Trametinibe (Mekinist): planos de saúde e SUS devem custear

Trametinibe (Mekinist): planos de saúde e SUS devem custear

Saiba em quais casos é possível obter a cobertura do medicamento trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde ou pelo SUS 

 

Ações judiciais têm confirmado, em diversos processos deste escritório, que planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem custear o medicamento trametinibe (Mekinist).

E a cobertura vale tanto para os pacientes com melanoma quanto para aqueles que possuem outras patologias, inclusive não incluídas na bula da medicação.

“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

É direito de todo paciente ter acesso ao tratamento prescrito por seu médico de confiança, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. Sendo assim, não aceite a negativa de fornecimento do trametinibe. A Justiça está ao seu lado e pode determinar a cobertura do medicamento!

Saiba mais sobre isto neste artigo, elaborado com pelo professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

Confira: 

  • Para que serve o trametinibe (Mekinist)?
  • O plano de saúde deve cobrir este medicamento?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a cobertura de trametinibe?
  • O que pode ser feito caso o fornecimento da medicação seja negado?

Continue a leitura deste artigo e descubra a resposta para essas e outras dúvidas sobre o assunto. Conheça seus direitos em relação à cobertura do trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde e SUS!

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Foto de JESHOOTS.com

Para que serve o trametinibe (Mekinist)

O dimetilsulfóxido de trametinibe, princípio ativo do medicamento Mekinist, é um inibidor específico da proteína MEK, que é um alvo downstream da proteína BRAF.

MEK é uma enzima envolvida na regulação do crescimento e sobrevivência das células e sua atividade é potencializada em muitos tumores com mutação do gene BRAF.

Em outras palavras, o trametinibe bloqueia a atividade da MEK e, portanto, interrompe a sinalização downstream da proteína BRAF. Com isso, reduz a proliferação celular e aumenta a morte celular programada, levando à redução do tamanho do tumor.

Geralmente, o trametinibe é combinado com outro medicamento inibidor de BRAF, como o dabrafenibe, para obter um efeito sinérgico no tratamento de tumores que apresentam a mutação genética BRAF V600E.

 

O que diz a bula?

A bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) indica o trametinibe (Mekinist) para, em combinação com o medicamento dabrafenibe, tratar:

 

Qual é o preço do Mekinist?

A caixa do Mekinist com 30 comprimidos de 0,5 mg de trametinibe custa de R$ 6.980 a R$ 7.803.

Já o preço do Mekinist 2mg varia de R$ 22.200 a R$ 30.579, a caixa com também 30 comprimidos. Ou seja, é um medicamento de alto custo, cujo valor excede a realidade financeira da maioria dos pacientes.

 

Trametinibe (Mekinist) para tratamento off label

Na oncologia é comum a recomendação de tratamentos com base em fatores genéticos e não somente no tipo de tumor. 

E, graças à descoberta da ação do trametinibe em casos de mutação do gene BRAF V600E, o medicamento costuma ser indicado para tratamentos além dos que estão em sua bula. 

Há diversos estudos científicos que balizam a recomendação do trametinibe (Mekinist) para outros tipos de câncer com essa mesma mutação do gene BRAF V600E. Como, por exemplo, o câncer de ovário e o câncer colorretal.

A recomendação para tratamentos que não constam na bula do medicamento, mas para as quais há respaldo técnico-científico, é o que chamamos de tratamento off label. E também nesta hipótese deve haver a cobertura pelo plano de saúde.

 

Cobertura do trametinibe (Mekinist) é obrigatória pelo plano de saúde?

Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o trametinibe (Mekinist). Isto vale para doenças listadas em bula e para tratamentos off label, para os quais haja indicação de acordo com a medicina baseada em evidências.

Como ressaltado no início deste artigo, o trametinibe é um medicamento registrado pela Anvisa e, segundo a lei, tem cobertura obrigatória sempre que recomendado por um médico.

Além disso, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

Desse modo, é ilegal a recusa do plano de saúde ao custeio do trametinibe, visto que os diferentes tipos de câncer estão listados no Código CID e o trametinibe é um medicamento certificado pela ciência, com autorização de uso no Brasil.

 

Rol da ANS impede o fornecimento do medicamento?

O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) restringiu a cobertura do trametinibe (Mekinist) ao tratamento do melanoma, ignorando inclusive as outras indicações da bula do medicamento.

Mas isto não significa que os planos de saúde estão impedidos de fornecer o remédio para outros casos clínicos, conforme explica o advogado Elton Fernandes.

Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS e obter o custeio do medicamento pela operadora de plano de saúde. 

Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:

  • 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

E, como explicamos anteriormente, o trametinibe (Mekinist) é um medicamento com respaldo da ciência para o tratamento de cânceres que apresentam a mutação do gene BRAF V600E.

Portanto, ainda que o rol da ANS não preveja o uso do medicamento para o caso concreto ou, ainda, que não haja indicação na bula, se a recomendação médica estiver em acordo com a medicina baseada em evidências, é possível buscar o custeio do trametinibe pelo plano de saúde na Justiça.

 

Justiça confirma direito ao tratamento com o trametinibe

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Foto de Anna Shvets

Em diversas sentenças - incluindo em processos deste escritório - a Justiça tem confirmado o direito dos pacientes ao custeio do trametinibe pelo plano de saúde.

As decisões favoráveis ao fornecimento do remédio baseiam-se na prescrição médica, já que cabe ao médico e não ao plano de saúde recomendar o melhor tratamento ao paciente.

Confira, a seguir, um exemplo de sentença que possibilitou a um segurado o custeio do trametinibe pelo convênio médico:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravado diagnosticado com Glioblastoma Multiforme (tumor cerebral). Operadora que negou o fornecimento do medicamento TRAMETINIB 2 mg/dia, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar -, além de não haver indicação na bula de uso para tratamento dessa enfermidade. Abusividade. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido.

Note que, na decisão, o magistrado cita a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para fundamentar a decisão que manteve o fornecimento do trametinibe pelo plano de saúde ao paciente portador de glioblastoma multiforme, uma doença não prevista na bula nem no rol da ANS para o tratamento com este medicamento.

A Súmula diz o seguinte: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Ou seja, não procede a negativa do plano de saúde sob estes argumentos e, portanto, se este é o seu caso, pode perfeitamente obter o trametinibe (Mekinist) através da Justiça.

 

Então, o que pode ser feito caso o fornecimento seja negado?

Veja: a Lei dos Planos de Saúde é superior ao contrato e às normas estabelecidas pela ANS. Desse modo, qualquer conduta que contrarie a legislação é considerada ilegal.

Sendo assim, é possível buscar na Justiça que planos de saúde e o SUS forneçam o trametinibe (Mekinist), como demonstramos acima.

“A primeira providência que você deve adotar é exigir que o seu plano de saúde (ou o SUS) forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é pedir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.

Solicite que o médico descreva neste relatório o seu histórico clínico, com tratamentos anteriores e o porquê o trametinibe é essencial e urgente para o seu caso.

É importante, ainda, que ele cite estudos científicos que fundamentam a prescrição, sobretudo se o tratamento não constar na bula ou no rol da ANS. Veja um modelo:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Com este dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar na Justiça.

Este profissional estará habituado a lidar com processos deste tipo e poderá formular o processo de modo que o juiz entenda sua urgência e direito de receber o trametinibe custeado pelo plano de saúde.

Por exemplo, nosso escritório paga plataformas internacionais que fornecem evidências científicas e isto visa colaborar com os processos nos quais atuamos.

 

Liminar pode antecipar acesso ao trametinibe

Um advogado especialista na área da Saúde também poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar que você tenha acesso ao trametinibe rapidamente.

Este tipo de ação costuma ser analisado em poucos dias pela Justiça. Em geral, em 48 horas um juiz analisa a solicitação e, entendendo a urgência do paciente pelo tratamento, pode determinar o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde ainda no início do processo.

A liminar é uma decisão provisória, mas que pode permitir ao você obter o trametinibe em pouco tempo. Para mais detalhes sobre como funciona a liminar, você pode assistir o vídeo abaixo:

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Trametinibe (Mekinist) pelo SUS: é possível?

O Sistema Único de Saúde também pode ser chamado a fornecer o trametinibe (Mekinist).

No entanto, há diferenças no processo contra o SUS. A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento. E para obter o trametinibe pelo SUS deve-se mostrar que não existe outra alternativa de tratamento.

 

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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