Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América

Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América

O Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América. O medicamento, indicado para o tratamento de neutropenia cujo princípio ativo é o lipegfilgrastim, é de cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.

 

Não importa o tipo de plano, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Tampouco é relevante se você tem um contrato do tipo básico, especial ou executivo. A obrigatoriedade de custeio deste medicamento pelos convênios decorre da lei.

 

É o que afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde. Segundo ele, você não deve aceitar a negativa de cobertura do plano de saúde Sul América ao medicamento.

 

O advogado afirma que a conduta do plano de saúde ao recusar o fornecimento deste fármaco é ilegal e tem sido combatida em diversas ações judiciais. Muitos pacientes já obtiveram na Justiça o Lonquex totalmente custeado pelo convênio, conforme relata o especialista.

 

Entenda como conseguir este medicamento através de uma ação judicial e não se preocupe com o tempo que o processo levará, o especialista em Direito à Saúde assegura que é possível obter acesso ao Lonquex e iniciar o tratamento rapidamente. Saiba agora:

 

  • Por que o plano é obrigado a fornecer o Lonquex a você?
  • De que forma a Justiça analisa a recusa do convênio?
  • O que você precisa saber para ingressar com a ação judicial?
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Quando a Sul América deve cobrir o Lonquex?

 

Basicamente, o Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América sempre que houver prescrição médica. Aqui, cabe ressaltar que não importa se a indicação de tratamento veio de um médico credenciado ou não ao plano.

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes explica que a obrigação de cobertura contratual do Lonquex pelo plano de saúde Sul América é prevista na Lei dos Planos de Saúde.

 

Segundo a legislação, basta que um medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que seja de cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde, incluindo o Sul América, sempre que houver prescrição médica.

 

O Lonquex tem registro sanitário desde 2013 e, além da neutropenia, é indicado para pacientes com quimioterapia citotóxica para doenças malignas. O advogado afirma que não importa se o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o convênio deve custear o Lonquex a todo segurado. 

 

Outro ponto destacado pelo advogado Elton Fernandes é que “toda e qualquer doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”.

 

Por isso, a Justiça pacificou entendimento de que o convênio não pode negar o tratamento a doença coberta contratualmente.

 

Qual o posicionamento da Justiça sobre a negativa do plano de saúde?

A Justiça tem confirmado em diversas sentenças a ilegalidade da negativa do plano de saúde ao Lonquex. Da mesma forma, a irrelevância da ausência do medicamento no rol da ANS, principal justificativa do convênio para negar o fornecimento do Lonquex.

 

Abaixo, transcrevemos uma decisão judicial que condenou o plano de saúde a fornecer o Lonquex a paciente com adenocarcinoma de cólon:

 

PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com adenocarcinoma de cólon. Negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Lonquex). Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica. Súmulas nº 95 e 102, TJSP. Danos morais configurados. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização mantida em R$9.000,00. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

 

A sentença ressaltou a “abusividade” do convênio ao negar um medicamento com “expressa prescrição médica”.

 

O que você precisa para processar o plano de saúde e obter o Lonquex?

Para ingressar com a ação judicial visando garantir que o Lonquex deve ser fornecido pelo plano de saúde Sul América , você deve providenciar dois documentos essenciais: relatório clínico detalhado e a negativa do plano de saúde. O advogado orienta que você peça ao convênio que encaminhe a recusa por escrito.

 

“A segunda providência é pedir a seu médico que faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento com este remédio”, explica.

 

Com estes documentos em mãos, você deve providenciar a ajuda de um advogado especialista em saúde, que conheça a legislação do setor e possa manejar uma ação de modo que você obtenha rapidamente o Lonquex.

 

Ao receber a negativa, Elton Fernandes afirma que o caminho mais rápido para obter o medicamento que necessita é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

 

“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.

 

As ações que buscam o fornecimento de medicamentos geralmente são feitas com pedido liminar, ou tutela de urgência. Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre como é a ação com pedido de liminar:

“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui o advogado.

 

É possível que em 48 ou 72 horas os juízes analisem este tipo de pedido e, se deferida a liminar, o paciente pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo. Não há razão para ter receio ou mesmo custear por conta própria o tratamento. Lute pelo seu direito.

Entre em contato com um especialista

Precisa de ajuda ou ainda tem dúvidas? Nosso escritório é especializado nesse tipo de ação, em erro médico e odontológico, ações contra o SUS ou seguros e em casos de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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