Justiça condena plano de saúde a fornecer regorafenibe (Stivarga®) para o câncer colorretal

Justiça condena plano de saúde a fornecer regorafenibe (Stivarga®) para o câncer colorretal

Mesmo fora do rol da ANS para o tratamento do câncer colorretal, o regorafenibe (Stivarga®) é um medicamento quimioterápico de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde

O medicamento regorafenibe (Stivarga®) é indicado para o tratamento do câncer colorretal. Apesar disso, os planos de saúde insistem em negar o seu fornecimento.

Eles usam como justificativa o fato de este tratamento não estar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Mas esta é uma conduta ilegal e, em muitas sentenças, a Justiça tem confirmado que os convênios médicos devem cobrir este medicamento quimioterápico.

Por isso, se você tem indicação de tratamento do câncer colorretal com o regorafenibe e seu plano de saúde recusou o fornecimento, não se preocupe.

Continue a leitura deste artigo e entenda como lutar por seu direito:

Aqui você verá:

  1. O que diz a bula do regorafenibe (Stivarga®)?
  2. Por que os planos de saúde negam o regorafenibe para o câncer colorretal?
  3. O que possibilita a cobertura do regorafenibe pelos planos de saúde?
  4. Como a Justiça se posiciona sobre a recusa dos planos de saúde?
  5. O que fazer ao receber a negativa para o tratamento com o regorafenibe (Stivarga®)?
  6. Quanto tempo é preciso esperar para obter o regorafenibe após ingressar com a ação judicial?

Regorafenibe plano de saúde

O que diz a bula do Regorafenibe (Stivarga®)?

Em bula, o regorafenibe, de nome comercial Stivarga®, é indicado para o tratamento de:

  • Pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe;
  • Pacientes adultos com carcinoma hepatocelular (CHC) que tenham sido previamente tratados com sorafenibe;
  • Pacientes adultos com câncer colorretal (CCR) metastático que tenham sido previamente tratados com - ou não sejam considerados candidatos para - as terapias disponíveis. Estas incluem quimioterapia à base de fluoropirimidinas, terapia anti-VEGF e terapia anti-EGFR.

A dose recomendada em bula é de 160 mg de regorafenibe, ou seja, 4 comprimidos revestidos contendo 40 mg de regorafenibe cada.

Eles devem ser ingeridos via oral uma vez ao dia durante 3 semanas de terapia, seguido de 1 semana sem terapia para compreender um ciclo de 4 semanas.

Mas vale destacar que a recomendação de uso do fármaco cabe ao médico responsável pelo paciente.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024 

Por que os planos de saúde negam o regorafenibe para o tratamento do câncer colorretal?

Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento do regorafenibe para o câncer colorretal sob a justificativa de que este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual obrigatória.

O que ocorre é que, apesar de ter indicação em bula para o tratamento do câncer colorretal, o regorafenibe está previsto no rol da ANS apenas para tratar o câncer de fígado (hepatocelular). 

Mas decisão da ANS de incorporar o regorafenibe apenas para um dos tratamentos indicados em bula é ilegal. Além disso, a falta de previsão do tratamento do câncer colorretal no rol da ANS não afasta a obrigação do plano de saúde cobrir este tratamento sempre que for indicado pelo médico.

Isto porque a lista da ANS é apenas exemplificativa do mínimo que os convênios devem cobrir, e não de sua totalidade.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deveria pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, detalha o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Vale lembrar que o rol da ANS é atualizado somente a cada dois anos e, por isso, não consegue acompanhar a evolução científica, deixando importantes tratamentos de fora de suas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT).

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do tratamento do câncer colorretal com o regorafenibe.

O que possibilita a cobertura do regorafenibe pelos planos de saúde?

O que define a cobertura obrigatória de um medicamento não é o rol da ANS, mas, sim, o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

Ou seja, não importa se o tratamento para o câncer colorretal com o regorafenibe está ou não no rol da ANS, TODOS os convênios são obrigados, por lei, a fornecê-lo. 

Nesse sentido, é irrelevante o tipo de contrato que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Portanto, se o seu médico recomendou o uso do regorafenibe para tratar o câncer colorretal, mesmo que o plano de saúde negue o seu fornecimento, é perfeitamente possível consegui-lo através da Justiça.

 

Como a Justiça se posiciona sobre a recusa do plano de saúde?

Em diversas sentenças - incluindo muitas deste escritório de advocacia - a Justiça pacificou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a fornecer o regorafenibe para o câncer colorretal, mesmo fora do rol da ANS.

Confira, a seguir, três decisões judiciais que condenaram os convênios a fornecerem este medicamento quimioterápico para pacientes com câncer colorretal:

Apelação – Plano de saúde – Obrigação de fazer – Negativa de custeio de exame e medicamento quimioterápico Regorafenibe (Stivarga) para beneficiário acometido de câncer – Prescrição médica – Cobertura devida – Rol de cobertura da ANS exemplifica a cobertura mínima obrigatória, mas não exclui tratamento prescrito por profissional habilitado – Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - Sentença de Procedência Mantida – Recurso não provido.

Apelação – Obrigação de fazer – Associado portador de neoplasia de reto (câncer de reto), necessitando da medicação REGORAFENIBE – Negativa fundada em falta de inserção no rol da ANS e contrato – Inadmissibilidade – Tratando-se de questão relativa à saúde deve prevalecer a indicação médica – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça – Decisão mantida – Recurso improvido.

Obrigação de fazer – Concessão da tutela de urgência – Adequação – Autora que sofre de câncer de cólon sigmoide– Indicação médica do medicamento "REGORAFENIBE" ("STIVARGA") – É relevante o fundamento da demanda, pois consta haver relação contratual entre as partes e a agravada sofre de moléstia grave dependente do tratamento em questão, bem como justificado receio de ineficácia do provimento final, consubstanciado no risco do agravamento de seu estado de saúde – Determinação de cumprimento da obrigação de fornecer a medicação em 3 dias que não comporta alteração – Recurso improvido.

 

O que fazer ao receber a negativa do convênio para o tratamento com o regorafenibe?

Ao receber a recusa do convênio ao tratamento do câncer colorretal com o regorafenibe, não perca tempo pedindo reanálises à operadora.

Tampouco é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pague por este medicamento de alto custo - cada caixa pode custar R$ 22 mil.

A melhor alternativa é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde para obter, rapidamente, o acesso ao medicamento recomendado por seu médico de confiança.

Em diversas sentenças, a Justiça permitiu a pacientes com câncer colorretal o fornecimento do regorafenibe totalmente custeado pelos planos de saúde.

Por isso, não aceite a recusa do convênio e lute por seu direito.

Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, no entanto, você precisará providenciar dois documentos essenciais para o processo: a negativa do plano de saúde por escrito e um bom relatório médico.

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento regorafenibe”, explica Elton Fernandes.

Confira um exemplo de como pode ser este relatporio médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Além disso, é seu direito exigir do plano de saúde que lhe envie a justificativa para a recusa do regorafenibe por escrito.

Com este dois documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda o especialista em Direito à Saúde.

 

Quanto tempo é preciso esperar para obter o regorafenibe após ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?

Não é preciso esperar muito para obter o regorafenibe através da Justiça.

Isto porque as ações que pleiteiam medicamentos quimioterápicos, geralmente, são elaboradas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode permiter o aceso ao medicamento ainda no início do processo.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que uma ação se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde.

Ele poderá avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do regorafenibe para câncer colorretal, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

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