Seguro de vida cobre coronavírus? Descubra agora

Seguro de vida cobre coronavírus? Descubra agora

Seguro de vida cobre coronavírus? Descubra agora

 

Em meio a pandemia que assola o mundo atualmente, muitas pessoas acabam se perguntando: seguro de vida cobre coronavírus?

 

Quando se contrata um seguro de vida, uma empresa assume o risco de precisar indenizar os dependentes do segurado que veio a falecer, estipulando em contrato em quais circunstâncias ou situações terá ou não de indenizar por período de tempo contratado.

 

Em muitos casos, para essas empresas seus segurados são apenas números e de acordo com as probabilidades, determinam se o risco que estão correndo torna o negocio viável, e por vezes, armam verdadeiras armadilhas contratuais para se eximir do dever de indenizar quando o pior acontece.

 

  • Negativa de indenização por morte em decorrência do coronavírus (covid-19) é abusiva?
  • Como descobrir se há conduta ilícita por parte da seguradora?
  • Quais documentos necessários para comprovar o direito a indenização?

 

Você quer saber a resposta para essas e outras perguntas e se atualizar sobre este assunto tão importante? Então, continue acompanhando a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre o tema!

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Como entender se há ou não abusividade na negativa de indenização por morte de segurado em decorrência de coronavírus (covid-19)?

Dada a criatividade das seguradoras, que sempre buscam alternativas para proteger seu capital, este artigo por certo não abordará todas as possibilidades de negativas abusivas, entretanto, em linhas gerais iremos abordar as mais comuns, além disso, iremos esclarecer se o seguro de vida cobre coronavírus.

 

Geralmente, as negativas de cobertura para seguro de vida são pautadas em cláusulas contratuais e dispositivas legais atreladas a situações fáticas, como: se a morte se der por doença preexistente ao contrato de seguro, não haverá cobertura pela vida ceifada. 

 

É possível notar que uma cláusula desta natureza é clara e objetiva, não abrindo margem para interpreção, entretanto, a vida é complexa e em grande parte subjetiva, não se enquadrando em uma cláusula contratual.

 

No caso supracitado, mesmo que ao assinar o contrato o segurado já esteja acometido de doença que futuramente lhe causará óbito, se isto não for de seu conhecimento e o mesmo estiver agindo de boa-fé, tem direito a indenização, vez que, não tinha ciência de sua doença na época da assinatura. Neste sentido, corrobora o Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos:

 

“Nota-se que (o segurado) faleceu em 23 de dezembro de 2014 em decorrência de: Parte I Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Parte II Trombose Venosa do Membro Inferior (fls. 24).
O contrato de seguro foi firmado em 22 de setembro de 2014, tendo o segurado respondido negativamente quanto a ser portadora de qualquer moléstia ou estar em tratamento médico. Ressalte-se que a autorização e declaração pessoal de saúde, contém advertência expressa: Comprometo-me a comunicar a seguradora de quaisquer alterações nas informações apresentadas para a análise do risco, bem como, que as informações contidas neste documento são verdadeiras e assumo a responsabilidade pela exatidão, sob pena de perda do direito à cobertura do seguro, conforme determina o artigo 766, do Código Civil Brasileiro (fls. 93).
Embora a seguradora não tenha elaborado exame médico prévio, há informações contundentes nos autos de que o segurado, antes mesmo de aderir ao seguro, tinha ciência plena das moléstias que o acometiam. A seguradora fundou-se na boa fé das declarações do segurado.” (Apelação Cível nº 1001771-50.2016.8.26.0223, Relator Mario A. Silveira, data 31/03/2020).

 

Observe que mesmo sendo cláusula objetiva, ainda há possibilidade de analise pela justiça e mesmo havendo doença preexistente, se comprovada a boa-fé do segurado no momento da assinatura do contrato, este ainda terá direito a indenização.

 

Além disso, se a doença preexistente não guardar relação com o motivo do óbito, se considera ilegal a negativa de indenização. A título de exemplo, se o segurado omitir que tem câncer, mas morrer em decorrência de um acidente de carro, não há ligação entre a doença preexistente e motivo da morte, devendo ocorrer a indenização contratada.

 

Nesta esteira, podemos adequar tais pensamentos a nossa realidade, já que em tempos de pandemia, devemos mais do que nunca entender quais são nossos direitos a fim de evitar condutas ilegais das empresas de seguro.

 

O que estamos enfrentando, notoriamente faz parte do risco da atividade empresarial, sendo certo que, negar indenizações por morte em decorrência do coronavírus, seria transmitir o risco do negócio para o consumidor, o que é conduta manifestamente abusiva e muito praticada por tais empresas. 

 

Sendo assim, se o segurado seguir a regras, for adimplente do prêmio mensal e agir de boa-fé não há motivos para negar indenizações. Ou seja, nesse caso, o seguro de vida cobre coronavírus.

 

Outra justificativa muito utilizada pelas seguradoras para negativa de indenização que se encaixa perfeitamente em tempos de coronavírus (covid-19) é o que chamamos de “agravamento de risco”, sendo estipulado em contrato como excludente do dever de indenizar.

 

O agravamento de risco consiste na pessoa piorar sua situação, contribuindo para sua morte, se enquadrando aqui a falta de tratamento adequado para a moléstia que o acomete. Sendo assim, se uma pessoa se ferir com um prego enferrujado e não se tratar adequadamente aumentando o risco de óbito por infecção, a seguradora pode se negar a indenizar, já que a culpa do óbito foi da vítima.

 

Entretanto, o prognóstico declarado pelo Ministério da Saúde frente a pandemia é que o sistema de saúde irá colapsar, portanto, mesmo aqueles que têm plano de saúde privado não terão acesso ao tratamento adequado.

 

Desse modo, dado ao panorama atual, não havendo tratamento adequado ao segurado por conta do colapso de sistema de saúde é ilegal a negativa de indenização, já que não há qualquer culpa por parte do segurado.

 

Quais documentos necessários para conseguir indenização?

Se você estava em dúvida se o seguro de vida cobre coronavírus, saiba que, em suma, se faz necessário comprovar que a apólice de seguro continua ativa e que as mensalidades estão em dia, bem como, certidão de óbito e laudo médico que comprova a causa da morte do segurado.

 

Outra condição é fazer o aviso de sinistro junto à seguradora e preencher seus formulários, sendo que, via de regra, a analise de tais documentos costuma demorar 30 dias e neste prazo a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização.

 

Ocorrendo a negativa, é de suma importância recorrer a um advogado especialista em seguros para analisar seu caso individualmente, entendendo se há de fato ou não ilegalidade na negativa. Ficou com alguma dúvida e quer saber mais sobre os seus direitos em relação à negativa de indenização para seguro de vida em de coronavírus?

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde é especializado em erros médicos, seguros e ações contra planos de saúde e contra o SUS. Nossa equipe jurídica é altamente qualificada e experiente em processos envolvendo seguros e está preparada para atender as demandas de clientes em diferentes localidades do país.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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