Unimed deve cobrir vismodegibe (Erivedge)? Saiba agora!

Unimed deve cobrir vismodegibe (Erivedge)? Saiba agora!

A Unimed deve cobrir vismodegibe (Erivedge), medicamento que é utilizado no tratamento contra o câncer. A recusa do plano de saúde, que muitas vezes ocorre, é indevida e, ao mover uma ação judicial, é possível conseguir na Justiça o custeio da medicação. Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde afirma:

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

  • Quais são os entendimentos da Justiça sobre a recusa?
  • Em quanto tempo se tem acesso ao medicamento na Justiça?
  • É possível conseguir o medicamento antes do término do processo?
  • Meu plano pode ser cancelado após a ação judicial?

 

Leia o restante deste artigo para saber mais detalhes sobre essas questões. Exija seu direito de cobertura do vismodegibe pela Unimed.

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O que a Justiça entende sobre a recusa da Unimed fornecer o vismodegibe?

A Justiça entende como ilegal a negativa dada pelo plano de saúde e entende que a Unimed deve cobrir vismodegibe (Erivedge). Isso se deve pelo fato de que o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pode, sim, ser prescrito pelo seu médico de confiança.

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado em bula para a sua doença”, enfatiza o especialista em Direito da Saúde.

 

É necessário destacar que o fato do vismodegibe ser um medicamento fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é justificativa para que a cobertura seja negada. O rol da ANS apresentar a cobertura mínima obrigatória que deve ser garantida pelos planos de saúde.

 

Então, meu médico pode prescrever o tratamento que achar melhor no meu caso?

Sim, seu médico tem capacidade técnica suficiente para decidir qual é o melhor tratamento ao seu quadro clínico. E essa prescrição, desde que seja embasada minuciosamente por meio de um relatório médico, deve ser coberta pelo plano de saúde.

 

“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, acrescenta Elton Fernandes.

 

Veja nesta sentença que a prescrição médica é considerada para garantir que a Unimed deve cobrir vismodegibe (Erivedge):

 

Plano de saúde – Autor portador de câncer – Recusa a fornecimento do medicamento Erivedge (vismodegibe 150mg vo) – Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Ilegalidade na recusa em fornecer o medicamento prescrito pelo médico. Paciente que não pode ser privado do melhor tratamento a sua saúde.

 

O que se pode fazer quando há a recusa do medicamento pelo plano?

Em se tratando de plano de saúde, seja ele Unimed ou qualquer outro, é plenamente viável ingressar na Justiça contra a operadora para exigir o custeio do medicamento vismodegibe.

 

“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma Elton Fernandes.

 

Posso conseguir o acesso ao medicamento antes da ação terminar?

Sim, é possível ter o fornecimento do vismodegibe pela Unimed antes de o processo ter fim por meio de um pedido de liminar. A liminar pode ser analisada entre 48 e 72 horas, determinando o fornecimento da medicação rapidamente. Confira mais no vídeo abaixo:

A operadora pode cancelar meu contrato após a ação judicial terminar?

Não tenha medo e nem receio de processar seu plano de saúde e sofrer algum tipo de consequência. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde “A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, aconselha.

 

Desse modo, não é necessário temer a ação. Lute pelo seu direito de exigir o custeio do vismodegibe pelo plano de saúde Unimed. Há inúmeros pacientes que conseguiram acesso ao medicamento através de ordem judicial.Fale com nossa equipe e veja como pode ingressar na Justiça. Caso precise de outro medicamento ou procedimento, nós também podemos te ajudar.

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Somos especialistas em ações contra o SUS e seguros diversos, casos de reajuste abusivo dos planos de saúde e todas as questões que envolvem saúde e direito dos pacientes e consumidores.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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