Dabrafenibe: SUS deve custear o medicamento? Confira agora!

Dabrafenibe: SUS deve custear o medicamento? Confira agora!

O SUS deve custear o medicamento dabrafenibe, indicado no tratamento de pacientes com melanoma metastático, um tipo de câncer de pele, quando este se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia e para pacientes com mutação no gene BRAF V600.

Muitas vezes esta medicação, comercializada no Brasil como Tafinlar, é a única alternativa de tratamento possível ao paciente. E, quando o fornecimento é negado, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para garantir o tratamento adequado da doença.

Afinal, trata-se de um medicamento de alto custo, com valores entre R$ 6 mil à R$ 41 mil dependendo da dosagem, o que impede a maioria dos pacientes de custear o tratamento. E mais, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde).

O dabrafenibe não está na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público, impedindo o cidadão de ter o tratamento adequado quando mais precisa. Neste artigo, você vai saber mais sobre:

  • Requisitos para ter acesso ao dabrafenibe pelo SUS;
  • O entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento deste medicamento pelo SUS;
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio pelo SUS.

Ficou interessado no assunto e deseja entender se você tem direito ao fornecimento do medicamento? Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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Quais requisitos são necessários para conseguir o dabrafenibe pelo SUS?

O SUS deve custear o medicamento dabrafenibe e, a primeira coisa que deve ser feita para ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS é ao órgão responsável, que varia de acordo com o Estado.

Em São Paulo, por exemplo, deve ser preenchido um formulário disponibilizado on-line e com a assinatura do médico e paciente encaminhá-lo para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.

Em seguida, caso haja negativa ou demora do fornecimento, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e indicando a história clínica do paciente.

O médico que acompanha o paciente deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado no organismo que o dabrafenibe ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.

É preciso ressaltar que o principal critério é que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o Tafinlar preenche desde 2018.

Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com este medicamento.

Como a justiça entende o assunto? É possível encontrar decisões favoráveis ao paciente?

Desde que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável e entender que o SUS deve custear o medicamento dabrafenibe.

Também é importante destacar que, em alguns casos, a Justiça pode determinar a realização de uma perícia médica, feita por um profissional isento, que comprove a necessidade do medicamento ao paciente.

O caso abaixo, proferido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo da importância de serem preenchidos os requisitos apontados neste artigo:

Tribunal de Justiça decida pelo fornecimento de dabrafenibe pelo SUS

O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão tenha o tratamento mais adequado para sua doença. No caso abaixo, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça este entendimento:

Tribunal de Justiça é favorável ao fornecimento de dabrafenibe pelo SUS

É fundamental que você converse com um advogado especialista em SUS para ingressar com uma ação como essa. Esse profissional poderá lhe orientar melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas, além de estar preparado para que seu processo seja conduzido da melhor maneira.

Confira abaixo o que é necessário para mover uma ação:

  • Deve haver um relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha da medicação e mencionando a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
  • Apresentar documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma liminar:

Este tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Ficou com alguma dúvida se o SUS deve custear o medicamento dabrafenibe? Fale conosco.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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