Olumiant (baricitinibe) deve ser coberto pela Unimed? Veja!

Olumiant (baricitinibe) deve ser coberto pela Unimed? Veja!

O medicamento Olumiant (baricitinibe) deve ser coberto pela Unimed ao paciente que apresenta prescrição médica. Em caso de negativa de cobertura, é possível ingressar na Justiça para obter o fornecimento da medicação.

 

“Esse medicamento possui registro sanitário no Brasil e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa deve ser fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

  • Por que a Unimed se recusa a fornecer baricitinibe?
  • O que fazer caso a cobertura seja negada?
  • Em quanto tempo é possível ter acesso ao medicamento?

 

A Justiça considera como ilegal e abusiva a recusa dos planos de saúde em custearem medicamentos registrados pela Anvisa. Se você necessita de baricitinibe 4 mg, acompanhe este artigo e entenda melhor seus direitos!

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Por que a Unimed se recusa a fornecer baricitinibe?

A Justiça entende que Olumiant (baricitinibe) deve ser coberto pela Unimed, ainda que o plano de saúde alegue que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, alerta Elton Fernandes, advogado especialista em Direito à Saúde.

 

O rol da ANS e suas diretrizes são normas inferiores à lei, que determina a cobertura do medicamento baricitinibe. Além disso, apresentam orientações mínimas, que não podem limitar a cobertura que é ofertada pelos planos de saúde.

 

Lembre-se: a prescrição do tratamento cabe ao médico de confiança do paciente, credenciado ou não ao plano de saúde. Qualquer tipo de intervenção que o plano tente realizar deve ser combatido, mesmo que em relação à medicamentos fora do rol da ANS.

 

Tratamentos off label também devem ser cobertos?

Sim, o Olumiant (baricitinibe) deve ser coberto pela Unimed mesmo que seja indicado para um tratamento que não está expressamente indicado na bula do medicamento, o que é conhecido como tratamento off label (fora da bula, em um tradução livre).

 

“Não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, reforça Elton Fernandes.

 

É necessário ressaltar que apenas o médico de sua confiança pode escolher o tratamento que mais se adequa ao seu quadro de saúde. E, desde que o medicamento tenha registro sanitário, como é o caso do baricitinibe, utilizado no tratamento de pacientes com artrite reumatoide, a cobertura deve ser obrigatória.

 

O medicamento baricitinibe tem sido analisado em estudos sobre potenciais tratamentos para pacientes com COVID-19. Segundo um estudo realizado nos EUA, a utilização do baricitinibe em combinação com remdesivir reduziu o tempo de recuperação dos pacientes.

 

O que fazer caso a cobertura seja negada?

Sabendo que o Olumiant (baricitinibe) deve ser coberto pela Unimed, caso seu plano de saúde se negue a fornecer o medicamento, você pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes:

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.

 

O relatório médico é importante para justificar a importância e a escolha do medicamento para o tratamento da sua doença. Além disso, serve para demonstrar a urgência do caso e as consequências caso o tratamento não aconteça logo.

 

Você também deve exigir que o seu plano de saúde forneça a você, por escrito, um documento atestando e justificando a negativa de cobertura para o medicamento. É seu direito receber esse documento da operadora do seu plano de saúde.

 

Em quanto tempo é possível ter acesso ao medicamento?

Uma ação judicial com pedido de liminar pode ser analisada rapidamente pela Justiça, determinando que em muito pouco tempo o plano de saúde seja obrigado a custear baricitinibe para o paciente que necessita desse medicamento.

 

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes.

 

Entenda mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

A liminar tem como objetivo antecipar o direito do paciente antes do final da ação e, para isso, considera a urgência do caso e os possíveis riscos à saúde do paciente caso o tratamento não seja iniciado o quanto antes.

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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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