Tudo sobre seguro de vida: o que deve ou não ser coberto

Tudo sobre seguro de vida: o que deve ou não ser coberto

De acordo com dados divulgados pelo IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística), cerca de 15% da população brasileira tem seguro de vida. E mais: entre 2018 e 2019, a venda deste tipo de seguro cresceu 10% no Brasil.

 

No entanto, apesar de ser um dos tipos de seguro mais comuns entre os brasileiros, a maioria dos consumidores não sabem os deveres das seguradoras e acabam sendo prejudicados no momento em que precisam acionar o serviço.

 

Ausência de invalidez (na visão da seguradora), atraso no pagamento das mensalidades e a suposta existência de caso de doença preexistente não informada estão entre os principais tipos de negativas abusivas de pagamento de indenização.

 

Porém, muitos desses problemas podem ser resolvidos por meio de um processo judicial. Se o seguro de vida estiver negando o pagamento da indenização, vale a pena procurar um advogado especializado em seguros para que analise sua situação e lhe ajude a lutar por seus direitos.

 

Quer saber mais? Clique no botão abaixo e leia este artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e Seguros.

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O que é seguro de vida?

O seguro de vida é um serviço que tem o objetivo de garantir a estabilidade financeira do cliente e de seus beneficiários em caso de imprevistos, como invalidez e ou em caso de falecimento. No geral, as coberturas previstas serão escolhidas de acordo com as necessidades do cliente, assim como o valor da indenização.

 

Quais coberturas são obrigatórias?

De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que regula o setor, os seguros de vida devem cobrir morte.

 

Mas, além disso, podem ser contratados serviços adicionais, como indenização adicional em caso de morte por acidente, invalidez permanente por acidentes, invalidez funcional permanente total, invalidez laborativa por acidentes, doenças graves, dentre outros.

 

As seguradoras podem excluir alguns riscos do contrato?

Sim, alguns riscos podem ser excluídos da indenização, desde que tais hipóteses estejam expressas no contrato. Algumas das exclusões de riscos mais comuns são:

 

  • uso e manuseio de material nuclear,
  • acidentes nucleares e semelhantes;
  • atos de guerra e rebelião;
  • prática de ilícitos dolosos, etc.

 

É importante estar atento no momento da contratação, pois a cláusula indicativa de exclusão de cobertura não pode conter termos genéricos ou de difícil compreensão. É comum que, apenas quando se faz necessário acionar o seguro e ocorre a negativa o consumidor perceba que o contrato é omisso e abusivo.

 

Neste caso, a saída é procurar um advogado especialista em seguros para que o profissional possa orientá-lo e explicar as medidas possíveis de acordo com o caso.

 

Seguro de vida cobre suicídio?

É comum que as seguradoras recusem o pagamento da indenização em caso constatado de suicídio do segurado. No entanto, a lei estipula que tal exclusão só pode ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato.

 

Assim, passados dois anos da contratação, é abusiva a recusa por morte decorrente de suicídio. Se este for seu problema com a seguradora, um advogado com experiência no assunto poderá lhe ajudar.

 

O seguro pode recusar o pagamento de indenização alegando atraso nas mensalidades?

Um dos tipos mais comuns de recusa do pagamento de indenizações por parte das seguradoras está relacionado ao atraso no pagamento das mensalidades.

 

No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que o simples atraso no pagamento do prêmio não implica na suspensão ou no cancelamento automático da cobertura securitária.

 

Sendo assim, é necessário que o segurado já tenha sido devidamente intimado e ainda assim não tenha efetuado o pagamento dos valores devidos para que seja permitido negar o pagamento da indenização devida.

 

E mais: cabe à seguradora comprovar que a notificação foi feita. Assim, se não ocorrer a devida notificação do segurado para que efetue os pagamentos em atraso, o seguro de vida não pode ser cancelado ou negar o pagamento da indenização.

 

Caso a seguradora recuse o pagamento da indenização, o que é necessário para ingressar com a ação judicial?

Para que seja realizada uma ação judicial contra a seguradora responsável pelo seguro de vida, é fundamental que você tenha o registro da solicitação da indenização à seguradora e da negativa ou demora na resposta.

 

Com isso, você precisará da apólice de seguros e dos documentos que comprovem a morte (certidão de óbito) ou invalidez do segurado (relatório médico detalhado narrando a situação incapacitante). Podem ser necessários ainda documentos dos demais beneficiários e entes queridos e, em caso de seguros coletivos, carteira de trabalho e relação de recolhimento do FGTS.

 

De qualquer modo, em cada caso podem existir peculiaridades que exigirão documentos específicos. O ideal é contatar um advogado especialista em seguros que poderá analisar seu caso e informar todos os documentos necessários para que seu processo siga da melhor maneira.

 

Não se esqueça, é fundamental ler atentamente a apólice de seguros no momento da contratação para saber se o serviço contratado se adequa às suas necessidades. É importante dar atenção aos itens excluídos e às coberturas adicionais, para que você saiba tudo que tem direito.

 

Fazer um seguro de vida é importante, mas é preciso cautela. Caso ocorra qualquer problema, lute por seus direitos para que você não seja prejudicado!

 

Além do seguro de vida, que ampara o cliente e seus beneficiários em caso de morte ou invalidez, por exemplo, outros serviços também podem gerar dúvidas entre os consumidores, como é o caso da diferença entre seguro saúde e plano de saúde

 

Em caso de abusividades e irregularidades, é plenamente possível ter o apoio de um advogado especialista no assunto e lutar na Justiça para que os seus direitos como consumidor sejam respeitados e garantidos.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe. O escritório Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde (inclusive em casos de reajuste abusivo), contra o SUS e contra seguradoras.

 

Não importa se a empresa responsável pelo seu plano de saúde, seguro saúde ou seguro de vida é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. 

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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