SUS deve fornecer medicamento Entyvio - Vedolizumabe

SUS deve fornecer medicamento Entyvio - Vedolizumabe

É muito comum encontrar pacientes que possuem indicação médica, mas que não sabem como ou mesmo não possuem conhecimento de que é possível obter o medicamento Entyvio (vedolizumabe) pelo SUS (Sistema Único de Saúde). 

O vedolizumabe, comercializado no Brasil sob o nome de Entyvio, é um medicamento que costuma ser utilizado no tratamento de pacientes com colite ulcerativa (uma doença que causa inflamação e úlceras no revestimento do intestino) ou doença de Crohn (uma doença que causa inflamação do trato digestivo).

Quando a resposta aos tratamentos usuais para as doenças acima não é suficiente ou ocorre algum tipo de intolerância às medicações tradicionais, é comum a indicação do vedolizumabe como único tratamento possível para reduzir os sintomas.

Contudo, tal medicação custa entre R$ 16 mil e R$ 19 mil e, para os pacientes que não possuem condições financeiras de custear o tratamento e não possuem plano de saúde, recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) pode ser a única alternativa.

Recentemente, o Ministério da Saúde emitiu uma portaria incorporando o vedolizumabe para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

No entanto, essa decisão exclui os portadores de doença de Crohn, que ficam desamparados no momento mais crítico. Além disso, há relatos de pacientes portadores de retocolite ulcerativa cujo tratamento foi negado recentemente.

Neste caso, a única opção do paciente acaba sendo recorrer ao Poder Judiciário, para garantir o tratamento adequado da doença e o fornecimento do medicamento vedolizumabe pelo SUS. Pois o fornecimento do medicamento vedolizumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS deve ser garantido.

Neste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:

  • Requisitos para ter acesso ao Entyvio pelo SUS;
  • O que fazer para ter acesso a esta medicação pelo SUS;
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio pelo SUS.

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Quais requisitos são necessários para conseguir o vedolizumabe (Entyvio) pelo SUS?

O primeiro passo conseguir o vedolizumabe pelo SUS é preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

No estado de São Paulo, por exemplo, com o formulário disponibilizado online preenchido e assinado pelo paciente e pelo médico, o encaminhamento deve ser feito para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, que irá analisar o pedido.

Em seguida, caso o SUS negue o pedido de fornecimento de Entyvio ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento.

No relatório, o especialista que acompanha o paciente deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo que o vedolizumabe ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.

Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

A Justiça é favorável ao paciente que deseja obter o vedolizumabe pelo SUS?

Quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, o Tribunal de Justiça costuma se posicionar de forma favorável ao fornecimento do vedolizumabe pelo SUS, garantindo o tratamento ao paciente quando necessário.

O caso abaixo, proferido pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo da importância de demonstrar ao juiz a situação econômica do paciente e a necessidade do fornecimento do medicamento como único tratamento viável:

SUS deve fornecer medicamento Entyvio - Vedolizumabe para retocolite ulcerativa e doença de crohn

O caso acima não foi o único onde a Justiça se mostrou favorável ao fornecimento do mediamento Entyvio (vedolizumabe) pelo SUS. Confira mais duas decisões relacionadas ao tema:

APELAÇÃO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão da requerente, portadora de doença de crohn, voltada ao recebimento de medicamentos para o seu tratamento – Possibilidade – Artigo 196 da Constituição Federal – Direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica – Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde – Necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – Sentença de procedência mantida – Reexame necessário e recurso voluntário da FESP não providos, com observação.

MANDADO DE SEGURANÇA Medicamento – Doença de Crohn – Vedolizumabe – Tratamento – Liminar – Possibilidade: – Presente a relevância do fundamento e o perigo da demora a liminar não pode ser negada. MANDADO DE SEGURANÇA Medicamento – Liminar – Fornecimento – Prazo: – O prazo fixado para o cumprimento da liminar deve ser compatível com a obrigação

Caso o juiz tenha dúvidas da situação clínica do paciente, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica. Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

Caso o SUS negue o fornecimento do medicamento vedolizumabe, quem eu devo procurar?

É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal cuidar do acesso à saúde e assistência pública.

Deste modo, contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS faz toda a diferença, pois este profissional estará preparado para que seu caso seja analisado da melhor maneira possível, ajudando-lhe na luta por seus direitos.

Não se esqueça, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS para conseguir o Entyvio, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • O paciente deve possuir um bom relatório médico, indicando a necessidade da utilização deste medicamento e a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento, de forma justificada;

  • Sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência que possibilita o acesso do paciente ao medicamento prescrito o quanto antes.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre como conseguir o vedolizumabe pelo SUS com o respaldo de uma liminar:

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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