Cabometyx (cabozantinibe) – SUS é obrigado a fornecer o medicamento

Cabometyx (cabozantinibe) – SUS é obrigado a fornecer o medicamento

De acordo com o advogado Elton Fernandesespecialista em SUS, o SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx (cabozantinibe) e a negativa do sistema público de saúde em fornecer o medicamento é considerada ilegal e abusiva pela Justiça em diversas sentenças. 

Se você teve o acesso ao remédio negado pelo SUS, saiba que é possível entrar com ação judicial e garantir que o tratamento clínico prescrito por seu médico seja viabilizado pelo Estado, desde que sejam cumpridos os requisitos que serão demonstrados a seguir.

“Essa intervenção que o SUS tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o cidadão acometido pela patologia, colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica Elton Fernandes.

Para que seja possível exigir judicialmente que o SUS seja obrigado a custear o tratamento aos que possuem indicação de uso do medicamento e não tem condições de arcar com o alto valor do medicamento, é fundamental entender: 

  • O SUS é obrigada a fornecer o Cabometyx?
  • Por que o SUS insiste em negar o medicamento?
  • O que é preciso para ingressar na Justiça e exigir a cobertura?

Quer saber mais sobr o assunto? Neste artigo, elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você encontrará orientações sobre como obter o fornecimento do Cabometyx custeado pelo SUS. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

Continuar Lendo

Como saber se o SUS é obrigado a fornecer o Cabometyx?

O medicamento Cabometyx tem indicação em bula para o tratamento de câncer, principalmente de adultos com carcinoma de células renais avançado e câncer de tireoide, mas também pode ser indicado para o tratar outros tipos da doença.

Apesar do entendimento da Justiça de que o SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx (cabozantinibe), o Estado muitas vezes alega que o medicamento não consta no RENAME, por isso não é obrigado a fornecê-lo.

No entanto, Elton Fernandes ressalta que o RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) não se sobrepõem à lei, que garante ao paciente o acesso ao tratamento prescrito pelo médico para o tratamento da doença.

A obrigação de fornecer o tratamento é garantida desde que seja a única alternativa de tratamento da patologia e que o paciente comprove não ter condições de arcar com o custo do medicamento, e esse entendimento tem sido amplamente confirmado pela Justiça.

O advogado afirma que o RENAME não apresenta tudo o que SUS deve fornecer aos cidadãos e que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto pelo SUS.

 “Mesmo fora do RENAME, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir que o SUS forneça o medicamento”, garante o especialista.

Qual o posicionamento da Justiça sobre o fornecimento de Cabometyx pelo SUS?

“O sistema único de saúde tem obrigação de fornecer o Cabometyx e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, destaca o especialista em ações contra SUS, Elton Fernandes.

Com a situação atual do sistema público de saúde, o Estado insiste na negativa ao fornecimento do Cabometyx para seus cidadãos e o principal motivo é a economia, já que é considerado um medicamento de alto custo.

No entanto, a Justiça entende que o SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx e tem combatido tal prática com decisões favoráveis ao acesso de muitos pacientes aos medicamentos com expressa indicação médica.

O que é preciso para ingressar na Justiça e conseguir o fornecimento do Cabometyx?

O advogado Elton Fernandes orienta que será necessário a negativa do SUS em cobrir a medicação e a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento, se possível, especificando que somente este medicamento poderá proporcionar melhora na saúde do paciente.

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o SUS forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.

Por fim, para que é necessário comprovar que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o alto custo do medicamento. O especialista em Direito à Saúde lembra que é seu direito ter a negativa do SUS por escrito, com as razões pelas quais negou o medicamento. 

O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx (cabozantinibe), mas, para obter sucesso na ação judicial, é preciso, também, ter ajuda especializada de um advogado especialista em ações contra o SUS.

Em quanto tempo é possível viabilizar o medicamento por intermédio da ação judicial?

Uma ação judicial com pedido liminar pode garantir, rapidamente, o acesso do paciente ao medicamento Cabometyx (cabozantinibe) custeado pelo Sistema Único de Saúde. O tempo estimado para apreciação da liminar é de 48hrs.

Nesta fase, o Juiz não irá analisar quem está certo ou errado, mas somente se há urgência o suficiente para obrigar o estado ao custeio do medicamento antes mesmo de ler a defesa, garantindo o tratamento do paciente. Para além da urgência, é necessário comprovar o risco ao resultado útil do processo.

Por exemplo, se a discussão central é o direito a vida e a saúde, é preciso comprovar que se o Juiz não conceder a liminar no inicio do processo os danos causados ao paciente serão irreversíveis, ao ponto de não fazer mais diferença a utilização do medicamento.

Comprovado a urgência e o risco ao resultado útil do processo, em menos de uma semana após a propositura da ação o paciente já terá direito ao medicamento de maneira liminar, fornecido pelo SUS.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

 

Fale com a gente