Pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para o tratamento

Pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para o tratamento

Apesar de ser uma enfermidade não prevista na lei que rege a liberação de valores do FGTS para tratamentos médicos, pacientes com sequelas do COVID-19 também têm direito de utilizar os valores retidos na conta do fundo para o pagamento das despesas médicas

Pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para pagar o tratamento médico e, ainda que a Caixa Econômica Federal se recuse a liberar o saldo retido, é possível recorrer à Justiça para fazer o saque.

Isto porque, apesar de ser uma enfermidade recente, não prevista na lei que rege a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para tratamentos médicos, pacientes com sequelas do COVID-19 também têm direito de utilizar os valores retidos na conta do fundo para o pagamento das despesas médicas.

Portanto, se você ou alguém da sua família precisa de recurso para o tratamento médico das sequelas do COVID-19, continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por esse direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a lei sobre o uso do FGTS para tratamento médico?

  2. O FGTS também pode ser usado para pagar o tratamento de sequelas do COVID-19?

  3. A Justiça confirma que os pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para o tratamento?

  4. De que forma pacientes com sequelas do COVID-19 podem conseguir a liberação do FGTS?

  5. É muito demorado para conseguir a liberação do FGTS para o tratamento de sequelas da COVID-19 através da Justiça?

O que diz a lei sobre o uso do FGTS para tratamento médico?

De acordo com a Lei nº 8036, que rege o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o valor do FGTS pode ser liberado para o pagamento do tratamento médico de pacientes com doenças graves.

Porém, a norma restringe a utilização somente para alguns casos clínicos, como neoplasia maligna, HIV ou doença em estágio terminal. Por isso, a Caixa Econômica Federal - empresa responsável pela gestão dos valores referentes ao saque do benefício do FGTS - somente autoriza o saque dos valores retidos no fundo para pacientes acometidos por essas doenças.

 

O FGTS também pode ser usado para pagar o tratamento de sequelas do COVID-19?

Apesar de não haver menção alguma na lei que rege o FGTS sobre o tratamento de sequelas do COVID-19 - uma enfermidade que surgiu há pouco tempo -, pacientes que tiveram complicações decorrentes da doença também podem usar o saldo retido no fundo para pagar o tratamento médico, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

“Nesse caso, especificamente, há a possibilidade de você fazer o levantamento do FGTS para garantir o seu tratamento ou de alguém que seja importante para você”, afirma o advogado.

De acordo com Elton Fernandes, esse é um direito pouco difundido entre a população, porque não se tem interesse que as pessoas levantem o dinheiro que está parado no FGTS, já que o valor fica em um fundo que é usado para outros fins. Porém, mesmo quando não há menção sobre o tratamento na lei que rege o FGTS, é possível aos pacientes acometidos por outras enfermidades sacar os valores retidos para auxiliar no pagamento das despesas médicas.

“É plenamente possível a você ingressar com uma ação judicial e pedir que a Justiça libere o valor que está parado no FGTS para tratar a si ou mesmo para tratar terceiros”, afirma o advogado.

Pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para o tratamento

 

A Justiça confirma que os pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para o tratamento?

Sim. Autor de vários processos que já garantiram a pacientes o saque do FGTS para pagar tratamento médico, o advogado Elton Fernandes explica que a Justiça tem confirmado o direito dos trabalhadores ao uso do valor retido no fundo, tanto para si como para seus familiares. Por isso, é plenamente possível também conseguir a autorização de uso do FGTS para o tratamento de sequelas do COVID-19.

“Você pode levantar, sim, o valor que está parado no seu FGTS para tratar a si ou para tratar terceiros que sejam próximos a você, como filhos, cônjuges, pais ou avós. E você pode até, eventualmente, levantar o valor do FGTS de toda a família para tratar alguém que tenha uma certa proximidade, bastando que se comprove a doença e, não sendo a você, bastando que se comprove o vínculo do parentesco”, detalha Elton Fernandes.

 

De que forma pacientes com sequelas do COVID-19 podem conseguir a liberação do FGTS?

Como já mencionado pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a melhor forma de conseguir a liberação do FGTS para o tratamento de pacientes com sequelas do COVID-19 é através de uma ação judicial. Para isto, você precisará do auxílio de um advogado especialista na área para te representar perante a Justiça. 

“Nestes casos, como a Caixa Econômica Federal não costuma fazer a liberação nunca, você pode, desde logo, procurar um advogado que seja especialista no tema. Esse profissional já sabe como fazer o pedido e como manejar essa situação toda para agilizar o seu pleito, para que você libere logo esses valores que estão parados no FGTS”, explica.

Você terá que providenciar alguns documentos fundamentais para o processo, são eles:

  • Relatório médico: peça que seu médico faça um relatório detalhado, com todo o seu histórico clínico e a necessidade do tratamento para sua melhora.
  • Extrato do FGTS: você precisará apresentar, também, um extrato da conta do FGTS com o saldo atualizado.
  • Negativa da Caixa: se possível, junte a negativa da Caixa ao processo, de modo a comprovar que foi feito o pedido, mas o banco se recusou a liberar.

Com esta documentação e o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, é plenamente possível a você conseguir fazer o levantamento do saldo retido no FGTS para pagar o tratamento de sequelas do COVID-19.

“Fale sempre com um advogado especialista no tema. Procure um profissional que esteja habituado a lidar com casos como este, porque isso pode facilitar, bastante, o trâmite da ação judicial”, recomenda Elton Fernandes.

 

É muito demorado para conseguir a liberação do FGTS para o tratamento de sequelas da COVID-19 através da Justiça?

Não, a Justiça costuma analisar esse tipo de ação judicial em pouco tempo. Isto porque, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que antecipa a análise do pleito e, se deferida, pode garantir o direito do paciente antes do final do processo.

Elton Fernandes relata que, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade para as que são feitas com pedido liminar.

“Costuma ser muito rápido ingressar com uma ação, porque este tipo de processo é feito com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que você pode obter, desde logo, no comecinho do processo, às vezes, em 24 ou 48 horas”, conta Elton Fernandes.

Além disso, o advogado lembra que você não precisa sair de sua casa para ingressar com a ação judicial, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a liberação do FGTS para o tratamento de sequelas do COVID-19, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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