Afatinibe deve ser fornecido pelo SUS? Descubra agora!

Afatinibe deve ser fornecido pelo SUS? Descubra agora!

De acordo com o advogado especialista em SUS Elton Fernandes, o medicamento afatinibe deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) aos pacientes que não possuem condições de arcar com o tratamento.

 

O afatinibe é um medicamento que, segundo a bula, é indicado no tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão metastático não-pequenas células, localmente avançado ou metastático, com mutação do gene receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR).

 

O preço do Giotrif, nome comercial deste medicamento no Brasil, gira em torno de R$ 4 mil à R$ 6 mil cada caixa dependendo da dose, impossibilitando boa parte dos pacientes de arcar com os custos deste tratamento.

 

Nem todos sabem, mas é possível obter medicamento de alto custo pelo SUS!

 

Em caso de negativa de fornecimento, há a possibilidade de conseguir na Justiça este medicamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), desde que sejam preenchidos alguns requisitos.

 

Quer saber mais sobre o assunto e se você tem direito ao medicamento? Então continue lendo este artigo que a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou para responder às seguintes perguntas:

 

  • O que é necessário para conseguir que o SUS forneça o medicamento?
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio?

 

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Não tenho plano de saúde. O que é necessário para que o SUS forneça o afatinibe?

Para garantir na Justiça que o afatinibe deve ser fornecido pelo SUS, é necessário que sejam preenchidos quatro requisitos: a solicitação administrativa, comprovação de ser este o único remédio adequado ao seu tratamento, registro na ANVISA e a ausência de condições financeiras de arcar com os custos do tratamento com o afatinibe.

 

A solicitação do medicamento deve ser feita ao órgão responsável em seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, o requerimento deve ser feito por meio de um formulário disponibilizado online e direcionado à Comissão de Farmacologia.

 

O ingresso na Justiça deve acontecer caso o SUS negue o pedido de fornecimento do ou demore para dar uma resposta, preenchendo o primeiro requisito para processar o sistema público para que custeie seu tratamento.

 

No caso de ações judiciais contra o SUS, é preciso apresentar um relatório médico detalhado. Neste caso, o especialista deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o afatinibe.

 

Ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação, como efeitos colaterais severos com o uso de outros medicamentos ou resposta não satisfatória aos demais tratamentos disponíveis no SUS.

 

É fundamental que sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com o afatinibe sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

Por fim, como mencionado, é necessário o registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito preenchido no caso do afatinibe.

 

Como a justiça entende o assunto?

Quando preenchidos os requisitos indicados, o Tribunal de Justiça costuma determinar que o afatinibe deve ser fornecido pelo SUS para que o paciente tenha o tratamento mais adequado.

 

Em ações contra o SUS, se entende que é obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal cuidar do acesso à saúde e assistência pública e garantir o direito do cidadão à vida. A decisão abaixo, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforça este entendimento:

 

Justiça obriga o fornecimento de afatinibe pelo SUS

 

O sucesso de uma ação judicial que tem como objetivo exigir o fornecimento do afatinibe pelo SUS depende, em boa parte, de um bom relatório médico e da ausência de condições financeiras do paciente, mas, além disso, o auxílio de um advogado especializado em ações contra o SUS também é fundamental.

 

Esse profissional conhece profundamente a legislação que rege o setor da saúde e poderá garantir, juntamente ao paciente que move a ação, que sejam apresentados durante o processo:

 

  • Um bom relatório médico que indique, além do quadro clínico e da urgência, a ausência de outros medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento adequado e sua devida justificativa;
  • Documentos que comprovem a ausência de condições financeiras de arcar com o tratamento;
  • Se possível, comprovante de negativa do SUS ou de demora na resposta.

 

Procure um advogado que você confie e que tenha conhecimento e experiência em ações de fornecimento de remédios para que possa lhe orientar melhor e lutar da melhor maneira pelos seus direitos.

 

Um profissional sério e habilidade técnica neste tipo de ação irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do medicamento, antes mesmo que a ação seja finalizada.

 

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

 

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar preparada pelo Dr. Elton Fernandes:

Ficou com alguma dúvida sobre o fornecimento do afatinibe pelo SUS, para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células? Consulte um especialista em Direito à Saúde.

Fale agora com um especialista e tire suas dúvidas

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em Direito da Saúde, erros médicos, seguros e ações contra planos de saúde, revisão de reajuste abusivo plano de saúde e ações contra o SUS. 

 

Caso você esteja em busca do custeio do afatinibe pelo plano de saúde, nossa equipe jurídica também pode ajudá-lo. 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 ou clique aqui e envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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