Lonquex (lipegfilgrastim): Plano de saúde deve fornecer

Lonquex (lipegfilgrastim): Plano de saúde deve fornecer

aplicação do medicament lonquex

 

Seu plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Lonquex (lipegfilgrastim), utilizado para tratar pacientes com número reduzidos de glóbulos brancos no sangue com ou sem presença de febre e em pacientes tratados com quimioterapia citotóxica para doenças malignas.

 

O Lonquex (lipegfilgrastim) deve ser coberto por todos os planos de saúde, indistintamente, pouco importando o tipo de câncer e, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde, a Justiça tem determinado que empresas de plano de saúde forneçam o Lonquex (lipegfilgrastim).

 

Isso porque o rol de procedimentos da ANS reflete apenas parte dos procedimentos médicos que devem ser custeados pelos planos de saúde e não “todos os procedimentos” que devem ser custeados. Desta forma, mesmo fora do rol da ANS, se este direito houver sido garantido por lei, como é o caso do Lonquex (lipegfilgrastim), todos os planos de saúde devem custear o medicamento.

 

Caso o seu plano de saúde tenha negado o fornecimento da medicação, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares é possível exigir judicialmente a cobertura do seu tratamento com Lonquex (lipegfilgrastim).

 

Para saber como agir caso o seu plano de saúde se negue a pagar pelo médico que foi prescrito pelo seu médico de confiança, clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos!

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Infelizmente, alguns planos de saúde tem desrespeitado o direito de pacientes ao Lonquex (lipegfilgrastim) e recusado o fornecimento do medicamento de forma ilegal, exigindo então que esses pacientes tenham que ir à Justiça para garantir acesso ao tratamento completo.

 

A Justiça entende que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Lonquex (lipegfilgrastim) e conta com inúmeras decisões judiciais mandando planos de saúde fornecerem o medicamento para o tratamento de vários tipos de câncer, mediante a prescrição médica. Vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente acometido de adenocarcinoma de pâncreas metástico para fígado. Recusa de fornecimento de medicação LONQUEX para utilização na quimioterapia, sob alegação de que não é indicado para esse tipo de câncer. Contrato que se submete às regras do CDC. Existência de expressa indicação médica. O rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento. Inteligência da Súmula 102 deste E.TJSP. RECURSO IMPROVIDO

 

PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com adenocarcinoma de cólon. Negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Lonquex). Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica. Súmulas nº 95 e 102, TJSP. Danos morais configurados. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização mantida em R$9.000,00. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes alerta que nenhum paciente precisa pagar para receber esse tratamento, uma vez que é possível ingressar com ação judicial e buscar na Justiça que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento.

 

Essa ação judicial é elaborada com pedido de liminar e, desta forma, se deferida pelo juiz como tem ocorrido em inúmeros outros casos, a operadora de saúde pode ser condenada a fornecer este tratamento enquanto o processo está em trâmite, o que possibilita que o paciente consiga acesso ao medicamento em 10 dias, em média, após o deferimento da liminar.

 

Mas, como obter uma liminar e como funciona uma ação judicial com pedido de liminar para obter o Lonquex (lipegfilgrastim)? No vídeo abaixo, o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes explica todos os detalhes sobre esse tipo de pedido e sobre como é possível obter esse direito.

 

 

Meu plano de saúde se nega a pagar pelo medicamento. Quais documentos são necessários para conseguir esse direito na Justiça?

Os documentos necessários para ingressar com ação judicial para garantir que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Lonquex (lipegfilgrastim) são, em geral, a prescrição do médico e a negativa do plano de saúde para negar a cobertura.

 

A prescrição médica deve conter um relatório médico detalhado explicando a necessidade de uso do Lonquex (lipegfilgrastim). Já a negativa do plano em fornecer o medicamento deve justificar esse decisão: é direito do paciente obter acesso por escrito a essa recusa, bastando solicitar ao plano de saúde.

 

Em seguida, você deve reunir eventuais exames médicos, cópia do RG, CPF, carteira do plano de saúde e, se possível, tenha também o comprovante de pagamento da mensalidade caso seu plano de saúde for individual, familiar ou coletivo por adesão, sendo desnecessário o comprovante de pagamento da mensalidade se seu plano de saúde for empresarial.

 

O paciente que eventualmente já custeou o medicamento Lonquex (lipegfilgrastim), em razão da recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento, também poderá ingressar com ação judicial para cobrar os valores gastos com a compra deste medicamento.

 

Contudo, esta ação judicial tende a ser muito mais demorada, de forma que sempre que for possível o paciente deve optar por ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento Lonquex (lipegfilgrastim).

 

Lembre-se: não importa se o seu plano de saúde é nacional, regional ou se é uma operadora grande ou pequena, pois todas as empresas, indistintamente, podem ser condenas na Justiça a fornecer o Lonquex (lipegfilgrastim) mesmo fora do rol da ANS.

 

Nossa equipe jurídica é especializada nesse tipo de ação. Além disso, atuamos em ações contra o SUS, processos em caso de erro médico ou odontológico e revisão de reajustes abusivos.

 

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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