Quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Sul América? Veja!

Quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Sul América? Veja!

A Justiça determina a quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Sul América a todo segurado com Linfoma de Hodgkin, sempre que houver indicação médica. A quimioterapia ABVD  engloba a administração de quatro medicamentos quimioterápicos: a adriamicina (A), a bleomicina (B), a vimblastina (V) e a dacarbazina (D).

 

Se você precisa deste tratamento quimioterápico e recebeu a negativa do plano de saúde, saiba que é possível consegui-lo através de uma ação judicial. É o que explica o advogado Elton Fernandes no artigo abaixo:

 

  • Por que o plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir a quimioterapia ABVD?
  • Como conseguir o direito à quimioterapia ABVD na Justiça?
  • De que forma a Justiça se posiciona sobre a recusa do convênio?
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Por que o plano de saúde Bradesco deve fornecer a quimioterapia ABVD?

O advogado Elton Fernandes explica que basta que um medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que seja cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Assim, a quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Sul América.

 

Segundo o advogado, esta obrigação é prevista em lei, e todo e qualquer contrato se submete à lei. Por isso, a negativa do convênio é abusiva e ilegal.

 

O principal argumento do plano de saúde Sul América para negar a cobertura contratual para a quimioterapia ABVD é de que os medicamentos utilizados não constam no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

No entanto, cabe ressaltar que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não do máximo. Assim, mesmo que estejam fora do rol da ANS, todos os medicamentos utilizados na quimioterapia ABVD são registrados pela Anvisa.

 

“A cobertura de quimioterapia é obrigatória em todo e qualquer plano de saúde, bastando que haja prescrição médica e registro sanitário na Anvisa. Veja: pouco importa se a quimioterapia que foi prescrita a você está ou não no rol da ANS. O rol da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde deve pagar a você”, afirma o advogado Elton Fernandes.

 

Como devo proceder para conseguir a quimioterapia na Justiça?

Elton Fernandes alega que o ingresso na Justiça para obter a quimioterapia ABVD após a negativa do plano de saúde é o caminho mais rápido para obter o tratamento. Segundo ele, não se deve perder tempo pedindo reanálises ao convênio.

 

E, para isto, é necessário que você peça ao convênio que lhe forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento com a quimioterapia ABVD. O segundo passo é pedir que seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento com estes remédios.

 

Em posse destes documentos, procure ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar com a ação na Justiça a fim de garantir que a quimioterapia ABVD deve ser custeada pela Sul América.

 

De acordo com Elton Fernandes, é possível conseguir rapidamente na Justiça o fornecimento dos medicamentos utilizados na quimioterapia ABVD.  Após a contratação do escritório especializado e o ingresso da ação judicial, entre 48 e 72 horas, há a liberação da medição negada pelo convênio.

 

A rapidez no acesso ao medicamento é garantida através do pedido de liminar, um recurso jurídico que leva em conta a urgência do paciente em realizar o tratamento indicado pelo médico. Saiba mais no vídeo abaixo:

De que forma a Justiça tem se posicionado sobre a negativa do convênio à quimioterapia ABVD?

As decisões, que já garantiram o acesso a quimioterapia ABVD a diversos pacientes, confirmam o entendimento da Justiça de que a negativa do plano de saúde é abusiva.

 

Além disso, a conduta transgride o objeto contratual de preservação da saúde do segurado, ao não considerar a importância do tratamento ao paciente. Confira, a seguir, um exemplo de decisão a favor de segurado do plano de saúde:

 

Apelação Cível. Plano de Saúde. Autora diagnosticada com "Linfoma de Hodgkin" (CID 10 C 81.0). Operadora-ré que negou o tratamento denominado Poliquimioterapia ABVD (Adriblastina, Bleomicina, Vimblastina e Decarbazina), sob o fundamento de que os medicamentos utilizados não possuem cobertura obrigatória no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade, ante a imprescindibilidade do tratamento e do conteúdo protetivo à saúde do contrato. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Retardo burocrático na inclusão do medicamento na listagem pelo órgão que não deve importar prejuízo ao consumidor. Dano morais ocorrentes (R$5.000,00). Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Não aceite a negativa do plano de saúde. Se você possui indicação médica para realizar a quimioterapia ABVD, saiba que é seu direito ter acesso ao tratamento custeado pelo seu plano de saúde. Todos os tipos de quimioterapia e radioterapia devem ser cobertos. 

Consulte agora um especialista 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua na área do Direito à saúde e possui experiência em ações de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros diversos, casos de reajuste abusivo dos planos de saúde e todas as questões que envolvem saúde e direito dos pacientes e consumidores.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o tratamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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