O aumento no volume de chuva provoca enchentes e alagamentos que trazem uma série de prejuízos físicos, emocionais e materiais para a população. No caso dos proprietários de veículos, algumas dúvidas são recorrentes: seguro automotivo cobre enchente? Como agir nesses casos?
Mas, caso você não possua um veículo próprio, é provável que conheça alguém que já perdeu o carro ou teve o veículo danificado em decorrência das chuvas e dos danos causados por enchentes, que são chamadas de “evento natural” pelas seguradoras, não é mesmo?
Pensando nisso, a equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde preparou um artigo especial sobre o tema, onde você vai entender melhor alguns tópicos importantes como:
Ficou interessado no assunto? Clique no link abaixo e continue acompanhando a leitura!
Se você ficou preso em um alagamento e não sabe se o seu seguro automotivo cobre enchente, o recomendado nesses casos é entrar em contato com a seguradora para que possam guinchar o carro e levá-lo à perícia, onde a situação será analisada e o estado do veículo será definido por um técnico especializado.
A conclusão da seguradora definirá a extensão do dano, se o veículo será passível de manutenção ou se a perda total será considerada, no caso dos danos causados por enchentes corresponderem a mais de 75% do valor de tabela (que estipula o preço médio do carro).
Fique ligado! Ao se deparar com um local de alagamento, não tente ultrapassar! Caso a seguradora verifique que os danos decorreram de tentativa voluntária de tráfego em vias tomadas pela água, o segurado ficará sem a cobertura.
A atitude do segurado poderá acarretar em agravamento do risco de dano ao veículo, fazendo com que perca, legalmente, o direito de ser indenizado. Entretanto, se o dano decorrer de tentativa de preservar o veículo e a própria integridade física, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo anteriormente, restará à seguradora compelida indenizar o segurado. Confira na decisão abaixo o que disse a Justiça:
Ação de cobrança de indenização securitária. Pedido julgado procedente. Recurso de apelação da seguradora. Segurado que atravessou enchente com veículo, cujo desfecho foi a perda total do bem. Alegação do segurado de que não havia alternativa, ante as circunstâncias do caso, especialmente o aumento do nível da água no local. Previsão contratual de cobertura para enchentes e inundações, com submersão parcial ou total do veículo. Alegação de agravamento intencional do risco que não está provada. Ré que não se desincubiu do ônus contido no Art. 373, II, do CPC/2015. Precedentes. Observância do enunciado n° 374 do CTJ: no contrato de seguro, o juiz deve proceder com equidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação do risco. Correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos termos da súmula 43 di STJ. Honorários recursais. Majoração. Recurso não provido. (TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1003742-94.2018.8.26.0451; RELATOR (A): ALFREDO ATTIÉ; ÓRGÃO JULGADOR: 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE PIRACICABA - 1ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 03/05/2019; DATA DE REGISTRO: 03/05/2019).
A decisão é justificada porque, no caso em tela, o segurado encontrava-se na rua quando uma forte chuva ocasionou atípico volume de água, momento em que, por segurança, decidiu parar o veículo.
Em seguida, ao perceber que a torrente de água viria a atingir o local em que havia estacionado, em nova tentativa de proteger a si e ao veículo de maiores danos, entendeu por bem movimentar-se novamente, oportunidade em que o motor entrou em pane.
A seguradora realizou a rotineira perícia e, após constatar a perda total do automóvel, informou ao segurado de que não haveria o pagamento da indenização, uma vez que ele havia agravado o risco. Após ajuizar a ação para discutir os fatos no Judiciário, ficou verificado que não houve agravamento do risco pelo segurado, uma vez que não havia outra medida a ser tomada na situação que ensejou o prejuízo.
De acordo com o caso citado, é possível dizer que o seguro automotivo cobre enchente porque ficou comprovado que o segurado estava em risco e não teve alternativa que não fosse a movimentação do veículo para sua própria preservação. Dito isso, cabe esclarecer que casos como o narrado são exceções, devendo o segurado sempre prezar pelo bom-senso ante a circunstância.
“E agora, será que meu seguro cobre?”
Se você está em dúvida se o seguro automotivo cobre enchente, saiba que a seguradora somente cobrirá os prejuízos causados ao veículo pela chuva ou alagamento se no contrato firmado constar cláusula de cobertura de eventos naturais que são, por exemplo, os alagamentos, inundações e enxurradas.
Geralmente esta cláusula está presente nos contratos de seguro mais abrangentes, como o seguro compreensivo, também denominado seguro completo.
Fazendo jus ao nome, esse produto cobre o segurado em casos de colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza, isto é, oferece cobertura em diversas situações, diferentemente de um seguro auto roubo que somente garantirá a indenização caso o veículo seja furtado ou roubado e não encontrado.
Nas modalidades mais básicas, entretanto, é possível compactuar com a seguradora uma cláusula adicional mediante pagamento do prêmio correspondente para que, em ocasião de enchentes e/ou alagamentos, ofereçam a cobertura para esse tipo de evento. Portanto, é essencial que o contrato seja analisado com atenção pelo segurado evitando surpresas desagradáveis futuramente.
“A seguradora autorizou o pagamento do sinistro, como prosseguir?”
Antes de dar seguimento ao artigo, é importante explicar o que é um sinistro. O sinistro consiste na situação danosa que deverá ser indenizada pela seguradora se caso vier a ocorrer. Basicamente: se seu carro ficou deteriorado após um alagamento e seu seguro prevê a cobertura do evento, temos um sinistro. Os sinitros cobertor podem variar de acordo com a categoria do seguro.
No caso de um sinistro, o prazo para que a seguradora indenize o consumidor é de, no máximo 30 dias a contar da entrega da documentação completa. É neste quesito que destacamos a necessidade de se atentar à entrega de toda a papelada passível de comprovação do dano de uma só vez, posto que sempre que for necessária entrega de documentação complementar o prazo de 30 dias é interrompido, isto é, passará a contar novamente.
Dicas amigas:
Em caso de negativa indevida da seguradora em pagar pelos danos causados por enchentes, é importante que você consulte um advogado especialista em ações contra seguros. Assim, o profissional poderá orientá-lo sobre todos os passos necessários para exigir que a empresa arque com os seus prejuízos.
Antes de procurar auxílio profissional em um escritório de advocacia especializado em seguros, é essencial que você reúna alguns documentos: fotos, laudo da perícia realizada, protocolos de atendimento e/ou e-mails bem como o contrato com a seguradora.
Em seguida, com esses documentos em mãos, entre em contato com o profissional para que seja analisada a possibilidade de requerer judicialmente que a seguradora arque com os prejuízos no veículo ocasionados pela enchente.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em ações contra planos de saúde, SUS, erro médico e seguradoras.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: