Liminar contra plano de saúde é a decisão judicial provisória que obriga a operadora a custear um tratamento, exame, cirurgia ou medicamento logo no início da ação, antes do fim do processo, quando há urgência e indícios de que a negativa de cobertura foi indevida. A liminar tem base na tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil e se apoia, no caso da saúde suplementar, na Lei 9.656/98, no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANS.
Você já teve que esperar meses ou até anos para que um processo judicial fosse concluído?
Se sim, você sabe como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido. Contudo, saiba que existe uma maneira de evitar esse problema. É por meio da liminar, uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em casos urgentes.
Neste artigo, vamos explicar o que é liminar, como ela funciona e como ela se aplica a um processo contra o plano de saúde. O conteúdo trata do conceito geral e do uso da liminar na negativa de cobertura, com a base legal de cada ponto.
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode "garantir" o direito do cidadão logo no início do processo.
Falamos que a liminar é sempre uma decisão "provisória", pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos.
No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo "transitou em julgado" e a decisão não pode mais ser modificada.
Contudo, como o final do processo pode levar muito tempo, a liminar pode permitir que você consiga usufruir de um direito enquanto tramita a ação judicial.
Por exemplo, se o caso for urgente e o juiz entender que quem moveu a ação parece ter direito, em alguns casos ele pode dar uma ordem e mandar que o réu cumpra desde logo aquela ordem, sem que a pessoa precise esperar o final da ação judicial.
Veja, a seguir, um passo a passo sobre como a liminar judicial funciona em um processo contra o plano de saúde:

Saiba também como funciona uma liminar contra negativa de cobertura do plano de saúde aqui.
Uma decisão liminar é a mesma coisa que uma decisão judicial provisória e que pode ser concedida em casos urgentes, com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido.
Para ser concedida, a liminar deve atender aos seguintes requisitos:
Uma decisão liminar pode ser concedida em várias áreas do direito como: direito civil, direito penal, direito do trabalho, direito do consumidor (caso dos planos de saúde), entre outras.
Há uma analogia simples que costuma ser usada para explicar a liminar: "liminar é Buscopan".
A analogia ajuda a entender que a liminar é uma medida judicial que oferece uma solução rápida para um problema urgente, mas não representa a decisão final do processo -, assim como o Buscopan, que é um analgésico que alivia a dor, mas não cura a doença.
Quando a operadora nega um tratamento, exame, cirurgia ou medicamento, o beneficiário pode pedir uma liminar para obrigar o plano a custear o procedimento enquanto a ação é julgada. É o uso mais comum da tutela de urgência na saúde suplementar, porque a demora costuma agravar o quadro clínico do paciente.
Na prática, a liminar contra o plano de saúde exige os mesmos dois requisitos de qualquer tutela de urgência (art. 300 do CPC): a probabilidade do direito (a negativa parece contrariar a lei ou o contrato) e o perigo de dano (o adiamento do tratamento põe a saúde em risco). O relatório do médico assistente, descrevendo a urgência e a indicação clínica, costuma ser a prova central desse pedido.
Concedida a liminar, a operadora é obrigada a autorizar a cobertura de imediato, mesmo que recorra da decisão. O descumprimento pode gerar multa diária (astreintes), prevista no art. 537 do CPC. A liminar é provisória e será confirmada, modificada ou revogada na sentença final.
A cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde é definida pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e pelo rol de procedimentos da ANS, hoje fixado pela Resolução Normativa nº 465/2021. A relação entre o beneficiário e a operadora também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que reforça a proteção contra cláusulas e recusas abusivas.
Sobre tratamentos que não constam na lista da ANS, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 para tornar obrigatória a cobertura de procedimento prescrito pelo médico, desde que haja comprovação de eficácia por evidências científicas ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome.
A norma oficial pode ser consultada no portal do Planalto e na ANS.
No Tema 1069, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, para negativas anteriores a 21 de setembro de 2022, o rol da ANS era, em regra, taxativo, com possibilidade de mitigação em casos excepcionais; para negativas posteriores a essa data, aplica-se a regra mais ampla da Lei 14.454/2022.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei e encerrou o regime de abusividade automática. Para exigir cobertura fora do rol, é necessário comprovar eficácia científica, ausência de alternativa terapêutica e registro na Anvisa. Nas demandas judiciais, exige-se ainda consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus). A indicação médica isolada não basta.
A liminar pode ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que tenha um direito a ser protegido.
A concessão da liminar depende da existência de elementos que justifiquem a medida, como o risco iminente de prejuízo à parte que a solicita.
No caso de violação de direitos autorais, por exemplo, o titular dos direitos pode solicitar uma liminar para impedir que a obra seja distribuída e comercializada sem autorização. No caso da saúde, o beneficiário que teve a cobertura negada pode pedir a liminar para assegurar o tratamento durante a ação.
A análise da concessão da liminar é feita pelo juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso.
A liminar pode ser concedida quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis.
O objetivo da liminar é proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo a efetividade da decisão final.

Exemplos de situações em que é possível solicitar uma liminar:
Confira abaixo quais são os principais requisitos para o pedido de uma liminar:
Para conseguir uma liminar, é necessário apresentar um pedido ao juiz, acompanhado de documentos que comprovem a existência de um direito ou interesse a ser protegido, o risco de prejuízo e a urgência da medida.
O pedido de liminar deve ser apresentado ao juiz competente para julgar a ação principal. Em geral, o juiz competente é o mesmo que irá julgar o processo principal.
O pedido de liminar deve ser fundamentado, ou seja, deve apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a concessão da medida. Os argumentos jurídicos mais comuns para a concessão de uma liminar são:
O pedido de liminar deve ser acompanhado de documentos que comprovem a existência do direito ou interesse a ser protegido, o risco de prejuízo e a urgência da medida. A documentação necessária pode variar conforme o caso concreto, mas os documentos mais comuns para a concessão de uma liminar são:
O juiz analisará o pedido de liminar e decidirá se a medida deve ser concedida ou não. A decisão do juiz é fundamentada, ou seja, o juiz deve explicar os motivos pelos quais concede ou não a liminar.
Em casos muito graves e urgentes o juiz pode analisar no mesmo dia o pedido de liminar. É comum que os juízes analisem em 48 horas estes pedidos, muito embora em algumas cidades isso possa demorar até 05 dias se não for caso de risco de morte. Em pedidos urgentes contra plano de saúde, a análise costuma ocorrer entre 24 e 72 horas após a entrada da ação, conforme a gravidade do caso e a comarca.
A lei não estabelece um prazo e na prática cada juiz é livre para decidir sobre a liminar e o prazo. Muitas vezes será preciso que o advogado faça pressão sobre a Justiça a fim de que o caso seja analisado.

Um pedido de liminar indeferido significa que o juiz não a concedeu. Isso pode acontecer por diversos motivos, sendo os mais comuns:
Já um pedido de liminar deferido quer dizer o oposto, ou seja, que o juiz concedeu a medida. Isso significa que o réu está obrigado a cumprir imediatamente a decisão judicial.
Resumidamente, a diferença entre pedido de liminar indeferido e deferido diz respeito à concessão ou não desta medida.
Se o réu não cumprir a liminar o juiz que arbitrou a multa poderá aumentar o valor dela, por exemplo, a fim de obrigar que ele cumpra a ordem judicial. Essa multa diária por descumprimento é chamada de astreintes e tem previsão no art. 537 do Código de Processo Civil.
A depender do caso, outras medidas podem ser adotadas, inclusive o juiz poderá penhorar dinheiro da conta do réu a fim de que a ordem que ele deu seja cumprida, oficiar a Delegacia e o Ministério Público por descumprimento de ordem judicial e adotar outras tantas medidas a fim de obrigar a parte a cumprir a ordem que ele deu.
A penhora de dinheiro da conta do réu pode permitir que a pessoa que pediu a liminar alcance o mesmo objetivo prático por outro caminho. Essa possibilidade consta no art. 536 do Código de Processo Civil que diz: "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente".
Após a concessão da liminar, o autor ou seu advogado deve entregar ao réu a decisão judicial. O juiz pode anotar na decisão que ela vale como ofício para ser entregue pela parte.
Caso contrário, o juiz mandará um Oficial de Justiça para notificar o réu.
É importante que o réu cumpra a decisão judicial, pois o descumprimento pode resultar em multa. Geralmente, o juiz estabelece o prazo e as consequências do descumprimento.
Mesmo que o réu recorra da decisão, ele precisa cumprir a liminar até o julgamento final do recurso.
Sim, uma liminar pode ser revogada. Contudo, ela só pode ser revogada pelo próprio juiz que a concedeu, ou por um tribunal superior, em recurso.
As principais hipóteses de revogação de uma liminar são:
Em caso de negativa de liminar, o primeiro passo é a interposição de agravo de instrumento, recurso cabível contra decisões interlocutórias. O prazo para interposição é de 15 dias úteis, e o recurso deve ser apresentado ao tribunal competente.

O agravo de instrumento é uma oportunidade de apresentar novos argumentos e provas ao tribunal, com o objetivo de convencer o desembargador a conceder a liminar.
Além de recorrer, o advogado poderá discutir com o cliente a possibilidade de adotar outras medidas, como a apresentação de novas provas ou a elaboração de uma nova estratégia processual.
Está no art. 300 do Código de Processo Civil, por exemplo, que diz sobre a tutela de urgência (que é sinônimo de liminar):
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O indeferimento da liminar significa que o juiz não concedeu o pedido de tutela provisória.
Contudo, isso não significa, necessariamente, que a ação será perdida. Isso porque a decisão do juiz sobre a liminar é baseada em uma análise preliminar dos fatos e do direito aplicável. Caso a liminar seja indeferida, a parte interessada pode recorrer da decisão.
Não, isso não é verdade. Perder a liminar não significa que o processo está perdido.
A liminar é sempre uma decisão provisória que precisará ser confirmada pelo juiz posteriormente e nada impede que, não tendo concedido a liminar inicialmente, durante o trâmite da ação o juiz reveja seu posicionamento e conceda a decisão judicial em caráter liminar (tutela antecipada de urgência ou tutela antecipada de evidência).
É importante entender as razões pelas quais o juiz não concedeu a liminar a fim de que você e seu advogado possam estimar as chances de vencer a ação ao final.
Por exemplo, se o juiz entendeu que o caso não é urgente ao ponto dele conceder uma liminar, isto pode significar que ele só não concederá a liminar, mas que ele tende a julgar a ação de modo favorável ao final do processo, garantindo a você um direito.
Se por outro lado o juiz entender que embora o caso seja urgente ele não entende que você tenha direito ao que está sendo pedido, isto demandará muito mais trabalho, pois novas provas podem ser necessárias.
Alguns juízes, embora tenham o direito de decidir por conceder ou não a liminar, têm omitido sua decisão até que o réu se manifeste. Isso é incorreto, pois impede a parte prejudicada de recorrer da decisão.

Isto pode ter sido anotado pelo juiz na própria decisão judicial que concedeu a liminar. Geralmente os juízes fixam prazo e um valor de multa, mas caso o juiz tenha apenas deferido a liminar sem fixar prazo ou multa, se o réu não cumprir rapidamente a liminar o advogado poderá pedir que o juiz estabeleça multa e prazo e o juiz pode, a qualquer tempo, fixar um prazo ao réu para cumprir a ordem e até aumentar a multa se ela já tiver sido fixada, como mencionamos antes.
E se o juiz estabelecer uma multa muito baixa ao ponto de ser mais interessante ao réu pagar a multa do que cumprir a liminar?
Neste caso, percebendo isto, o juiz poderá alterar o valor da multa e modificar os valores a fim de obrigar que o réu cumpra a ordem. Ninguém deve se recusar a cumprir uma ordem judicial e se perceber isto o juiz poderá alterar a multa a fim de obrigar que a parte cumpra a ordem que ele deu.
Ganhar a liminar não significa que seu processo acabou. Às vezes, ele está apenas começando. A liminar é uma decisão provisória, como mencionamos, e esta decisão precisa passar por um crivo definitivo, ou seja, o juiz deve decidir o caso depois de ter ouvido as duas partes, sendo permitido que ambos apresentem as provas que entendam necessárias.
Ao final do processo o juiz poderá confirmar a liminar, modificar a liminar ou revogar a liminar. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.
Via de regra é do autor da ação e o Código de Processo Civil é muito claro em relação a isto. Esta multa, contudo, pode ser revista pelo juiz a qualquer momento e só poderá ser sacada do processo após o fim da ação e se o autor que moveu o processo ganhar de fato a ação judicial.
Alguns juízes, de forma errada, contrariando a lei, destinam a multa por descumprimento da liminar a entidades assistenciais e isto é contra a lei, embora aconteça na prática.
Como mencionamos antes, Agravo de Instrumento é o nome técnico de um recurso judicial. Este recurso é feito contra a decisão do Juiz, na 1ª Instância, que nega ou concede uma liminar. O recurso é o mesmo tanto para o autor quanto para o réu.
Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz. Quem analisará este recurso será um tribunal.
Sim, a outra parte pode tentar ir até o juiz que concedeu a liminar e pedir que ele reveja a decisão dele, apresentando seus argumentos. Também é possível que a outra parte recorra da decisão do juiz, também via recurso de agravo de instrumento, a fim de que uma instância superior revogue a liminar.
É importante lembrar que o simples fato de recorrer não permite que a liminar seja descumprida, pois para deixar de cumprir uma ordem judicial é preciso que exista outra ordem, de um tribunal superior ou do mesmo juiz que deu a liminar, em sentido contrário.
Não. Se sua ação terminar e você perder o processo por completo não será possível reabrir sua ação no futuro.
Ninguém pode processar duas vezes o mesmo réu pelo mesmo fato e fazer o mesmo pedido, pois do contrário a ação não se encerraria nunca e quem eventualmente perdesse faria outra ação e outra ação até ir tentando "mudar a sorte", e isto a lei não permite.
A responsabilidade pelo ressarcimento das despesas do réu, em caso de revogação da liminar, é regida pelo art. 302 do CPC. O dispositivo prevê que, em regra, o réu pode cobrar as despesas que teve, independentemente do motivo da revogação.
No entanto, a jurisprudência permite algumas exceções, como no caso de mais de uma instância ter concordado com o pedido, quando a pessoa estava de boa-fé, entre outras hipóteses.
É importante ressaltar que qualquer ação judicial possui um risco, e cada caso depende de avaliação individual à luz das provas e da legislação aplicável.

Depende da data da negativa. Para recusas a partir de 21 de setembro de 2022, a Lei 14.454/2022 obriga a cobertura de procedimento prescrito pelo médico que não conste no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia por evidências científicas ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome. Para negativas anteriores, o STJ (Tema 1069) firmou que o rol era, em regra, taxativo, com mitigação em casos excepcionais. Em qualquer caso, a indicação médica isolada não é fundamento suficiente: é necessário demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos pela lei e chancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265.
Sim. O beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e exige resposta da operadora em prazo curto. A via administrativa não impede a ação judicial e pode produzir documentos úteis para o pedido de liminar. Os canais oficiais estão no portal da ANS.
Conforme apresentamos no conteúdo de hoje, a liminar é uma ferramenta jurídica importante para garantir a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas em uma ação judicial, inclusive nas disputas contra o plano de saúde.
Por meio dela, é possível obter uma decisão judicial provisória que evita danos irreversíveis enquanto a ação é julgada definitivamente.
No caso da saúde suplementar, a liminar se apoia na Lei 9.656/98, no Código de Defesa do Consumidor, no rol da ANS e na jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais.
Cada caso depende de avaliação individual dos fatos, das provas e da legislação aplicável.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02