Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Nem todas as pessoas sabem, mas é possível realizar a terapia ABA pelo SUS. ABA é a abreviação para Applied Behavior Analysis. É conhecida também como Análise do Comportamento Aplicada. Sua aplicação para crianças portadoras de Transtorno Espectro Autista (TEA) também é definida como “aprendizagem sem erro”.

De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo com algum grau de autismo. As causas para o surgimento do TEA ainda não são plenamente conhecidas, porém alguns estudos apontam a influência de fatores genéticos e ambientais.

As terapias indicadas para os pacientes que possuem algum grau de autismo são fundamentais para garantir o desenvolvimento dessas crianças e, por essa razão, é essencial garantir que o Estado forneça o atendimento adequado para a população autista.

Neste artigo especial sobre o tema, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai entender mais sobre alguns aspectos importantes:

  • Como posso obrigar o Estado ao custeio de Terapias pelo Método ABA?
  • Qual o atual entendimento da Justiça sobre a obrigação do Estado em custear as terapias pelo método ABA?

Se você ficou interessado no assunto, clique no botão abaixo e continue acompanhando este artigo para saber como ter acesso ao tratamento, muitas vezes rapidamente, via liminar.

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O que é o transtorno de espectro autista (TEA)?  

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é dividido em diversos graus e se caracteriza por uma dificuldade na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, associados a comprometimento intelectual e da linguagem, que causam grave prejuízo em seu funcionamento social e pedagógico. 

Os sinais mais claros do Transtorno do Espectro Autista começam a aparecer entre dois e três anos de idade e em alguns casos, ele pode ser diagnosticado por volta dos 18 meses, sendo eles:

  1. Problemas na comunicação – Um sinal que pode indicar que a criança possui o transtorno de espectro autista é ter problemas em sua comunicação tais como, não conseguir falar corretamente, dar uso indevido às palavras ou não saber se expressar utilizando palavras.

  2. Dificuldades na socialização - Outro sinal é a existência de dificuldades para socializar com outras pessoas, como dificuldade para fazer amigos, para iniciar ou manter uma conversa ou até mesmo olhar as outras pessoas nos olhos.

  3. Alterações de comportamento – Indivíduos que possuem TEA muitas vezes apresentam desvios ao comportamento que seria esperado de uma pessoa normal,  tais como um padrão repetitivo de movimentos e fixação por objetos.

Verificado os referidos sinais, o diagnóstico deve ser confirmado por um profissional da área, mais especificamente um neuropediatra, que irá analisar o comportamento da criança durante certo período e enfim, apresentar o diagnostico.

O que é o método ABA?

A realização da terapia ABA pelo SUS pode trazer inúmeros benefícios ao paciente. A análise do comportamento aplicada, ou ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês) é uma abordagem psicológica utilizada para no atendimento de crianças portadoras de Transtorno de Espectro Autismo (TEA).

As técnicas utilizadas têm se mostrado extremamente eficazes no tratamento, inclusive em casos mais graves de autismo.

O objetivo do tratamento é integrar a criança ao meio da qual ela faz parte. Por isso, a intervenção é planejada e executada cuidadosamente, abrangendo as atividades das crianças em todos os ambientes por ela freqüentados, ou seja, escola, casa, lazer e etc.

Ainda a comunicação entre diferentes profissionais permitem um maior conhecimento das habilidades da criança, por isso muitas vezes o paciente possui o acompanhamento do psiquiatra por exemplo. Assim, o método ABA é caracterizado por ser uma disciplina objetiva e se concentra na medição confiável e avaliação objetiva do comportamento observado.

Qual o atual entendimento da Justiça sobre a obrigação do Estado em custear as terapias pelo método ABA?

Em geral, o Tribunal de Justiça entende pela obrigação do estado em custear a terapia ABA pelo SUS, desde que constatada e comprovada a necessidade do tratamento com um bom relatório médico.

Nesse caso em especifico, o autor obteve encaminhamento para a AACD através do Estado, entretanto, ficou demonstrada a necessidade URGENTE da realização do tratamento através do método ABA, sendo o relatório médico extremamente importante para o sucesso da demanda:

 

Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Nesse caso, além do tratamento pelo método ABA, foi garantido ao menor acompanhamento especializado em sala de aula por professor auxiliar:

Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Assim, conforme pode ser visto, é garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde e a obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como, à proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente portador de deficiência no que diz respeito ao acesso de ações e serviços na área da saúde, atendendo as disposições da ECA, bem como da lei que garante proteção ao portador de Transtorno de espectro Autista, a LEI Nº 12.764/2012.

Deste modo, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável, determinando a realização da terapia ABA pelo SUS com base nas indicações clínicas realizadas por profissionais da área.

Como posso obrigar o Estado ao custeio de Terapias pelo Método ABA?

Para que seja possível entrar com uma ação judicial, tendo como objetivo obter o custeio da terapia ABA pelo SUS, é necessário um bom relatório médico que demonstre a necessidade das terapias indicadas, bem como deixe evidente que este é o método mais eficaz para o menor, de forma que nenhum outro trará o resultado pretendido.

Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento.

Em posse desses documentos, você deve consultar um advogado especialista SUS para iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo Estado, antes mesmo que a ação seja finalizada. É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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