Seguro de vida e doença preexistente: conheça seus direitos

Seguro de vida e doença preexistente: conheça seus direitos

Você tem dúvidas se a seguradora pode negar pagamento de seguro de vida por doença preexistente? Em meio aos tempos caóticos que estamos vivendo, é extremamente comum as seguradoras negarem a indenização estipulada no momento da contratação sob alegações das mais variadas, e a tendência é piorar.

 

Neste sentido, se enquadra muito bem o ditado popular “o seguro cobre tudo, menos o aquilo que ocorreu”. Neste artigo, iremos abordar uma das justificativas mais utilizadas para negar a obrigação de indenizar, além de outras dúvidas comuns:

 

  • Negativa de indenização por doença preexistente é abusiva?
  • Como descobrir se há conduta ilícita por parte da seguradora.
  • Quais documentos necessários para comprovar o direito a indenização?

 

Você quer saber a resposta para essa e outras perguntas e se atualizar sobre este assunto tão importante? Quer saber se é possível receber indenização mesmo em caso de doença preexistente? Em alguns casos, sim. Então, continue acompanhando a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre o tema!

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Exclusão de cobertura em caso de morte ocasionada por doença preexistente deve constar no contrato?

Ao procurar uma seguradora para pactuar um contrato de seguro, é comum econtrar vendedores hábeis, que fazem de tudo para vender seu serviço, ressaltando os benefícios e omitindo aquilo que poderia frustrar a expectativa do cliente em assegurar seus entes queridos.

 

Existem doenças crônicas com as quais pessoas convivem por mais de 30 anos sem qualquer prejuízo, levando uma vida absolutamente comum, deixando como exemplos diabéticos que controlam sua patologia.

 

Embora o vendedor não deixe claro, no momento da assinatura do contrato de seguro, existe uma cláusula contratual ao final da apólice, que em muitas das vezes é de difícil percepção a olhos leigos, informando não haver cobertura em casos de doenças preexistentes.

 

Em boa parte dos casos, sem nenhum questionamento ou requerimento de relatórios médicos, a seguradora fecha o acordo e passa anos recebendo a mensalidade do seguro e, no momento do falecimento do segurado, oportunamente a empresa descobre a doença preexistente, após anos recebendo valores, negando a indenização e deixando a família da vitima desamparada.

 

Nesse momento, em que aparece a dúvida se a seguradora pode negar pagamento de seguro de vida por doença preexistente, é importante que os beneficiários da apólice procurem um advogado especializado em seguro, a fim de solucionar este grande problema, já que existem particularidades em cada caso e é importante saber quais são seus direitos.

 

Como entender se há ou não abusividade na negativa de indenização por omissão de doença preexistente?

As negativas de cobertura para seguro de vida são pautadas em cláusulas contratuais e dispositivos legais, atrelados a situações fáticas, como: se a morte se der por doença preexistente, não haverá cobertura pela vida ceifada.

 

Agora, se a doença preexistente não for de conhecimento do contratante no momento de assinar o contrato e ele esteja agindo de boa-fé, têm direito a indenização, vez que, não tinha ciência de sua doença na época da assinatura.

 

Neste sentido, corrobora o Tribunal de Justiça de São Paulo, como é possível observar no caso que se apresenta abaixo:

 

“Nota-se que (nome preservado) faleceu em 23 de dezembro de 2014 em decorrência de: Parte I Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Parte II Trombose Venosa do Membro Inferior (fls. 24).
O contrato de seguro foi firmado em 22 de setembro de 2014, tendo o segurado respondido negativamente quanto a ser portadora de qualquer moléstia ou estar em tratamento médico. Ressalte-se que a autorização e declaração pessoal de saúde, contém advertência expressa: Comprometo-me a comunicar a seguradora de quaisquer alterações nas informações apresentadas para a análise do risco, bem como, que as informações contidas neste documento são verdadeiras e assumo a responsabilidade pela exatidão, sob pena de perda do direito à cobertura do seguro, conforme determina o artigo 766, do Código Civil Brasileiro (fls. 93).
Embora a seguradora não tenha elaborado exame médico prévio, há informações contundentes nos autos de que o segurado, antes mesmo de aderir ao seguro, tinha ciência plena das moléstias que o acometiam. A seguradora fundou-se na boa fé das declarações do segurado.” (Apelação Cível nº 1001771-50.2016.8.26.0223, Relator Mario A. Silveira, data 31/03/2020).

 

Perceba que a palavra “boa-fé” é muito utilizada, sendo peça importante deste quebra-cabeça: mesmo que o segurado tenha ciência de doença preexistente, mas no momento da assinatura do contrato, por algum motivo, esqueceu-se de mencionar, ainda tem direito a indenização, desde que tenha agido de boa-fé.

 

Se deparando exaustivamente com situações análogas, a Justiça entendeu a armadilha feita pelas seguradoras para se eximir de suas obrigações, determinando assim que, mesmo o segurando possuindo doença preexistente, tem direito a indenização pactuada, devendo a seguradora comprovar que o segurado agiu de má-fé quando da assinatura do contrato.

 

Que fique claro ao leitor: má-fé não se presume, portanto, somente alegar que houve conduta delituosa não é o suficiente para comprovar acusações tão graves. Desta forma, o Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Súmula 609, sedimentou o seguinte entendimento:

 

 “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

 

Perceba que somente assinar um contrato onde consta uma cláusula escondida de que o segurado não possui doença preexistente não é o bastante, é necessário que seguradora comprove que solicitou exames médicos prévios, o que geralmente não acontece, já que a única preocupação de tais empresas e receber o dinheiro do segurado.

 

Sendo assim, se o segurado seguir a regras, for adimplente do prêmio mensal e agir de boa-fé não há motivos para negar indenizações.

 

Quais documentos necessários para conseguir indenização?

Em suma, se faz necessário comprovar que a apólice de seguro continua ativa e que as mensalidades estão em dia, bem como, certidão de óbito e laudo médico que comprova a causa da morte do segurado.

 

Outra condição é fazer o aviso de sinistro junto à seguradora e preencher seus formulários, sendo que a analise de tais documentos costumam demorar 30 dias e neste prazo a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização.

 

Ocorrendo a negativa, é de suma importância recorrer a um advogado especializado em seguros para analisar seu caso individualmente e definir se a seguradora pode negar pagamento de seguro de vida por doença preexistente.

Como faço para entrar em contato com um advogado especializado em seguros?

Ficou com alguma dúvida e quer saber mais sobre os seus direitos em relação à negativa de indenização para seguro de vida?

 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde é especializado em seguros e pedidos de indenização negados indevidamente, além de ações contra planos de saúde, SUS e ações relacionadas a erros médicos e erro odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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