O seguro DPVAT ("Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre") é um seguro obrigatório criado em 1974 que protege todos os brasileiros em casos de acidentes de trânsito.
As indenizações são pagas em caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, o seguro também realiza o reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) decorrentes de acidentes de trânsito, que variam de R$ 135,00 à R$ 13.500,00 a depender do dano sofrido.
No entanto, é comum que a Seguradora Líder, administradora oficial do seguro DPVAT, negue o pedido de indenização ou efetue pagamento de um valor menor do que o realmente devido ou mesmo à pessoa errada.
Nesses casos, a alternativa é buscar um advogado especialista em seguros que possa auxiliá-lo e garantir seus direitos!
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Todas as vítimas de acidentes de trânsito têm direito à indenização do DPVAT, mesmo que não tenham veículos e não paguem pelo seguro. Assim, tanto os ocupantes dos veículos como os pedestres envolvidos no acidente possuem direito ao pagamento.
Existem alguns tipos específicos de indenizações pagas pelo seguro DPVAT: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Em caso de morte, metade da indenização será paga ao cônjuge não separado judicialmente ou companheiro e o restante aos herdeiros do falecido, seguindo a ordem hereditária: descendentes (como filhos e netos), ascendentes (como pais e avós), cônjuge sobrevivente e, na ausência dos anteriores, aos colaterais, obedecendo a sequência irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Já no caso da indenização por invalidez, a vítima do acidente é a beneficiária.
Por fim, há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, chamado de DAMS. Nesse caso, o beneficiário é a vítima do acidente. Esse tipo de indenização visa reembolsar parte das despesas que a vítima teve com hospitais particulares e medicamentos em decorrência do acidente de trânsito.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a falta de pagamento do seguro DPVAT não é motivo para a recusa de indenização.
Desse modo, mesmo que o veículo envolvido no acidente não esteja com o pagamento do prêmio do seguro DPVAT em dia, todos os envolvidos, inclusive o motorista, têm direito ao recebimento de indenização.
O valor máximo a ser recebido como indenização do seguro DPVAT depende do tipo e grau de invalidez. Em caso de morte, os beneficiários fazem jus ao recebimento de R$ 13.500,00.
No caso de DAMS (reembolso de despesas médicas), o valor pago pela seguradora será equivalente ao que fora comprovadamente despendido com o tratamento, limitado a R$ 2.700,00.
Já no caso da invalidez permanente, há uma tabela que indica, de acordo com o local e gravidade da lesão, os valores das indenizações, que variam entre R$ 135,00 a R$ 13.500,00. A imagem abaixo ilustra algumas das indenizações possíveis:
Infografia: Reprodução | Gazeta do Povo
Não é necessário o auxílio de um advogado para acionar o seguro. No entanto, caso você não concorde com a indenização recebida ou a Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, recuse seu pedido, será necessário recorrer ao judiciário.
Para ingressar com uma ação para rever o valor da indenização, é fundamental o auxílio de um advogado especialista no assunto, até porque não é possível rever o valor de sua indenização no juizado especial cível, conhecido como “pequenas causas”, pois é necessária a realização de uma perícia médica.
Isso significa que, para que o juiz saiba o real valor devido pela seguradora, um médico sem qualquer relação com nenhuma das partes examinará a vítima do acidente e verificará as sequelas, indicando ao juiz o grau de incapacidade funcional e a gravidade da lesão.
Após a apresentação de todos os documentos solicitados, a Seguradora Líder tem até 30 dias para pagar a solicitação. Caso haja pendência e sejam solicitadas explicações ou novos documentos, o prazo de 30 dias será recontado a partir da data em que a pendência for solucionada.
Caso você não receba a indenização após esse período, é possível recorrer ao judiciário para recebimento dos valores.
Em caso de solicitação de indenização por morte ou de reembolso de despesas médicas, o prazo para acionar o seguro é de 3 anos contados da data do acidente.
No caso de invalidez permanente, o prazo para acionar o seguro é de até 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.
O prazo para requerer seguro DPVAT judicialmente também prescreve em três anos, portanto é importante estar atento às datas!
A exceção a essa regra são os menores de idade “absolutamente incapazes”, ou seja, aqueles com idade entre 0 e 15 anos. Para esses, o prazo para solicitar a indenização tem início quando completam 16 anos e, só então, passa a contar o prazo de 3 anos para acionar o seguro.
É recomendado que, antes de recorrer ao judiciário, você busque a Seguradora Líder para o recebimento da indenização. Com a negativa em mãos ou o pagamento de valor menor do que o devido se torna mais fácil um resultado positivo em um processo judicial.
Além disso, é necessário ter o boletim de ocorrência relacionado ao acidente de trânsito e, em caso de solicitação de reembolso de despesas médicas, os recibos dos valores desembolsados.
Com esses documentos, em regra, o juiz determinará a realização de perícia, como explicado anteriormente e decidirá com base no laudo elaborado pelo médico.
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