O cancelamento do plano de saúde a pedido do beneficiário é um direito que tem efeito imediato e caráter irrevogável a partir do momento em que a operadora toma ciência da solicitação, conforme a RN 561/2022 da ANS. A operadora não pode exigir aviso prévio nem tempo de permanência, e o pedido pode ser feito de forma presencial, por telefone ou pelo site da operadora. Esta página reúne as regras de cancelamento e modelos de carta prontos para pessoa física, pessoa jurídica e casos de falecimento.
Se você está pensando em encerrar o seu plano de saúde e não sabe como fazê-lo, este artigo reúne orientações sobre como proceder e um modelo de carta de cancelamento do plano de saúde para cada situação.
Os modelos seguem as exigências da Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS e podem ser adaptados a cada tipo de contrato.
Os tópicos a seguir tratam de como fazer a carta de cancelamento, das regras para encerrar o contrato junto à operadora e dos efeitos do pedido.
De antemão, é importante guardar o número do protocolo ao fazer o pedido de cancelamento do plano de saúde.
Além disso, tão logo haja a solicitação de encerramento do contrato, o plano de saúde deve ser cancelado e a operadora não pode exigir aviso prévio nem permanência por mais 60 dias ou cobrar multa pelo cancelamento do beneficiário de plano coletivo que pede a exclusão. A exigência de aviso prévio ou de permanência forçada contraria o efeito imediato previsto na RN 561/2022 da ANS.
A operadora pode cobrar apenas as mensalidades vencidas e a coparticipação pelos serviços usados até a data da solicitação. Há uma diferença importante quanto à multa: nos contratos individuais e familiares, a multa rescisória prevista em contrato pode ser cobrada se o cancelamento ocorrer antes da vigência mínima de doze meses (art. 20 da RN 561/2022). Já nos contratos coletivos, a operadora não pode cobrar multa do beneficiário que pede a exclusão. O que nenhum tipo de contrato admite é a exigência de aviso prévio ou de permanência forçada.
A carta de cancelamento serve para registrar formalmente o pedido e garantir a prova da solicitação. Antes de enviar, vale conhecer os direitos do beneficiário e os pontos em que costumam surgir cobranças indevidas, como a rescisão do plano de saúde pela operadora, a portabilidade de carências, o restabelecimento do contrato cancelado de forma indevida e os reajustes que possam ser questionados judicialmente.
O cancelamento a pedido do beneficiário está previsto no artigo 13 da Lei nº 9.656/98 e regulamentado pela RN 561/2022 da ANS. A norma define que o cancelamento tem efeito imediato e irrevogável, lista as formas de solicitação e fixa o prazo de dez dias úteis para a operadora entregar o comprovante.
Os principais pontos da regulação são:
Diante da exigência de pagamento por mais 60 dias ou de aviso prévio, o ponto de partida é registrar o pedido de cancelamento por escrito e guardar o protocolo.
A permanência forçada contraria o efeito imediato da RN 561/2022; já a multa rescisória só é devida em contrato individual ou familiar cancelado antes de doze meses, quando prevista em contrato.
Se a operadora insistir em cobrar mensalidades posteriores à data do pedido ou exigir permanência, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656), no consumidor.gov ou no Procon, guardando os números de protocolo.
Quando a cobrança indevida persiste, é possível pleitear judicialmente a sua nulidade e a restituição de valores pagos após a data do cancelamento.
O cancelamento em si tem efeito imediato a partir da ciência da operadora. O que tem prazo é a entrega do comprovante: pela RN 561/2022, a operadora tem até dez dias úteis para fornecer o documento que confirma o desligamento.
A partir da solicitação, o contrato é encerrado e as despesas com serviços usados depois dessa data passam a correr por conta do beneficiário, inclusive em urgência ou emergência.
Por isso é importante registrar a data exata do pedido e guardar o protocolo. As mensalidades vencidas e a coparticipação por serviços usados antes do pedido continuam sob responsabilidade do beneficiário, conforme o artigo 15 da RN 561/2022.
Cancelar a pedido do beneficiário é diferente de ter o plano rescindido pela operadora. O beneficiário pode pedir o cancelamento a qualquer tempo; a operadora, nos contratos individuais ou familiares, só pode rescindir por fraude ou por inadimplência superior a sessenta dias, conforme o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 9.656/98.
Quando é a operadora que encerra o contrato sem essas condições, há rescisão unilateral, que segue regras próprias e pode ser questionada.
Cancelar e fazer portabilidade são caminhos distintos. A portabilidade permite trocar de plano aproveitando as carências já cumpridas, mas exige que o contrato de origem esteja ativo e adimplente. Quem cancela o plano antes, sem portar, perde esse aproveitamento e pode ter de cumprir novas carências no plano seguinte.
Por isso, quando o objetivo é migrar para outro plano, o recomendável é avaliar a portabilidade de carências pela ANS antes de pedir o cancelamento, já que ela preserva os prazos cumpridos.
Veja um resumo simples de como escrever e enviar a carta de cancelamento do plano de saúde:
Identifique os dados do titular - nome completo, número do contrato e operadora.
Redija a carta de cancelamento - informe claramente a solicitação de cancelamento, com data e assinatura.
Envie com aviso de recebimento (AR) - pelos Correios ou entregue pessoalmente com protocolo.
Guarde o comprovante - ele é essencial caso precise comprovar o pedido de cancelamento.
À empresa XXXXXXXXX (coloque o nome do plano de saúde ou da Administradora de Benefícios)
Assunto: Solicitação de cancelamento do plano de saúde
Prezados,
Pela presente correspondência, eu, XXXXX, inscrito (a) no CPF n.º XXXXXX e associado ao plano de saúde sob n.º XXXXX, titular do contrato, o informo aos senhores o desejo de cancelamento do plano de saúde, a contar da presente data, listando todos os beneficiários que devem ser excluídos imediatamente do contrato, nos termos da Resolução 561 da ANS:
Sr. XXXXXXXX – código de associado n.º XXXXXXXXXXX – titular
Sra. XXXXXXX – código de associado n.º XXXXXXXXXXX – dependente
XXXXXXXXX – código de associado n.º XXXXXXXXXXXX - dependente
Desta forma, considerando que ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, solicito o desligamento do plano de saúde das pessoas acima nomeadas, sob as penas da lei, especialmente da Resolução Normativa 561 da ANS.
São Paulo, XX de xxxxxx de 20XX.
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Nome completo do titular do plano de saúde
À empresa XXXXXXXXX (nome do plano de saúde ou administradora de benefícios)
Assunto: Solicitação de cancelamento do plano de saúde
Prezados Srs. (as),
Pela presente correspondência, eu, XXXXX, inscrito (a) no CPF n.º XXXXXX responsável legal pela empresa XXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXX, que firmou contrato de plano de saúde ainda vigente, informo aos senhores o desejo de cancelamento do plano de saúde, a contar da presente data, listando os beneficiários que devem ser excluídos, a fim de que não gerem dúvidas ou mais cobranças, nos termos da Resolução Normativa 561 da ANS:
Sr. XXXXXXXX – código de associado n.º XXXXXXXXXXX – titular
Sra. XXXXXXX – código de associado n.º XXXXXXXXXXX – dependente
XXXXXXXXX – código de associado n.º XXXXXXXXXXXX - dependente
Desta forma, considerando que ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, solicito o imediato desligamento do plano de saúde das pessoas acima nomeadas, sob as penas da lei.
São Paulo, XX de xxxxxx de 20XX.
_____________________________________
Nome completo da empresa
À empresa XXXXXXXXX (nome do plano de saúde ou administradora de benefícios)
Assunto: Solicitação de cancelamento do plano de saúde por morte
Prezados Srs. (as),
Pela presente correspondência, eu, XXXXX, inscrito (a) no CPF n.º XXXXXX, comunico o falecimento do Sr. (a) XXXXXXXX, que era inscrito no CPF n.º XXXXXXXXXX e associado a esta empresa de plano de saúde, óbito que ocorreu no dia XX.XX.XXXX.
Desta forma, é a presente para requerer a baixa do contrato do titular e a exclusão do valor de sua mensalidade, mantendo os dependentes no plano de saúde, tal como permite a Lei nº 9.656/98.
São Paulo, XX de xxxxxx de 20XX.
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Nome do remetente da carta
À empresa XXXXXXXXX (nome do plano de saúde ou administradora de benefícios)
Assunto: Solicitação de cancelamento do plano de saúde por morte
Prezados Srs. (as),
Pela presente correspondência, eu, XXXXX, inscrito (a) no CPF n.º XXXXXX, comunico o falecimento do Sr. (a) XXXXXXXX, que era inscrito no CPF n.º XXXXXXXXXX e associado a esta empresa de plano de saúde, óbito que ocorreu no dia XX.XX.XXXX.
Sendo o Sr. XXXX dependente do plano de saúde de XXXXX, é a presente para requerer a baixa exclusiva do contrato do falecido e a exclusão do valor de sua mensalidade, mantendo na íntegra os demais beneficiários da apólice.
São Paulo, XX de xxxxxx de 20XX.
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Nome do remetente da carta

Sim. O modelo de carta de cancelamento pode ser utilizado para qualquer tipo de contrato – individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão – e é aplicável a todas as operadoras de plano de saúde, independentemente do nome. O importante é que a solicitação seja clara e registrada, garantindo a emissão do protocolo de recebimento pela operadora, conforme a Resolução Normativa 561/2022 da ANS.
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE UM ANO: Nos contratos individuais e familiares, a multa rescisória prevista em contrato pode ser cobrada quando o cancelamento ocorre antes de doze meses (art. 20 da RN 561/2022); nos contratos coletivos, não há multa ao beneficiário que pede a exclusão. Lembre-se, porém, que é necessário comunicar o cancelamento e ter uma prova de que pediu o cancelamento. A partir da solicitação de cancelamento, não incidem novas mensalidades, apenas os valores devidos até a data do pedido.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL: se seu contrato tiver sido elaborado através de uma Pessoa Jurídica, atenção ao que pode ou não ser cobrado. A operadora não pode exigir aviso prévio nem permanência por mais 60 dias, porque o cancelamento tem efeito imediato. Cobranças que desrespeitam essa regra podem ser questionadas. Neste caso, é possível buscar a nulidade das cobranças indevidas.
TENHA PROVAS DE QUE VOCÊ SOLICITOU O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE: qualquer que seja seu contrato, use o modelo de carta de cancelamento do plano de saúde e saiba que o convênio será obrigado a lhe entregar um comprovante, de acordo com a RN 561 da ANS (art. 18, em até dez dias úteis). Mas lembre-se de possuir uma prova de que você entregou a solicitação de cancelamento do plano de saúde.
ONDE ENTREGAR A CARTA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE: a carta de cancelamento do plano de saúde pode ser entregue pessoalmente, enviada pela internet, por carta com Aviso de Recebimento (AR Registrado) ou, até mesmo, ser encaminhada por telegrama com aviso de recebimento, o que pode ser feito direto pelo site dos Correios. O pedido também pode ser entregue por um portador, não sendo obrigatório que o próprio consumidor o apresente.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR TELEFONE: Você também pode solicitar o cancelamento por telefone, mas guarde sempre o número do protocolo, data, hora da ligação e nome do atendente. Registrar a ligação, com data, horário e protocolo, ajuda a comprovar o pedido caso a operadora não confirme o cancelamento.
ENVIE A CARTA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE A QUALQUER DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NOS CONTRATOS COLETIVOS: Você pode usar o modelo de carta de cancelamento do plano de saúde e solicitar o encerramento do contrato coletivo por adesão (geralmente feito pela Qualicorp, Acess, etc.) a qualquer dos envolvidos (ao plano de saúde, a Administradora de Benefícios ou mesmo à entidade de classe que você está vinculado).
CARTA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA DEMITIDO OU APOSENTADO: Se for um plano de saúde empresarial, no caso de você ter sido demitido ou aposentado, também é possível solicitar a qualquer dos envolvidos o cancelamento (empresa que detém o contrato ou o plano de saúde). Qualquer um destes que receber a solicitação deve cancelar o plano imediatamente.
CANCELAMENTO POR AUMENTO ABUSIVO: Se o cancelamento do plano de saúde está sendo considerado em razão de reajustes considerados excessivos, é importante compreender se esses aumentos estão de acordo com as normas legais e contratuais, já que, em vez de cancelar, pode ser possível contestar o reajuste.
CANCELAMENTO POR MORTE: o cancelamento do plano de saúde do titular não impede a continuidade dos dependentes, QUALQUER que seja a modalidade de contrato. Portanto, falecido o titular do plano de saúde, os dependentes têm direito de continuar no mesmo contrato.
Cancelou o plano de saúde e se arrependeu? Saiba como buscar o restabelecimento do contrato neste link.
Sim. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, mesmo que esteja dentro do período de carência ou fidelidade. O direito ao cancelamento é garantido pelo artigo 13 da Lei nº 9.656/98.
Caso a cobrança continue, o consumidor pode solicitar o estorno dos valores pagos indevidamente e, se necessário, buscar a via judicial para resolver a situação. É importante guardar o comprovante de envio da carta e o protocolo, que servem de prova do pedido.
Não. A justificativa não é obrigatória. A carta deve apenas conter a solicitação formal de cancelamento, os dados do contratante e a data.
O ideal é solicitar o cancelamento diretamente à administradora ou ao RH da empresa. Em planos coletivos por adesão, a carta pode ser enviada à administradora do benefício, como Qualicorp, Allcare, entre outras.
Não é obrigatório, mas reconhecer firma pode ser útil como medida adicional de segurança, especialmente se o envio for feito por terceiros.
O cancelamento tem efeito imediato a partir da ciência da operadora. O prazo de dez dias úteis previsto na RN 561/2022 (art. 18) é para a entrega do comprovante do cancelamento. Se isso não ocorrer, é possível denunciar à ANS ou buscar o Judiciário.
Ambas as formas são válidas, mas o envio com aviso de recebimento (AR) ou a entrega com protocolo são fundamentais para garantir a prova do pedido.
Sim. Esta página traz modelos de carta que podem ser copiados, adaptados e impressos conforme o tipo de contrato.
A carta de cancelamento do plano individual deve conter: nome completo do titular, número do contrato, CPF, nome da operadora, solicitação expressa de cancelamento, data e assinatura. Também é importante mencionar o desejo de encerramento imediato, sem cobrança adicional.
O titular do plano deve fazer a solicitação em nome próprio, especificando que o plano inclui dependentes. A carta deve citar todos os beneficiários a serem cancelados, se for o caso. É recomendado guardar cópias dos documentos e comprovantes de envio.
No caso de planos empresariais, a solicitação deve ser feita pelo responsável legal da empresa contratante, ou pelo RH, quando for um plano coletivo por adesão. A carta deve conter o CNPJ, razão social da empresa, dados do contrato e o pedido de cancelamento formal.
A carta deve ser enviada à administradora do benefício (como Qualicorp, Allcare, Benevix etc.) e não diretamente à operadora. Confirme o endereço correto com a própria administradora e envie com aviso de recebimento (AR) ou protocole pessoalmente.
Sim, o conteúdo da carta pode variar levemente dependendo do tipo de contrato. Planos empresariais exigem informações da empresa, enquanto planos individuais se concentram nos dados do titular. Esta página oferece modelos prontos para cada tipo de contrato.
Sim. O período de carência não impede o cancelamento. Você tem o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, independentemente do tempo de uso ou fidelidade contratual.
Guarde o comprovante de envio da carta e registre uma reclamação junto à ANS. Caso a operadora mantenha as cobranças ou se recuse a efetuar o cancelamento, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02