Saiba sobre a cobertura do ravulizumabe pelos planos de saúde, um medicamento de alto custo para o tratamento de algumas doenças raras
O ravulizumabe, um medicamento essencial e de alto custo, foi incluído no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Embora já tivesse sido aprovado há algum tempo pela Anvisa, sua incorporação nas regras de cobertura dos planos de saúde é um marco importante para os pacientes que sofrem de doenças raras como a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
Isto porque a ANS regulamentou sua cobertura para o tratamento específico desta doença.
A HPN é uma condição grave que provoca a destruição anormal dos glóbulos vermelhos, levando a sintomas debilitantes como anemia severa, insuficiência renal e outras complicações sérias.
O ravulizumabe atua como um inibidor do complemento, protegendo as células sanguíneas dessa destruição descontrolada e, assim, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
Agora que o ravulizumabe faz parte das coberturas obrigatórias, muitos pacientes com HPN podem finalmente ter acesso a este tratamento vital, sem resistência das operadoras.
No entanto, essa cobertura ainda é limitada a uma condição específica estabelecida pela ANS, que ignora, inclusive, as outras indicações da bula do ravulizumabe.
Sendo assim, pacientes com síndrome hemolítico-urêmica atípica e a miastenia gravis generalizada, por exemplo, ainda poderão enfrentar dificuldades de acessar o medicamento pelo plano de saúde, pois, apesar de estarem na bula, essas doenças não foram indicadas no rol da ANS para a cobertura do ravulizumabe.
Quer saber mais sobre como acessar a cobertura do ravulizumabe pelo plano de saúde e o que fazer caso a operadora se recuse a fornecer o medicamento?
Continue lendo nosso artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre seus direitos e como agir para ter o melhor tratamento possível.
O ravulizumabe, cujo nome comercial é Ultomiris, é um medicamento biológico utilizado no tratamento de algumas doenças raras que afetam o sangue.
Na bula, o medicamento é indicado para tratar a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), a síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa) e a miastenia gravis generalizada (MGg).
Essas condições são caracterizadas pela destruição anormal dos glóbulos vermelhos no sangue, o que pode levar a anemia severa, insuficiência renal e outras complicações graves.
O ravulizumabe atua como um inibidor do complemento, uma parte do sistema imunológico responsável por destruir células sanguíneas.
Ao inibir essa ação, o medicamento previne a destruição das células vermelhas do sangue, ajudando a controlar os sintomas das doenças e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
O ravulizumabe é um medicamento de alto custo, cujo preço pode variar de R$ 33.601,76 a R$ 44.226,11.
Esse é o valor do frasco de 30 ML para infusão intravenosa e, como estamos falando de um medicamento de uso contínuo, o preço do tratamento é ainda mais alto.
Portanto, o fornecimento pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para pacientes que necessitam deste medicamento.
Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o ravulizumabe.
Isto vale tanto para as doenças previstas na bula ou no rol da ANS quanto para aquelas que ainda não constem neles.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que os planos de saúde têm o dever de cobrir tratamentos que estejam em acordo com a ciência.
Apesar disso, as operadoras ainda recusam o fornecimento do ravulizumabe para casos que não atendam exatamente aos critérios da bula ou do rol da ANS.
De acordo com o item 65.19 do Anexo II do Rol de Procedimentos da ANS, o ravulizumabe deve ser coberto para tratar a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) nos seguintes critérios:
No entanto, mesmo estando no rol da ANS apenas para estes casos, pacientes que necessitam deste medicamento para outras doenças podem ter acesso ao ravulizamabe com base na lei.
Isto porque a lei dos planos de saúde, atualmente, permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica está em acordo com a ciência.
Ou seja, se a indicação de uso do medicamento tem fundamentação científica - como no caso das outras doenças listadas na bula ou em estudos clínicos -, você pode buscar o fornecimento do ravulizumabe pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS.
Se o plano de saúde recusar a cobertura do ravulizumabe, os pacientes têm algumas opções para acessar o medicamento.
Uma delas é entrar em contato com o plano de saúde e apresentar uma apelação formal, incluindo documentos médicos e justificativas necessárias.
No entanto, dificilmente a operadora vai reconsiderar sua decisão, uma vez que as empresas costumam se limitar a cobrir apenas o que está no rol da ANS.
Uma reclamação na ANS também só ajudará se o seu caso estiver de acordo com os critérios estabelecidos no rol. Caso contrário, a agência dará razão à operadora.
Por isso, a opção mais segura é consultar um advogado especialista em Direito à Saúde.
Com a ajuda deste profissional você poderá contestar a recusa na Justiça e buscar o fornecimento do ravulizumabe para seu tratamento.
Após a recusa do plano de saúde à cobertura do ravulizumabe, entrar com uma ação judicial pode ser o melhor caminho para ter acesso ao tratamento de que necessita.
O processo judicial inclui:
Atualmente, o processo judicial no Brasil é inteiramente eletrônico, permitindo que casos sejam movidos e acompanhados de qualquer lugar do país.
Ou seja, você não precisa sair de sua casa ou fazer grandes deslocamentos para ter acesso à ajuda especializada e buscar o tratamento médico adequado.
Contar com ajuda especializada pode fazer toda a diferença no acesso ao tratamento com ravulizumabe pelo seu plano de saúde.
Advogados especialistas em saúde possuem o conhecimento necessário para manejar as complexidades legais e buscar que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
Ao trabalhar com profissionais capacitados, os pacientes têm maior chance de sucesso em suas demandas.
Lembre-se: quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais.
Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |