Acalabrutinibe (Calquence) para o linfoma linfocítico de pequenas células pelo plano de saúde

Acalabrutinibe (Calquence) para o linfoma linfocítico de pequenas células pelo plano de saúde

A Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura obrigatória do acalabrutinibe (Calquence®) para o tratamento do linfoma linfocítico de pequenas células sempre que houver recomendação médica embasada

Todo e qualquer plano de saúde é obrigado, por lei, a fornecer o medicamento acalabrutinibe (Calquence®) para o tratamento do linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC).

Não importa a categoria do convênio ou qual operadora presta a assistência, se o médico recomendou o uso da medicação, é direito do paciente recebê-la através do plano de saúde.

Por isso, se você precisa do acalabrutinibe e o convênio se recusa a fornecê-lo, saiba que é possível conseguir este medicamento rapidamente através de uma ação judicial.

Quer saber como obter o acalabrutinibe pelo plano de saúde?

Então, continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e entenda como lutar por seus direitos.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a bula do acalabrutinibe (Calquence®)?

  2. O acalabrutinibe é um medicamento de alto custo?

  3. Por que as operadoras recusam o acalabrutinibe para linfoma linfocítico de pequenas células?

  4. Como saber se o plano de saúde é obrigado a custear Calquence®?

  5. Há jurisprudência que confirma o direito ao acalabrutinibe?

  6. De que forma posso conseguir o acalabrutinibe após a recusa?

  7. É muito demorado para ter acesso ao medicamento com a ação judicial?

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O que diz a bula do acalabrutinibe (Calquence®)?

O medicamento acalabrutinibe, comercialmente conhecido como Calquence®, é indicado em bula para:

Note que o acalabrutinibe é indicado em bula para o linfoma linfocítico de pequenas células, uma variante da leucemia linfocítica crônica em que as células doentes se concentram nos gânglios linfáticos e no baço.

De acordo com a bula, o acalabrutinibe age inibindo a atividade de uma enzima chamada tirosina quinase de Bruton (BTK), responsável pela multiplicação, sobrevivência e disseminação das células, e que contribui para o crescimento e desenvolvimento de alguns tipos de câncer.

Desse modo, o uso do medicamento pode ajudar na diminuição do crescimento e da propagação do câncer, além de ajudar na morte dessas células doentes.

O Calquence é um medicamento de alto custo?

Sim,  o Calquence - nome comercial do acalabrutinibe - é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.

Cada caixa do remédico com 60 comprimidos de 100 mg de acalabrutinibe pode custar mais de R$ 48 mil a R$ 74 mil.

E a recomendação da bula é de que os pacientes com linfoma linfocítico de pequenas células tomem 2 comprimidos ao dia (200 mg). Ou seja, o paciente necessita de uma caixa por mês. Lembrando que a dose e a frequência de utilização é definida pelo médico que assiste ao paciente.

Ocorre que, por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes os convênios se recusam a fornecê-lo.

Entretanto, conforme afirma o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, esta recusa é ilegal e abusiva.

Isto porque o valor do medicamento não muda, em nada, o direito do paciente receber o tratamento prescrito por seu médico totalmente custeado pelo convênio. 

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, explica o advogado Elton Fernandes.

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Por que as operadoras recusam o acalabrutinibe para linfoma linfocítico de pequenas células?

Apesar de o alto custo do acalabrutinibe ser o principal motivo da recusa, essa não é a justificativa que eles usam quando negam o fornecimento desse medicamento para o linfoma linfocítico de pequenas células aos segurados.

Eles usam o fato de o acalabrutinibe ainda não ter sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para alegarem que não são obrigados a cobri-lo.

No entanto, o advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima dos que os convênios são obrigados a cobrir, e não de sua totalidade.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta Elton Fernandes.

Na verdade, o acalabrutinibe ainda não consta no rol da ANS porque as diretrizes técnicas de revisão da listagem não conseguem acompanhar as evoluções científicas em relação aos novos tratamentos e, por isso, acaba desatualizada.

“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.

Como saber se o plano de saúde é obrigado a custear Calquence®?

A lei que prevê a cobertura para o tratamento do linfoma linfocítico de pequenas células vale para todos os convênios - sem nenhuma distinção.

Por isso, não importa qual é o seu plano de saúde, você tem direito de receber este medicamento totalmente custeado sempre que houver recomendação médica.

Mas o que diz a lei para assegurar o direito ao acalabrutinibe?

O advogado Elton Fernandes explica que a Lei dos Planos de Saúde é muito específica sobre o critério que determina a cobertura de um medicamento: o registro sanitário na Anvisa.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata o advogado.

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E não é só isso. Elton Fernandes acrescenta que, segundo a lei, os convênios são obrigados a cobrir todas as doenças  listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir tratamentos apenas porque não constam no rol da ANS.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.

O linfoma linfocítico de pequenas células está listado no Código Cid C83 e o acalabrutinibe é um medicamento com registro sanitário válido desde 2013, com indicação de uso específica para o tratamento do linfoma linfocítico de pequenas células aprovada pela Anvisa desde julho de 2020.

Por isso, não há o que se questionar sobre a cobertura obrigatória deste medicamento pelos planos de saúde.

“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde. 

Há jurisprudência que confirma o direito ao acalabrutinibe?

Sim. De acordo com o advogado Elton Fernandes, a Justiça já pacificou o entendimento de que a recusa dos convênios ao fornecimento do acalabrutinibe (Calquence®) para o tratamento de pacientes com linfoma linfocítico de pequenas células é abusiva.

Autor de vários processos que já garantiram esse medicamento a segurados de planos de saúde, Elton Fernandes afirma que é perfeitamente possível conseguir que a operadora seja obrigada a custear o acalabrutinibe mesmo após a recusa.

Confira, a seguir, o exemplo de uma sentença nesse sentido:

Apelação cível. Plano de saúde. Fornecimento de medicamentos. Tratamento de câncer linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC). Sentença de procedência. Tratamento experimental. Inocorrência. Medicamentos registrados na ANVISA e indicados para câncer que acomete o autor. Médico tem a prerrogativa de direcionar o tratamento. Aplicação do teor das Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP.  Relação de consumo. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Pacta sunt servanda não é absoluto e deve ser interpretado em consonância com as normas de ordem pública, com os princípios constitucionais e, na presente hipótese, com o escopo de preservar a natureza e os fins do contrato. Apelação não provida.

Note que, na sentença, o juiz destaca que o “médico tem a prerrogativa de direcionar o tratamento” e que o “contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor”.

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De que forma posso conseguir o acalabrutinibe após a recusa?

Segundo orienta Elton Fernandes, a melhor forma de conseguir o acalabrutinibe após a recusa do plano de saúde é através de uma ação judicial.

Por isso, ao receber a negativa, não perca tempo pedindo reanálises à operadora, pois dificilmente a empresa mudará sua posição, a menos que seja obrigada pela Justiça.

Também não é preciso que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pague o tratamento com este medicamento de alto custo.

“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

Para ingressar com a ação judicial, no entanto, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo. Veja quais são:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento com o acalabrutinibe.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do tratamento por escrito.

Após providenciar a documentação, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que esteja atualizado e conheça os meandros do sistema, para representá-lo e, rapidamente, lhe garantir o acesso ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pela Anvisa para que você tenha acesso a este tratamento”, detalha Elton Fernandes.

É muito demorado para ter acesso ao medicamento com a ação judicial?

Não. É possível obter o acalabrutinibe (Calquence) em pouquíssimo tempo através da Justiça.

Segundo Elton Fernandes, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o remédio. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do início do processo.


O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do acalabrutinibe (Calquence®) para linfoma linfocítico de pequenas células, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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