consiste em bloquear o TNF-alfa (fator de necrose tumoral), uma proteína envolvida no processo inflamatório dessas doenças. Com isso, o tratamento pode reduzir inflamações, aliviar sintomas e melhorar a qualidade de vida do paciente.
A apresentação mais comum é o golimumabe 50 mg injetável, aplicado geralmente por via subcutânea.
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos pacientes que recebem prescrição de golimumabe é o alto custo do tratamento.
O preço do golimumabe 50 mg injetável (seringa ou caneta de 0,5 mL) costuma variar entre R$ 5.490,00 e R$ 7.555,00, dependendo da farmácia, da região e da forma de aquisição.
Já o valor da versão golimumabe 100 mg (1 mL) pode ultrapassar R$ 11.500,00, chegando a cerca de R$ 12.000,00 em algumas farmácias especializadas.
Como se trata de um medicamento de alto custo, o acesso ao tratamento frequentemente depende da cobertura do plano de saúde ou da possibilidade de fornecimento pelo sistema público de saúde, quando presentes os critérios clínicos necessários.
Como obter o golimumabe pelo plano de saúde - Foto: Freepik
Sim, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com golimumabe quando existe prescrição médica fundamentada na ciência.
Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e respaldo científico para o tratamento de diferentes condições.
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que as operadoras devem cobrir os tratamentos das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), desde que exista indicação médica adequada.
Assim, quando o paciente possui diagnóstico de doença coberta pelo contrato e recebe prescrição para uso do medicamento, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva, dependendo das circunstâncias do caso.
Os tribunais brasileiros frequentemente entendem que a operadora não pode substituir a avaliação do médico responsável pelo tratamento do paciente.
Uma justificativa comum apresentada pelas operadoras é que o medicamento não estaria previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que o paciente não atenderia às diretrizes de utilização estabelecidas.
No entanto, o golimumabe já possui previsão de cobertura no rol da ANS em determinadas situações clínicas. A norma prevê cobertura obrigatória do medicamento para casos específicos de doença intestinal inflamatória.
De acordo com o item 65.7 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, há cobertura obrigatória dos medicamentos golimumabe, infliximabe ou vedolizumabe para o tratamento de colite ou retocolite ulcerativa moderada a grave, quando presentes determinados critérios clínicos.
Ainda assim, mesmo quando o caso do paciente não se enquadra exatamente nas diretrizes do rol, a interpretação jurídica do tema passou por mudanças relevantes nos últimos anos.
A legislação admite que tratamentos não previstos no rol ou fora das diretrizes também possam ser analisados, desde que existam evidências científicas de eficácia e indicação médica.
Nesse contexto, diversas decisões judiciais têm reconhecido que a ausência do medicamento no rol da ANS ou o não enquadramento nas diretrizes de utilização não é suficiente, por si só, para justificar a negativa de cobertura, especialmente quando o tratamento é considerado necessário pelo médico responsável.
Quando o plano de saúde se recusa a fornecer o golimumabe (Simponi), o paciente pode adotar algumas medidas importantes.
A primeira providência recomendada é solicitar que a operadora apresente a negativa por escrito, com a justificativa formal para a recusa do tratamento.
Também é importante pedir ao médico responsável um relatório clínico detalhado, contendo:
Esse documento costuma ser fundamental para a análise do caso. Com a documentação, pode ser importante procurar orientação jurídica especializada.
Em determinadas situações, pode ser possível buscar medidas judiciais para obter o acesso ao medicamento, inclusive por meio de pedido de liminar, quando existe urgência no início do tratamento.
Confira, a seguir, um exemplo de decisão nesse sentido:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.- Negativa de cobertura do medicamento SIMPONI (GOLIMUMABE) indicado ao tratamento do autor, sob a alegação de se tratar de medicamento importado e destinado a uso domiciliar. Afastamento. Medicamento que se mostrou necessário à tentativa de correção da moléstia apresentada pelo paciente. Reconhecimento do caráter abusivo da negativa de cobertura. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 102 desta Colenda Corte. 2.- Dano moral. Configuração. Recusa no fornecimento de medicamento. Situação que importa em desassossego anormal ao paciente, com agravamento do seu quadro psicológico. Precedentes do STJ. Valor da indenização (R$-10.000,00). Suficiência, na espécie. Manutenção da quantia arbitrada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
Pacientes que não possuem plano de saúde também podem buscar o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando o tratamento não é fornecido administrativamente pelo sistema público, pode ser necessário apresentar:
Além disso, costuma ser necessário demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
Em determinadas situações, a Justiça tem determinado que o SUS forneça medicamentos de alto custo, quando comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativas terapêuticas adequadas.
O golimumabe (Simponi) é um medicamento importante no tratamento de diversas doenças inflamatórias autoimunes, mas o seu alto custo pode dificultar o acesso ao tratamento.
Por isso, pacientes frequentemente buscam saber se o plano de saúde deve cobrir o medicamento ou se é possível obtê-lo pelo SUS. Em muitos casos, quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa de fornecimento pode ser questionada.
Diante dessa situação, é recomendável reunir documentos médicos completos e buscar orientação adequada para avaliar as possibilidades de acesso ao tratamento.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02