Canabidiol deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América?

Canabidiol deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América?

A Justiça confirma que o Canabidiol deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América a todo segurado que tiver prescrição médica.

 

Não importa se o paciente tem um plano de saúde individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, todos os contratos são obrigados a cobrir o tratamento com o Canabidiol.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares, afirma que você não deve aceitar a recusa do plano de saúde Sul América ao fornecimento do Canabidiol, tampouco pagar pelo tratamento.

 

É possível garantir, de forma bem rápida, o acesso ao medicamento através de uma ação judicial.

 

Quer saber como? Continue a leitura deste artigo e entenda:

 

  • Por que o Canabidiol deve ser coberto pela Sul América?
  • Qual a justificativa da negativa do plano de saúde ao Canabidiol?
  • Como a Justiça vê a recusa dos planos de saúde ao fornecimento do Canabidiol?

 

Seu plano de saúde se nega a pagar pelo medicamento? Então, clique no botão abaixo e acompanhe a leitura deste artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!

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A cobertura do Canabidiol é obrigatória? Por que a Sul América nega o fornecimento?

Segundo o advogado Elton Fernandes, para garantir que o Canabidiol deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mesmo que não esteja listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

O Canabidiol é um medicamento aprovado e registrado pela Anvisa e é indicado para tratamentos diversos, seja como analgésico, sedativo, anticonvulsivo, entre outros. Entre as doenças tratadas com este remédio estão a epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono, ansiedade, distúrbios alimentares.

 

O Canabidiol não possui THC, substância alucinógena presente nos cigarros feitos com essa planta. O Canabidiol ou CBD é uma substância química presente na Cannabis sativa, mais conhecida como maconha, cannabis medicinal.

 

Em 2014, o medicamento ganhou destaque no Brasil quando foi solicitado por uma mãe para o tratamento de sua filha com epilepsia grave, que sofria com crises de epilepsia cerca de 80 vezes por semana. Os medicamentos utilizados anteriormente não surtiam efeito e, a partir do uso do Canabidiol, as crises quase que se anularam.

 

"Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, assegura o advogado Elton Fernandes.

 

Além disso, o médico de confiança do paciente, mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde, é o profissional que possui o conhecimento científico sobre a patologia e o quadro clínico do paciente. Apenas o profissional de saúde pode determinar o tipo de tratamento necessário.

 

Ainda que indique o Canabidiol para um tratamento diferente do indicado na bula (tratamento off labelI), o Canabidiol deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América por todos os planos de saúde.

 

Por que o plano de saúde Sul América nega o fornecimento do Canabidiol?

O plano de saúde Sul América usa a ausência do medicamento Canabidiol no rol da ANS para justificar a negativa de fornecimento, mas o argumento é considerado inválido pela Justiça. Elton Fernandes lembra que o rol é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um convênio deve cobrir, e não do máximo.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado.

 

O fato de ser um medicamento de uso domiciliar não pode ser utilizado como justificativa para que o plano de saúde negue a cobertura do seu tratamento com canabidiol.

 

Como a Justiça vê a negativa do plano de saúde ao Canabidiol? É possível reverter a decisão?

A Justiça tem considerado abusiva a negativa dos planos de saúde, incluindo o Sul América, ao fornecimento do Canabidiol e já garantiu a inúmeros pacientes o acesso ao medicamento. Confira, a seguir, decisão judicial que reconheceu o direito de paciente com fibromialgia ao medicamento Canabidiol:

 

Tutela de urgência. Plano de saúde. Pretendido fornecimento do medicamento 'canabidiol', para tratamento de quadro de fibromialgia. Admissibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do código de processo civil. Expressa prescrição do médico da autora, indicando a urgência de sua utilização, que traria importante melhora ao quadro clínico da requerente. Irrelevância de o procedimento não constar do rol da ans, conforme entendimento consubstanciado na súmula 102 do órgão especial desta corte. Perigo de dano que decorre da própria urgência do tratamento. Decisão mantida. Recurso improvido.

 

A sentença considerou irrelevante o fato de o medicamento não constar no rol da ANS e destacou a “ expressa prescrição do médico da autora, indicando a urgência de sua utilização, que traria importante melhora ao quadro clínico”.

 

Como conseguir o Canabidiol através da ação judicial? Quanto tempo dura o processo?

Para ingressar na Justiça, o advogado Elton Fernandes orienta que você solicite ao plano de saúde a razão da negativa ao Canabidiol por escrito. É seu direito exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento, confirma o especialista.

 

Além disso, é essencial que você apresente um relatório médico detalhado sobre o seu quadro de saúde, indicando a necessidade do medicamento e justificando a escolha do Canabidiol para o tratamento e a urgência em utilizá-lo.

 

“O que significa dizer isto? Significa dizer que o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.

 

Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça contra o plano de saúde Sul América a fim de obter o fornecimento do Canabidiol.

 

Um advogado especialista em ações contra planos de saúde possui conhecimentos específicos sobre a legislação do setor e pode ingressar com uma ação com pedido de liminar.

 

A liminar é um tipo de tutela de urgência em caráter provisório, que pode garantir ao paciente o acesso ao medicamento no início do processo.  Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre como é a ação com pedido de liminar:

Fale com um especialista e lute pelo seu direito ao Canabidiol pelo plano de saúde!

Foto em destaque: Imagem de jcomp no Freepik

 

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