Sunitibe (Sutent): plano de saúde deve fornecer medicamento

Sunitibe (Sutent): plano de saúde deve fornecer medicamento

 Sunitibe (Sutent) deve ser fornecido por todo plano de saúde sempre que houver recomendação médica para uso deste medicamento

O medicamento Sunitibe, ou comercialmente conhecido por Sutent, indicado para pacientes portadores de câncer, tem sido recusado pelos planos de saúde.

E isto faz com que os pacientes tenham que recorrer à Justiça para terem o direito de receber o fornecimento da droga.

A boa notícia é que os magistrados têm reconhecido o direito dos pacientes ao custeio do sunitinibe (Sutent) pelo plano de saúde.

Tanto que, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um paciente portador de carcinoma indiferenciado buscou a Justiça após o seu plano de saúde  se recusar a fornecer o mediamento e obteve a seguinte resposta:

Plano de saúde. Recusa injustificada da fornecedora em arcar com exame prescrito ao consumidor. Autor portador de Carcinoma Indiferenciado, com foco primário indeterminado e metastático em Osso, Fígado e Pulmão (fs. 28), havendo expressa recomendação médica para a utilização dos medicamentos "Sunitinibe 50mg. Ausência de previsão no rol da ANS. Irrelevância. Súmula n. 102 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Danos morais caracterizados. Tratamento de Câncer. Situação que ultrapassou o mero inadimplemento contratual e o aborrecimento cotidiano. Quantum mantido. Honorários de sucumbência. Reforma nesse ponto. Condenação mensurável. Montante que deve ser utilizado como base de cálculo para os honorários do vencedor. Valor da causa que deve ser utilizado quando não é possível quantificar o proveito econômico obtido pelo autor. Inteligência do art. 85, parágrafo 2º, do CPC/15. Autor que se utilizou do pleito de danos morais como referência para o valor da causa. Condenação em R$ 10.000,00 que deve ser usado como parâmetro. Decisão reformada no tocante aos honorários. Recurso provido em parte.

Sunitinibe Sutent cobertura plano de saúde

Imagem de wirestock no Freepik

O professor de Direito e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, destaca que "a recusa em fornecer aquilo que o médico recomenda não deve prevalecer, pois cabe apenas ao profissional que acompanha o paciente prescrever o que ele entende ser eficaz".

Desta forma, caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, a negativa do plano de saúde e eventuais documentos.

Procure o quão antes um advogado especialista na área da saúde para garantir o seu direito em receber o medicamento sunitinibe (Sutent) pelo plano de saúde.

Não se contente com a negativa do plano de saúde. Havendo a prescrição médica, é dever do plano de saúde custeá-lo.

Em casos de urgência, é possível ingressar com a ação com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde depois de ajuizada a ação, em até 48 horas o plano de saúde poderá ser condenado a fornecer o medicamento.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do sunitinibe (Sutent) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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