Oxigenoterapia hiperbárica: planos de saúde devem custear

Oxigenoterapia hiperbárica: planos de saúde devem custear

A cobertura de oxigenoterapia hiperbárica pelos planos de saúde está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no entanto, nem todos os pacientes preenchem aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Justiça entende que o rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica representam o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear. Além disso, devem ser entendidos como normas inferiores à lei que determina a cobertura da terapia.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

O advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares, ressalta que havendo prescrição médica para realização do tratamento, o paciente tem direito de realizá-lo mesmo que o plano tenha sido contratado antes da Lei 9.656/98. 

  • O que diz a Justiça sobre a cobertura da terapia?
  • Como agir caso a cobertura seja negada pelo plano?
  • O SUS também deve fornecer esse tipo de tratamento?

Entenda neste artigo esses e outros aspectos sobre a cobertura da oxigenoterapia hiperbárica pelos planos de saúde. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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O que diz a Justiça sobre a cobertura da oxigenoterapia hiperbárica?

A Justiça entende que a cobertura de oxigenoterapia hiperbárica pelos planos de saúde deve ser obrigatória mesmo que o paciente não preencha às diretrizes da ANS, que não podem limitar ou interferir na prescrição do médico de confiança do paciente.

“A boa notícia é que você pode combater esse tipo de recusa na Justiça. Não é pelo fato de que você não atende aos critérios do rol da ANS que você não terá acesso ao tratamento”, indica o advogado Elton Fernandes.

No tratamento com oxigenoterapia hiperbárica os pacientes respiram, em uma câmara hiperbárica, oxigênio 100% puro enquanto são submetidos a uma pressão 2 a 3 vezes maior que a pressão atmosférica encontrada ao nível do mar.

A prescrição do procedimento (indicado para a cicatrização de feridas, como as causadas na condição conhecida como pé diabético, e no tratamento de infecções) cabe exclusivamente ao médico de confiança do paciente e não ao plano de saúde.

Confira agora algumas das diversas decisões judiciais que são favoráveis ao custeio da oxigenoterapia hiperbárica pelos planos de saúde:

Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Recomendação de realização de oxigenoterapia hiperbárica – Preliminar de não conhecimento – Afastamento – Recurso que apresenta impugnação específica ao julgado – Concessão de antecipação de tutela – Desnecessária a exigência de caução – Pedido certo e determinado que possibilitou o oferecimento de defesa - Relação de consumo configurada – Aplicação da legislação consumerista – Cláusula genérica de exclusão – Recomendação do médico assistente – Recusa abusiva – Imposição da obrigação – Manutenção do equilíbrio contratual em razão da previsão de tratamento para a doença acometida pela autora – Confirmação do decreto de antecipação de tutela – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde. Pretensão de custeio e fornecimento de tratamento de oxigenoterapia hiperbárica. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao custeio integral do tratamento. Apela o autor sustentando fazer jus à condenação por danos morais, e majoração da verba honorária, que deve ser exclusivamente custeada pela ré. Cabimento parcial. Reconhecimento da indispensabilidade do tratamento indicado. Qualquer tentativa de excluir o tratamento indicado por médico deve ser interpretada como conduta abusiva. Danos morais configurados. Arbitramento em R$10.000,00. Sucumbência exclusiva da ré, devendo arcar com a verba honorária de forma exclusiva. Arbitramento em 10% sobre o valor da causa adequado, não comportando majoração. Recurso parcialmente provido. 

VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Procedência – Negativa de cobertura de despesas com sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica em favor da autora - Alegação de que referido procedimento não encontra previsão no rol de da ANS para a moléstia da requerente - Inadmissibilidade – Afronta à regra do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC – Ademais, a própria ANS editou procedimento recomendando o tratamento ao denominado 'pé diabético' (hipótese dos autos), além de recomendação clínica através de Resolução do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM 1.457/95) – Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Cobertura devida – Dano moral ocorrente e que decorre da abusiva conduta da seguradora ao manifestar recusa desarrazoada, prejudicando a autora, cujo tratamento somente teve início após o deferimento da tutela antecipada – Montante fixado pela r. sentença (R$ 5.792,00) que não pode ser considerado expressivo (ao contrário, parcimonioso) e, a evidência, incapaz de gerar enriquecimento sem causa da requerente - Sentença mantida – Recurso improvido.

Então, o que devo fazer caso o plano de saúde negue a cobertura?

Uma ação judicial pode garantir a cobertura de oxigenoterapia hiperbárica pelos planos de saúde. Consulte um advogado especialista em ação contra plano de saúde que possa orientá-lo e representá-lo na condução do processo.

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, orienta Elton Fernandes.

Em casos de urgência, uma liminar pode determinar que ainda no início do processo o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

A realização do procedimento pelo Sistema Único de Saúde também é direito dos pacientes. Para ter acesso a oxigenoterapia hiperbárica para pé diabético pelo SUS tenha em mãos um relatório médico detalhado sobre a necessidade do tratamento. Caso a realização seja negada, procure um especialista e entenda quais os seus direitos.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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