Endobulin Kiovig: Bradesco Saúde é obrigado a fornecer? Saiba!

Endobulin Kiovig: Bradesco Saúde é obrigado a fornecer? Saiba!

O plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer o medicamento Endobulin Kiovig. Não importa se ele está ou não no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

A orientação é do advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares, e confirmada por diversas ações judiciais que já garantiram este medicamento a pacientes segurados do plano de saúde Bradesco.

 

O Endobulin Kiovig ajuda o corpo a lutar contra as infecções, por isso esse tipo de medicamento é utilizado em pacientes que não tem anticorpos suficientes no sangue e tendem a ter infecções mais frequentemente. Além disso, pode ser indicado àqueles que precisam de anticorpos adicionais para a cura de determinadas doenças inflamatórias (doença autoimune).

 

Se você precisa deste medicamento e teve o fornecimento negado pelo plano de saúde Bradesco, saiba que pode conseguir na Justiça que o convênio seja obrigado a custeá-lo.

 

  • Por que o plano de saúde Bradesco nega a cobertura ao Endobulin Kiovig?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a negativa do plano de saúde Bradesco?
  • O que é preciso para solicitar a cobertura do Endobulin Kiovigatravés da ação judicial?

 

Para entender melhor o assunto e saber como lutar na Justiça para obter o medicamento Endobulin Kiovig pelo plano de saúde, clique no botão abaixo e continue acompanhando a leitura!

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Meu plano de saúde negou a cobertura. A Bradesco Saúde é obrigada a fornecer o Endobulin Kiovig?

 

Sim, o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer o medicamento Endobulin Kiovig.

 

O Endobulin possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tem indicação para o tratamento de síndromes de imunodeficiências primárias e imunomodulação. A dose recomendada para início do uso deste remédio é de 0,5 ml/kg de peso corpóreo/hora durante 30 minutos, podendo aumentar de acordo com a tolerância da paciente.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, conclui o advogado Elton Fernandes.

 

O rol da ANS é uma lista que traz o que os convênios são obrigados a cobrir, entre exames, cirurgias e medicamentos. No entanto, é uma lista é meramente exemplificativa, trazendo o mínimo e não o máximo que um plano de saúde tem o dever de custear para seu segurado.

 

O advogado afirma que nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento fora do rol da ANS prescrito pelo médico.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado.

 

Apenas o seu médico de confiança pode definir a medicação mais adequada para seu tratamento e o plano de saúde não pode influenciar esse processo em nenhuma hipótese.

 

A busca pela cura da enfermidade do segurado, por meio dos métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se, inclusive sobre a ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS.

 

Desta forma, é abusiva a recusa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do Endobulin Kiovig.

 

Qual o posicionamento da Justiça sobre a recusa do plano de saúde Bradesco ao Endobulin?

A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer o medicamento Endobulin Kiovig e tem considerado abusiva a negativa do plano de saúde Bradesco para o fornecimento do Endobulin. Veja a seguir, um exemplo de decisão judicial que garantiu a paciente o tratamento com este medicamento:

 

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Doença de Devic. Negativa de cobertura ao medicamento Endobulin Kiovig. Alegação de ausência de cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Dever de fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.

 

Na decisão, a Justiça desconsidera a alegação do plano de saúde de que não é obrigado a cobrir o medicamento por caracterizar-se o “uso experimental”.

 

Apesar de indicado para doença fora da bula (off-label), o Endobulin Kiovig tem registro na Anvisa e prescrição médica, o que confirma sua cobertura contratual pelo convênio.

 

O que é necessário para ingressar com a ação judicial e obter o Endobulin Kiovig?

O advogado Elton Fernandes conta que, para o ingresso da ação judicial, é preciso que você tenha a prescrição médica, acompanhada de um bom relatório clínico. Também é necessário ter a negativa do plano de saúde por escrito.

 

É importante destacar que o plano de saúde é obrigado, por lei, a fornecer a negativa ao tratamento indicado por seu médico de confiança por escrito.

 

“Assim que houver a negativa, nós poderemos entrar com uma ação judicial para determinar que seu plano de saúde forneça o seu tratamento”, ressalta o especialista em Direito à Saúde.

 

Elton Fernandes garante que é possível obter o medicamento Endobulin rapidamente na Justiça, isto porque as ações para liberação de medicamentos são, geralmente, impetradas com pedido de liminar.

“Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar (um tipo de tutela de urgência), um pedido que se faz de  análise provisória, mas muito rápida, de modo que a Justiça, concedendo a liminar, pode lhe garantir acesso ao medicamento em pouquíssimo tempo”, tranquiliza o especialista.

 

O advogado Elton Fernandes alerta, ainda, que é possível ressarcir valores que você tenha gasto com o medicamento, caso tenha necessitado custear o início do tratamento diante da negativa do plano de saúde.

 

“Se você já gastou dinheiro com isso, também será possível que, além de pedir na Justiça que forneça o seu medicamento, solicitar a devolução dos valores que você pagou a mais nesse tempo todo em que você teve que, eventualmente, custear o seu tratamento médico”, assegura.

 

Fale com um especialista. O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência em ações conta SUS, ações contra seguros, casos de erro médico e odontológico e na revisão de reajustes abusivos dos planos de saúde

Todos os planos de saúde devem custear o remédio?

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento..

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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