Segundo eles, houve o descredenciamento de laboratórios que ficam em hospitais como o HCor, AC Camargo, Santa Catarina, Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Beneficência Portuguesa de Santo André, por exemplo, sem comunicação prévia.
O jornal Folha de São Paulo relatou em matéria que segurados da SulAmérica foram surpreendidos com o descredenciamento de laboratórios dentro de Hospitais da rede credenciada da operadora de saúde
De acordo com os relatos, houve o descredenciamento de importantes centros de atendimento médico, especialmente os laboratórios que ficam lotados em hospitais como como o HCor, o Hospital Santa Catarina, o Hospital Oswaldo Cruz e, inclusive, o Hospital AC Camargo, além de laboratórios que ficam no Hospital Beneficência Portuguesa de Santo André, e laboratórios, como o Wiermann & Miranda - Diagnósticos por Imagem, por exemplo.
Ainda, segundo a reportagem, em muitos casos a surpresa dos consumidores se deu porque só souberam do descredenciamento destes locais ao tentarem atendimento. Ou seja, muitos consumidores alegam que não receberam um comunicado da SulAmérica sobre a mudança na rede credenciada.
Mas, o que fazer em casos como este? O descredenciamento dos laboratórios em hospitais pela SulAmérica é legal? É possível reverter o descredenciamento e continuar a ser atendido em alguns desses locais?
"O que houve, na verdade, foi a necessidade de a SUL AMÉRICA, no desempenho da sua função de gestora de planos de saúde, promover ajustes pontuais e restritos à rede de atendimento laboratorial na cidade de São Paulo/SP, para, ao fim e ao cabo, aumentar o número de entidades credenciadas à disposição dos beneficiários e, sobretudo, descentralizar a prestação dos serviços."
E, ainda, disse a seguradora que "a SUL AMÉRICA reestruturou sua rede de prestadores de serviços laboratoriais de maneira que alguns planos pudessem ser atendidos pelos laboratórios do Grupo DASA".
Ou seja, segundo a empresa, não houve o descredenciamento dos hospitais propriamente ditos, mas apenas dos laboratórios que atuavam em suas dependências. Além disso, a operadora sustenta que a mudança teria ampliado as opções de atendimento e observado os limites legais, sem prejuízo aos consumidores.
No entanto, a legalidade desse tipo de alteração deve ser analisada à luz da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, especialmente no que se refere à substituição de prestadores e à preservação da rede originalmente contratada.
Nesse sentido, a avaliação sobre a regularidade do descredenciamento, em cada caso concreto, compete ao Poder Judiciário.
A seguir, são apresentados esclarecimentos jurídicos sobre o que a legislação estabelece a respeito do descredenciamento de prestadores da rede credenciada e quais medidas podem ser adotadas pelos consumidores afetados.
O descredenciamento de laboratórios integrantes da rede credenciada pode ser questionado judicialmente, especialmente quando houver indícios de que a substituição não observou os critérios legais previstos na Lei nº 9.656/1998 e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Um dos pontos que costuma ser analisado é se o prestador descredenciado foi efetivamente substituído por outro equivalente, considerando critérios como localização, estrutura e nível de complexidade dos serviços ofertados. A simples indicação de laboratórios já integrantes da rede ou de prestadores que não apresentem equivalência pode não atender às exigências legais.
Isso porque a formação da rede credenciada integra as condições do contrato firmado com o consumidor, gerando expectativa legítima quanto à sua manutenção, salvo alterações que observem os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
Em situações que envolvem o descredenciamento de prestadores da rede credenciada, a análise jurídica costuma considerar diversos aspectos previstos na legislação e na regulamentação dos planos de saúde.
Entre os principais pontos que podem ser avaliados estão:
Mesmo quem não estava em tratamento médico pode questionar o descredenciamento de hospitais ou laboratórios.
Isso porque é direito do consumidor buscar a manutenção da rede credenciada contratada junto ao plano de saúde, especialmente quando essa rede foi utilizada por longos anos.
Isso não significa que o plano de saúde esteja impedido de realizar descredenciamentos. No entanto, a legislação impõe uma série de requisitos para que essa conduta seja considerada válida, entre eles:
1) Substituir o hospital por OUTRO que ainda não estivesse na rede credenciada: nenhum plano de saúde pode ofertar aos consumidores, em suposta substituição, laboratório ou hospital que já existia na rede credenciada do plano de saúde em substituição àqueles que foram descredenciados.
2) Se for o caso de redimensionamento da rede é preciso ter autorização legal para tanto, não podendo o plano de saúde simplesmente agir de tal forma;
3) É preciso informar aos consumidores de modo inequívoco, garantindo-lhe ciência a fim de que se programem;
4) O serviço que foi credenciado em substituição precisa ser EQUIVALENTE: não basta substituir o laboratório do HCor, por exemplo, por outro que não fique em um hospital equivalente ao HCOR. Sempre que houver o descredenciamento de um serviço, o plano de saúde precisa oferecer um outro equivalente a ele. Os critérios de equivalência são definidos por lei e observados pelos juízes quando apreciam ações que questionam o descredenciamento da rede credenciada.
Ou seja, a substituição da rede credenciada não pode ocorrer sem que a operadora de saúde cumpra todos os requisitos legais.
Caso contrário, a conduta pode ser questionada judicialmente.
Em situações em que não há substituição equivalente ou qualquer compensação proporcional na mensalidade, pode-se entender que houve prejuízo ao consumidor, o que, em tese, afronta à legislação aplicável.
É possível buscar, por meio de ação judicial, o direito de continuar sendo atendido em hospitais e laboratórios que foram descredenciados pelo plano de saúde.
Em situações como essa, costuma ser necessária a atuação de um profissional habilitado, que fará a análise das particularidades do caso e da documentação disponível.
Podem servir como prova, por exemplo, exames realizados anteriormente nesses mesmos hospitais ou laboratórios, bem como materiais que demonstrem que o consumidor tinha acesso àquela rede, como o guia da rede credenciada, informações extraídas do site do plano de saúde ou autorizações já concedidas.
O Poder Judiciário analisará o caso com base nas provas apresentadas, podendo inclusive determinar que os hospitais e laboratórios esclareçam quais serviços foram efetivamente descredenciados e quais já integravam a rede anteriormente.
Dependendo da situação concreta, é possível que seja formulado pedido de tutela de urgência, também conhecida como pedido de liminar.
Trata-se de uma decisão provisória que pode ser concedida pelo juiz quando presentes os requisitos legais, com o objetivo de evitar prejuízos ao paciente enquanto o processo é analisado.
Para que o pedido de liminar possa ser adequadamente avaliado, é importante que o paciente reúna:
Além disso, sempre que possível, também é recomendável apresentar informações sobre a rede credenciada atualmente disponibilizada pela operadora.
Não é possível afirmar que uma ação judicial seja “causa ganha”. Cada processo possui características próprias e depende da análise de diversos fatores jurídicos e fáticos.
A avaliação das circunstâncias do caso concreto por um advogado especialista em Direito à Saúde é fundamental para compreender os fundamentos jurídicos aplicáveis e os caminhos legais disponíveis.
Embora existam decisões judiciais em situações semelhantes, isso não significa garantia de resultado, sendo indispensável uma análise técnica e individualizada para verificar a viabilidade da medida judicial.
Não. O consumidor não pode ser penalizado por exercer o seu direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Qualquer forma de retaliação, discriminação ou prejuízo decorrente do ajuizamento de ação judicial é considerada ilegal.
Caso a operadora adote condutas que restrinjam direitos ou dificultem o acesso do beneficiário aos serviços contratados em razão da ação judicial, tais práticas podem ser questionadas judicialmente e gerar novas consequências jurídicas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02