Eculizumabe (Soliris) para hemoglobinúria paroxística noturna pelo SUS ou pelo plano de saúde

Eculizumabe (Soliris) para hemoglobinúria paroxística noturna pelo SUS ou pelo plano de saúde

Eculizumabe Soliris para hemoglobinúria paroxística noturna pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

O medicamento eculizumabe (Soliris) tem indicação em bula para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma doença rara que se desenvolve nas células-tronco.

E, de acordo com a lei, deve ser fornecido pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a prescrição médica para este tratamento.

No entanto, o que ocorre frequentemente é a dificuldade dos pacientes com HPN de terem acesso ao eculizumabe.

Os planos de saúde alegam não serem obrigados a fornecer este medicamento de alto custo, já que o Soliris ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Já o SUS, por vezes, nega o fornecimento do eculizumabe sob a alegação de que existem outros medicamentos dispensados por ele - e mais baratos - que podem servir para o tratamento da HPN.

Mas, em ambas situações, a recusa ao tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna com o eculizumabe (Soliris) é ilegal. E, por isso, pode ser contestada na Justiça.

E é sobre isto que trataremos neste artigo.

Continue a leitura e entenda como obter a cobertura do eculizumabe (Soliris), seja pelo SUS ou pelo plano de saúde.

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Plano de saúde deve fornecer o eculizumabe (Soliris) para hemoglobinúria paroxística noturna?

Sim. Havendo recomendação médica com justificativa clínica, é dever do plano de saúde cobrir o eculizumabe (Soliris) para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).

Essa obrigação vem da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto, assim como os tratamentos certificados pela ciência.

E este é, justamente, o caso do eculizumabe para a hemoglobinúria paroxística noturna, um medicamento registrado pela Anvisa e com respaldo da ciência para o tratamento indicado.

Portanto, deve ser coberto obrigatoriamente diante da recomendação médica.

 

Ausência no rol da ANS impede cobertura do eculizumabe?

Não. Apesar de o eculizumabe ainda não ter sido incluído no rol da ANS, este é um medicamento que deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que recomendado para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna.

A Lei dos Planos de Saúde, que é superior ao rol da ANS e suas diretrizes, determina a cobertura do medicamento com base no registro sanitário e na certificação científica.

Portanto, a recusa baseada na ausência  do medicamento no rol da ANS é ilegal e pode ser contestada na Justiça com o auxílio de um advogado especialista em Saúde.

Há inúmeras decisões judiciais que confirmam a abusividade dos planos de saúde ao recusarem medicamentos como o eculizumabe com base na ausência no rol da ANS.

 

O SUS também deve fornecer o eculizumabe para hemoglobinúria paroxística noturna?

Sim. O Sistema Único de Saúde deve fornecer o eculizumabe (Soliris) para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna mediante a prescrição médica.

E, caso haja a recusa, o SUS também pode ser obrigado pela Justiça a fornecer este tratamento.

Confira, a seguir, a transcrição de uma decisão judicial que garantiu o direito de um paciente a receber o medicamento eculizumabe para tratar a hemoglobinúria paroxística noturna.

No processo, o Tribunal destacou que: “O perito judicial asseverou que a medicação eculizumabe está corretamente indicada, pois, nos dias de hoje, é a droga mais eficaz no tratamento da hemoglobinúria paroxistica noturna. Referiu que os alternativos presentes no SUS são menos eficazes e trazem maior risco. Assim, não existe medicamento alternativo ou disponível no SUS que possa comparar-se ao eculizumab.”

Esta, porém, não é uma decisão inédita, mas trata-se de mais uma importante sentença que solidifica o direito para que outros pacientes também possam também requerer judicialmente o uso do medicamento.

A decisão do caso vale exclusivamente para o paciente que ingressou com o processo, sendo que cada paciente que necessitar do uso do medicamento deverá também fazer uma ação de forma individidual.

Consta da decisão da Justiça:

ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. DOENÇA RARA E DE DIFÍCIL CONTROLE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVAS PARA O TRATAMENTO. PRECEDENTES SUPERIORES CONCEDENDO A MEDICAÇÃO EM CASO ANÁLOGO.

  1. A União têm legitimidade passiva e responsabilidade solidária nas causas que versam sobre fornecimento de medicamentos.
  2. A solidariedade não induz litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais. Se a parte escolhe litigar somente contra um ou dois dos entes federados, não há a obrigatoriedade de inclusão dos demais.
  3. Para fazer jus ao recebimento de medicamentos fornecidos por entes políticos, deve a parte autora comprovar a sua atual necessidade e ser aquele medicamento requerido insubstituível por outro similar/genérico no caso concreto.
  4. Embora se considere o registro na ANVISA como requisito, em regra, necessário para o acolhimento do pedido de fornecimento de medicamento, esta Turma tem entendido que o mesmo pode ser flexibilizado, não sendo óbice intransponível. (APELREEX 50632667820114047100 RS 5063266-78.2011.404.7100)

 

Posso considerar essa causa como “ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do eculizumabe (Soliris) para hemoglobinúria paroxística noturna pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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