Etanercepte deve ser custeado pela Bradesco Saúde? Confira!

Etanercepte deve ser custeado pela Bradesco Saúde? Confira!

O medicamento etanercepte deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco para todo segurado que apresentar prescrição médica de tratamento com essa medicação específica.

 

Esse é o entendimento da Justiça, manifestado em diversas decisões judiciais que já garantiram a segurados, mesmo após a negativa do convênio, o acesso ao medicamento. Por isso, se você precisa deste medicamento, saiba que pode ter o tratamento custeado pelo plano de saúde Bradesco.

 

De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, a ação judicial é o modo mais rápido de obter o etanercepte após a recusa do convênio. Não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde, é possível conseguir o medicamento rapidamente na Justiça.

 

“Não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, assegura.

 

Quer saber como conseguir o custeio do tratamento com o etanercepte pelo plano de saúde Bradesco? Confira neste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, como proceder:

 

  • Quando e por que o plano de saúde deve custear o etanercepte?
  • O que a Justiça diz sobre a negativa do plano de saúde Bradesco?
  • Como é possível obter rapidamente o etanercepte através da Justiça?

 

Saiba mais sobre o medicamento etanercepte e por que plano de saúde deve custeá-lo a você. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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Quando o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear etanercepte?

O etanercepte deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco sempre que houver prescrição médica. Ainda que o médico não seja credenciado ao plano, a cobertura deve ser garantida ao segurado.

 

Segundo a bula, o medicamento é indicado para redução dos sinais e sintomas e para a inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide, artrite idiopática, psoríase crônica. A dose recomendada é de 50mg por semana, podendo variar conforme a escolha do médico.

 

Ele é um medicamento de alto custo e, por isso, o plano de saúde se recusa a custeá-lo, sob a justificativa de que, por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o contrato não prevê a cobertura.

 

No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que seria suficiente para o plano de saúde seja obrigado a cobri-lo.

 

“Não se importe com o rol de procedimentos da ANS, com as diretrizes de utilização da ANS ou mesmo quando a operadora diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual, todo e qualquer contrato se submete à lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, e a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento”, esclarece Elton Fernandes.

 

O etanercepte possui registro sanitário na Anvisa, com autorização de uso para portadores de artrite reumatoide, artrite psoriásica, epondilite anquilosante e psoríase em placas. Em casos onde a prescrição difere da bula (off label), também é possível obter a cobertura.

 

Qual o posicionamento da Justiça sobre a recusa do plano de saúde ao etanercepte?

O advogado Elton Fernandes relata que o entendimento da Justiça, confirmado em inúmeras sentenças, é de que a negativa do plano de saúde é indevida e que o etanercepte deve ser custeado pelo plano de saúde BradescoConfira um exemplo a seguir:

 

Medicamentos necessários ao tratamento do autor. Sentença de procedência da obrigação de fazer. Condenação à indenização por danos morais em R$1.000,00. Mérito. Autor portador Artrite Psoriasica. Indicação de tratamento com etanercepte 50 mg SC - Enbrel (nome comercial). Negativa de cobertura sob alegação de que o medicamento não está no rol da ANS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Interpretação da Súmula 469 do STJ e 100 do TJSP. Tratamento que deve ser orientado pelo médico que atende o paciente e não pela operadora de plano de saúde. O objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Inadmissibilidade da negativa de cobertura de tratamento. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça.

 

A decisão reforça que o tratamento deve ser orientado pelo médico que atende ao paciente e “não pela operadora da saúde”.

 

A ANS, com a atualização do Rol em 2021, passa a incorporar a cobertura obrigatória do medicamento para pacientes com psoríase moderada a grave com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

 

  • Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10; ou
  • Acometimento superior a 10% da superfície corporal; ou
  • Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.

 

Lembre-se: a cobertura de etanercepte pelo plano de saúde é obrigatória, ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento fora da bula (off label) ou que a prescrição não atenda à DUT da ANS. Caso seja negada, consulte um especialista em Direito à Saúde.

 

O que é preciso para conseguir o medicamento etanercepte rapidamente pela Justiça?

É muito comum que esse tipo de ação judicial seja movida com um pedido de liminar. O advogado Elton Fernandes relata que a liminar é uma decisão provisória que pode antecipar o direito antes do final do processo.

 

Por isso, você não precisa se preocupar com o tempo que o processo levará, porque desde o início poderá ter acesso ao medicamento etanercepte pelo plano de saúde se deferida a liminar.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado.

 

Para ingressar na Justiça, você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. “É seu direto exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento”, recomenda o especialista Elton FernandesVocê também deve pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso.

 

“O que significa dizer isto? Significa dizer que o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.

 

Com a recusa do plano por escrito e o relatório médico em mãos, o próximo passo é procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça contra o plano de saúde Bradesco a fim de obter o fornecimento do etanercepte.

 

Um advogado especialista em plano de saúde e liminares é um profissional com profundo conhecimento da legislação do setor, que poderá auxiliá-lo sobre como funciona a ação e quais documentos devem ser apresentados.

Entre em contato e tire suas dúvidas!

Ainda tem dúvidas sobre a cobertura do etanercepte (Enbrel) pelo plano de saúde? Precisa de orientação profissional para ingressar com a ação? O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está apto a ajudá-lo.

 

Somos especialistas em ações contra SUS e seguros, erro médico e odontológico, ações que visam a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias e na revisão dos reajustes abusivos dos planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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