Justiça manda plano de saúde custear Votrient (pazopanibe) para câncer de fígado e pulmão

Justiça manda plano de saúde custear Votrient (pazopanibe) para câncer de fígado e pulmão

Tratamento de câncer de fígado e pulmão com uso de Votrient (pazopanibe) não pode ser negado pelo plano de saúde, confirma decisão da Justiça

O medicamento Votrient (pazopanibe) é indicado em bula, normalmente, para o tratamento de câncer no rim e para o sarcoma de partes moles.

Entretanto, um paciente obteve na Justiça o direito de realizar o tratamento de câncer no fígado e no pulmão com esta medicação custeada pelo plano de saúde, conforme prescrição médica.

A princípio, a operadora negou o fornecimento do pazopanibe, alegando não haver obrigação de cobertura. O paciente procurou nosso escritório de advocacia e, após o ingresso da ação judicial, obteve via decisão liminar, o acesso ao pazopanibe.

Isto porque, mesmo que a indicação do medicamento seja off label - ou seja, não conste na bula o tratamento para determinada doença -, o plano de saúde não pode negar o seu fornecimento. 

O médico tem o direito de prescrever o tratamento ao paciente, de acordo com o que a comunidade médica e científica entende ser eficaz, mesmo que a indicação não esteja prevista em bula, e a própria Anvisa reconhece esse direito.

No mais, o pazopanibe (Votrient) possui registro sanitário desde 2011 e, conforme a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde mediante recomendação médica.

E mesmo que não tivesse,  havendo prescrição médica determinando o seu uso, desde que haja registro do medicamento em seu país de origem, o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo.

Pazopanibe para câncer de fígado e pulmão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu o direito do paciente ao tratamento com pazopanibe, assim consagrado:

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PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PAZOPANIBE. REEMBOLSO DE DESPESAS. (...) Exclusão de cobertura. Abusividade. Determinação médica indicando a necessidade de utilização do medicamento PAZOPANIBE para tratamento de saúde do autor. Não incumbe ao plano de saúde dizer qual deve ser o medicamente adequado. Irrelevância de o medicamento estar em fase experimental. Súmula 102 do TJSP e do Enunciado 29 desta Câmara. Apelante ampara-se em uma cláusula do contrato que excluiu o procedimento para tratamento de uma doença com cobertura contratual. Abusividade segundo a jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Da mesma forma, o SUS também deve fornecer o medicamento, como podemos ver:

REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – Impetração visando compelir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer à impetrante o medicamento Pazopanibe 800mg, necessário ao tratamento da patologia que lhe acomete, qual seja, Neoplasia Maligna no pulmão, ossos e estômago - Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Reexame necessário desacolhido.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. Câncer. Pazopanib (Votrient) 200mg. Cabe ao Estado propiciar o atendimento médico, fornecendo a medicação prescrita. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Sentença de procedência. Manutenção. Recurso não provido.

Desse modo, o paciente que estiver com a prescrição médica em mãos não deve aceitar negativas infundadas e, sim, procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter uma posição da Justiça sobre o acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas. Já contra o SUS costuma demorar um pouco mais, mas o direito do paciente é garantido da mesma forma.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do pazopanibe pelo plano de saúde para câncer de câncer de pulmão e fígado, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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