Seguro veicular e indenização em caso de furto. Confira!

Seguro veicular e indenização em caso de furto. Confira!

Você tem dúvidas se o seguro veicular deve pagar indenização em caso de furto? Quer saber se o banco que financiou o veículo pode ingressar com ação de cobrança? Antes de qualquer coisa, é preciso destacar que, atualmente, vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico.

 

Esse cenário acaba por criar novas alternativas de emprego para as pessoas e assim surgem novas necessidades e problemas que antes não aconteciam ou que eram mais raros de acontecer.

 

Com a criação de aplicativos de transporte como Uber e 99taxi, por exemplo, houve um aumento da demanda na compra de carros que possuem finalidade de trabalho. Entretanto, tais pessoas estão expostas a riscos maiores que aqueles que utilizam o veículo para passeio, como casos de roubo e furto.

 

Sendo assim, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo para você entender o que fazer em uma situação complicada como essa. Continue acompanhando a leitura e saiba mais sobre:

 

  • O que fazer quando o banco que financiou o veículo ingressa com processo de cobrança?
  • Em quanto tempo a seguradora é obrigada a indenizar?
  • Serei ressarcido pelos danos psicológicos e pelo dinheiro que deixei de ganhar no exercício da minha profissão?

 

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Banco ingressou com ação de cobrança e agora?

Quando o veículo que você utiliza para trabalhar é furtado/roubado e a indenização do seguro é negada, na massacrante maioria dos casos a inadimplência do financiamento é algo inevitável. Mas, será que o banco que financiou o veículo pode ingressar com ação de cobrança do financiamento?

 

Com o atraso nas parcelas do financiamento e sem o veículo para o banco requerer a busca e apreensão, a ação de cobrança se torna inevitável, aumentando ainda mais os custos, já que além de precisar pagar o financiamento, ainda terá que arcar com os custos de um processo judicial.

 

Entretanto, dada às circunstâncias, existem alternativas para se defender frente à Justiça, diminuindo exponencialmente todos os prejuízos causados.

 

E, você sabia que pode envolver a seguradora nesta ação de cobrança para que ela arque com todos os custos do processo? Explicaremos a seguir.

 

Sim, há a possibilidade de envolver a seguradora no processo movido pelo banco, já que todo este transtorno só está ocorrendo por conta da seguradora ter se negado a cumprir sua obrigação, sendo que, obviamente há necessidade de comprovar que a seguradora agiu abusivamente quando negou a indenização.

 

A este movimento se dá o nome de denunciação à lide, já que estamos indicando ao Juiz que quem deveria estar respondendo judicialmente a aquele ato seria um terceiro e não você.

 

No entanto, ainda existe uma segunda possibilidade para casos onde o processo de cobrança já foi encerrado e você foi condenado a pagar, tendo seus bens penhorados.

 

Está possibilidade se restringe a uma nova ação com intuito de cobrar regressivamente todos os prejuízos da ação de cobrança movida pelo banco que financiou o veículo, necessitando comprovar que todo o ocorrido se originou pela má-fé ou conduta lesiva da seguradora, que não cumpriu sua parte estipulada em contrato.

 

Em todos estes casos, é importante procurar um advogado especialista em seguros, para analisar o caso como um todo a apresentar a melhor alternativa para se defender das ações abusivas descritas acima.

 

Em quanto tempo a seguradora é obrigada a indenizar o segurado?

Obviamente, quem utiliza o veículo para trabalho não pode esperar por muito tempo a indenização do seguro, e a negativa da seguradora em indenizar o beneficiário pode gerar grandes transtornos.

 

 Afinal, como a sua renda foi retirada com o furto do automóvel, não há como pagar o financiamento do carro ou até sustentar suas necessidades básicas e a situação fica ainda mais crítica com as cobranças incessantes do banco que financiou o veículo, evoluindo para uma ação judicial de cobrança.

 

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão governamental que fiscaliza todas as atividades envolvendo contrato de seguros, tendo poder para estipular limites plausíveis e mínimos na atuação das seguradoras.

 

Segundo a própria SUSEP em sua circular de nº 145, art. 21, parágrafo 1º o prazo máximo para a seguradora indenizar o segurado é de 30 dias após o sinistro, contados a partir da entrega de toda a documentação solicitada. Vejamos:

 

Art. 21. Deverão ser informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às Sociedades Seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.

 

  • 1º Deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contado do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado.

 

Esse período pode ser alongado se a seguradora solicitar documentação complementar, entretanto, é sempre bom ficar atento a irregularidades, já que para quem utiliza o veículo para trabalho, cada dia perdido vale muito.

 

Sendo assim, ultrapassando este período, consulte um advogado para entender se está havendo alguma irregularidade.

 

Além do dano material, posso buscar indenização pelo dinheiro que deixei de receber, já que fui impedido de exercer minha profissão?

Não só pode requerer indenização pelo dinheiro que deixou de receber como deve! Esta manobra é chamada de lucros cessantes, onde se pede que o seguro auto pague não só pelos valores de indenização acordado no contrato, mas também pelo dinheiro que deixou de receber.

 

Para tanto, é de suma importância guardar recibos comprovando que a renda que obtinha com o veículo era fixa e contínua, a fim de calcular uma média de ganhos mensais para requerer via ação judicial.

 

Por fim, ainda é possível reparar os danos psicológicos causados por todos os problemas gerados, ficando sempre a cargo do Juiz determinar o valor devido de acordo com a extensão do dano.

 

Ainda tem dúvidas sobre o seu seguro veicular, a cobrança do financiamento pelo banco e quais são os seus direitos em caso de furto? O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e Seguros é especializado em ações contra seguradoras.

 

Além disso, nossa equipe jurídica (formada por especialistas em seguros e advogados especialistas em plano de saúde) atua em casos de erro médico e odontológico, ações contra o SUS e planos de saúde, com ênfase em processos que visam a liberação de medicamentos, exames e cirurgias e a revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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