Eculizumab (Soliris): Justiça garante fornecimento do medicamento

Eculizumab (Soliris): Justiça garante fornecimento do medicamento

Justiça determina que SUS forneça o medicamento Eculizumab Soliris para paciente que sofre de HPN

 

A Justiça garantiu o direito de um paciente a receber o medicamento ECULIZUMABE a paciente que possi Hemoglobinúria Paroxística Noturna, nada impedindo, contudo, que outros pacientes que dependem do medicamento também consigam o fornecimento do remédio.

 

No processo o Tribunal asseverou que: “O perito judicial asseverou que edicação Eculizumabe está corretamente indicada, pois, nos dias de hoje, é a droga mais eficaz no tratamento da Hemoglobinúria Paroxistica Noturna. Referiu que os alternativos presentes no SUS são menos eficazes e trazem maior risco. Assim, não existe medicamento alternativo ou disponível no SUS que possa comparar-se ao Eculizumab.”

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista no Direito à Saúde deste escritório, a decisão não é inédita, mas trata-se de mais uma importante decisão que solidifica o direito pra que outros pacientes também possam também requerer judicialmente o uso do medicamento.

 

A decisão do caso vale exclusivamente para o paciente que ingressou com o processo e cada paciente que necessitar do uso do medicamento deve também fazer uma ação de forma individidual, explica o advogado.

 

Consta da decisão da Justiça:

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ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. DOENÇA RARA E DE DIFÍCIL CONTROLE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVAS PARA O TRATAMENTO. PRECEDENTES SUPERIORES CONCEDENDO A MEDICAÇÃO EM CASO ANÁLOGO.

 

  1. A União têm legitimidade passiva e responsabilidade solidária nas causas que versam sobre fornecimento de medicamentos.
  2. A solidariedade não induz litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais. Se a parte escolhe litigar somente contra um ou dois dos entes federados, não há a obrigatoriedade de inclusão dos demais.
  3. Para fazer jus ao recebimento de medicamentos fornecidos por entes políticos, deve a parte autora comprovar a sua atual necessidade e ser aquele medicamento requerido insubstituível por outro similar/genérico no caso concreto.
  4. Embora se considere o registro na ANVISA como requisito, em regra, necessário para o acolhimento do pedido de fornecimento de medicamento, esta Turma tem entendido que o mesmo pode ser flexibilizado, não sendo óbice intransponível. (APELREEX 50632667820114047100 RS 5063266-78.2011.404.7100)

 

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