Afatinibe deve ser fornecido pelo SUS? Descubra agora!

Afatinibe deve ser fornecido pelo SUS? Descubra agora!

De acordo com o advogado especialista em SUS Elton Fernandes, o medicamento afatinibe deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) aos pacientes que não possuem condições de arcar com o tratamento.

O afatinibe é um medicamento que, segundo a bula, é indicado no tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão metastático não-pequenas células, localmente avançado ou metastático, com mutação do gene receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR).

O preço do Giotrif, nome comercial deste medicamento no Brasil, gira em torno de R$ 4 mil à R$ 6 mil cada caixa dependendo da dose, impossibilitando boa parte dos pacientes de arcar com os custos deste tratamento.

Nem todos sabem, mas é possível obter medicamento de alto custo pelo SUS!

Em caso de negativa de fornecimento, há a possibilidade de conseguir na Justiça este medicamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), desde que sejam preenchidos alguns requisitos.

Quer saber mais sobre o assunto e se você tem direito ao medicamento? Então continue lendo este artigo que a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou para responder às seguintes perguntas:

  • O que é necessário para conseguir que o SUS forneça o medicamento?
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio?

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Não tenho plano de saúde. O que é necessário para que o SUS forneça o afatinibe?

Para garantir na Justiça que o afatinibe deve ser fornecido pelo SUS, é necessário que sejam preenchidos quatro requisitos: a solicitação administrativa, comprovação de ser este o único remédio adequado ao seu tratamento, registro na ANVISA e a ausência de condições financeiras de arcar com os custos do tratamento com o afatinibe.

A solicitação do medicamento deve ser feita ao órgão responsável em seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, o requerimento deve ser feito por meio de um formulário disponibilizado online e direcionado à Comissão de Farmacologia.

O ingresso na Justiça deve acontecer caso o SUS negue o pedido de fornecimento do ou demore para dar uma resposta, preenchendo o primeiro requisito para processar o sistema público para que custeie seu tratamento.

No caso de ações judiciais contra o SUS, é preciso apresentar um relatório médico detalhado. Neste caso, o especialista deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o afatinibe.

Ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação, como efeitos colaterais severos com o uso de outros medicamentos ou resposta não satisfatória aos demais tratamentos disponíveis no SUS.

É fundamental que sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com o afatinibe sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Por fim, como mencionado, é necessário o registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito preenchido no caso do afatinibe.

Como a justiça entende o assunto?

Quando preenchidos os requisitos indicados, o Tribunal de Justiça costuma determinar que o afatinibe deve ser fornecido pelo SUS para que o paciente tenha o tratamento mais adequado.

Em ações contra o SUS, se entende que é obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal cuidar do acesso à saúde e assistência pública e garantir o direito do cidadão à vida. A decisão abaixo, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforça este entendimento:

Justiça obriga o fornecimento de afatinibe pelo SUS

O sucesso de uma ação judicial que tem como objetivo exigir o fornecimento do afatinibe pelo SUS depende, em boa parte, de um bom relatório médico e da ausência de condições financeiras do paciente, mas, além disso, o auxílio de um advogado especializado em ações contra o SUS também é fundamental.

Esse profissional conhece profundamente a legislação que rege o setor da saúde e poderá garantir, juntamente ao paciente que move a ação, que sejam apresentados durante o processo:

  • Um bom relatório médico que indique, além do quadro clínico e da urgência, a ausência de outros medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento adequado e sua devida justificativa;
  • Documentos que comprovem a ausência de condições financeiras de arcar com o tratamento;
  • Se possível, comprovante de negativa do SUS ou de demora na resposta.

Procure um advogado que você confie e que tenha conhecimento e experiência em ações de fornecimento de remédios para que possa lhe orientar melhor e lutar da melhor maneira pelos seus direitos.

Um profissional sério e habilidade técnica neste tipo de ação irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do medicamento, antes mesmo que a ação seja finalizada.

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar preparada pelo Dr. Elton Fernandes:

Ficou com alguma dúvida sobre o fornecimento do afatinibe pelo SUS, para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células? Consulte um especialista em Direito à Saúde.

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