Justiça determina que SUS forneça o medicamento Eculizumab Soliris para paciente que sofre de HPN
A Justiça garantiu o direito de um paciente a receber o medicamento ECULIZUMABE a paciente que possi Hemoglobinúria Paroxística Noturna, nada impedindo, contudo, que outros pacientes que dependem do medicamento também consigam o fornecimento do remédio.
No processo o Tribunal asseverou que: “O perito judicial asseverou que edicação Eculizumabe está corretamente indicada, pois, nos dias de hoje, é a droga mais eficaz no tratamento da Hemoglobinúria Paroxistica Noturna. Referiu que os alternativos presentes no SUS são menos eficazes e trazem maior risco. Assim, não existe medicamento alternativo ou disponível no SUS que possa comparar-se ao Eculizumab.”
Segundo Elton Fernandes, advogado especialista no Direito à Saúde deste escritório, a decisão não é inédita, mas trata-se de mais uma importante decisão que solidifica o direito pra que outros pacientes também possam também requerer judicialmente o uso do medicamento.
A decisão do caso vale exclusivamente para o paciente que ingressou com o processo e cada paciente que necessitar do uso do medicamento deve também fazer uma ação de forma individidual, explica o advogado.
Consta da decisão da Justiça:
ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. DOENÇA RARA E DE DIFÍCIL CONTROLE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVAS PARA O TRATAMENTO. PRECEDENTES SUPERIORES CONCEDENDO A MEDICAÇÃO EM CASO ANÁLOGO.
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