Abemaciclibe para tratamento do câncer de mama pelo plano de saúde: como obter

Abemaciclibe para tratamento do câncer de mama pelo plano de saúde: como obter

Entenda por que os planos de saúde são obrigados a fornecer o abemaciclibe (Verzenios) para tratamento do câncer de mama sempre que houver recomendação médica, mesmo que seja diferente do que indica a bula ou o rol da ANS, como no caso do câncer de mama precoce

 

É comum os planos de saúde se negarem a cobrir o tratamento do câncer de mama precoce com o medicamento abemaciclibe (Verzenios).

No entanto, a recusa é ilegal e revela uma conduta abusiva por parte das operadoras, já que esta é uma medicação com cobertura contratual obrigatória.

Tanto que, em diversas sentenças, a Justiça tem determinado o custeio do abemaciclibe pelos planos de saúde a pacientes com câncer de mama precoce.

Ou seja, não importa qual justificativa seu convênio use para negar o fornecimento desta medicação a você.

Se há recomendação médica fundamentada na ciência para o uso do Verzenios, é possível consegui-lo através de uma ação judicial.

O abemaciclibe (Verzenios) é uma importante imunoterapia para o tratamento do câncer de mama, assim como de outros tipos da doença, conforme indicação do médico.

Porém, seu alto custo, o uso domiciliar e as restrições impostas pelo Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) motivam a recusa das operadoras.

Contudo, neste artigo vamos explicar como é possível obtê-lo através da Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde. Acompanhe!

Você pode falar com um de nossos advogados agora mesmo pelo WhatsApp, clique aqui!

Abemaciclibe Verzenios plano de saúde

Imagem de azerbaijan_stockers em Freepik

O que é o abemaciclibe (Verzenios)?

O abemaciclibe é, atualmente, o único antineoplásico oral de uso contínuo para o tratamento do câncer de mama que pode ser administrado sem hormonioterapia.

Comercializado como Verzenios, este medicamento é uma importante imunoterapia contra o câncer. Ou seja, potencializa o sistema imunológico dos pacientes acometidos pela doença.

Para que serve o abemaciclibe?

Em pacientes com câncer de mama, o abemaciclibe inibe enzimas que aceleram a progressão da doença - a CDK4 e CDK6.

Este tumor acomete, principalmente, mulheres e tem como causa a multiplicação desordenada de células anormais da mama. Homens também podem ter carcinoma mamário, porém representam apenas 1% do total de casos.

Vale ressaltar que, apesar da incidência do tumor nas mamas, esta neoplasia maligna tem potencial de invadir outros órgãos - metástases.

E, de acordo com a bula, o abemaciclibe é indicado especificamente para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo (HER2 negativo).

Ainda segundo a bula, o remédio pode ser usado em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial; em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina; ou, ainda, como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.

Porém, conforme a conduta médica, pode ser recomendado também para tratamentos não previstos em bula, como é o caso do câncer de mama precoce em combinação com terapia endócrina como tratamento adjuvante. Isto é o que chamamos de uso off label e, mesmo nestes casos, o abemaciclibe (Verzenios) deve ser custeado pelos planos de saúde.

Preço do abemaciclibe

O abemaciclibe pode custar mais de R$ 32 mil.

Ele é vendido em farmácias específicas para medicamentos de alto custo como Verzenios, em embalagens com comprimidos de 50mg, 100mg, 150mg ou 200mg de Abemaciclibe.

O valor do Verzenios varia de acordo com a dosagem recomendada pelo médico. Por exemplo, a caixa com 30 comprimidos de 50mg de abemaciclibe custa, em média, R$ 4,5 mil.

Já as embalagens do Verzenios com 60 comprimidos de 200mg têm os maiores preços, chegando a R$ 32 mil.

De acordo com a bula, a dose recomendada de abemaciclibe é de 150 mg via oral, duas vezes ao dia, em combinação com terapia endócrina.

Já para os casos em que este medicamento é o agente único do tratamento do câncer de mama, a dose é de 200 mg via oral duas vezes ao dia.

E o uso do abemaciclibe é indicado até a progressão da doença ou toxicidade inaceitável. Ou seja, pode ser um medicamento de uso prolongado, o que aumenta, ainda mais, seu custo para os pacientes, tornando essencial sua cobertura pelos convênios.

Abemaciclibe Verzenios preço

Imagem de azerbaijan_stockers em Freepik

Plano de saúde deve cobrir o abemaciclibe (Verzenios)?

Sim. Havendo recomendação médica para o uso do abemaciclibe (Verzenios), é dever do plano de saúde fornecer esta medicação para o tratamento do câncer de mama ou de outras doenças, conforme recomendação médica.

Isto porque o abemaciclibe tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme estabelece a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde também estabelece, em seu artigo 10, que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, assim como seus respectivos tratamentos.

Note, o câncer de mama é uma doença cadastrada no código CID-10 (C50), portanto, o abemaciclibe deve ser coberto sempre que prescrito para o seu tratamento.

Então, por que os planos recusam esse medicamento?

Geralmente, os planos de saúde se recusam a custear o abemaciclibe (Verzenios) para o câncer de mama porque este é um medicamento de uso domiciliar ou porque o quadro clínico do paciente não atende aos critérios impostos pela ANS em seu rol de procedimentos.

No entanto, conforme explica o advogado Elton Fernandes, nenhuma das justificativas tem base legal.

Primeiro, porque a forma de administração do medicamento não tira a obrigação do plano de saúde de fornecê-lo quando há recomendação médica.

“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer a medicação. Aliás, há dezenas de ações judiciais propostas sobre este medicamento e, claro, você verá que muitas delas foram vencidas por pacientes”, destaca o advogado.

Segundo porque o rol da ANS não pode limitar o direito dos pacientes às opções terapêuticas disponíveis. Vale lembrar que, recentemente, houve a sanção da Lei 14.454, que derrubou o caráter taxativo do rol da ANS, tornando-o somente exemplificativo.

Desse modo, os planos de saúde ficam obrigados a cobrir tratamentos que não atendem exatamente ao que determina a listagem da ANS. Para isto, basta apenas que um dos critérios seja cumprido:

  1. a) existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. b) existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

E o tratamento do câncer de mama precoce com o abemaciclibe (Verzenios) é fundamentado na ciência, com reconhecimento de órgãos sanitários internacionais.

O abemaciclibe está no rol da ANS?

Sim. Porém, ao incluí-lo em seu rol de procedimentos, a ANS estabeleceu critérios - Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) - que limitam sua cobertura pelos planos de saúde.

Para este caso, em específico, a ANS determina o fornecimento do abemaciclibe apenas para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo (HER2 negativo): em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial; em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina; ou como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.

Desse modo, sempre que o quadro clínico do paciente não está de acordo com essas diretrizes da ANS, as operadoras se recusam a custear o medicamento, como ocorre com o câncer de mama precoce em combinação com terapia endócrina como tratamento adjuvante. O que é ilegal, segundo ressalta o advogado Elton Fernandes.

“Veja, a Lei dos Planos de Saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Porque, se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal”, sentencia.

Quais planos de saúde devem fornecer o abemaciclibe?

Todos os planos de saúde estão sujeitos à lei e, portanto, devem cobrir o tratamento do câncer de mama com o abemaciclibe (Verzenios).

Não importa se o convênio é individual, familiar, coletivo por adesão ou mesmo empresarial. Todos os planos de saúde devem custear essa imunoterapia para o tratamento do câncer de mama, assim como os medicamentos adjuvantes que podem estar associados a este tratamento, tais como nivolumabe, ipilimumabe, ribociclibe, palbociclibe, dentre tantos outros que são constantemente autorizados por nós na Justiça.

Ou seja, não importa se seu plano de saúde é Bradesco, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de custear o tratamento do câncer de mama com o abemaciclibe.

Vale reforçar que a indicação do melhor tratamento e do medicamento adequado para cada caso clínico pertence ao médico de confiança do paciente, e não ao plano de saúde. O simples fato de um medicamento ser de uso oral domiciliar ou não atender ao rol da ANS não impede que o plano de saúde seja condenado na Justiça a fornecê-lo, como tem ocorrido em centenas de processos deste escritório.

Abemaciclibe Verzenios plano de saúde

Imagem de Freepik

Entenda o posicionamento da Justiça nesses casos

Em diversas sentenças, incluindo em muitos processos desse escritório de advocacia, a Justiça tem confirmado o entendimento de que o abemaciclibe deve ser fornecido para o tratamento do câncer de mama pelos planos de saúde.

Acompanhe decisão judicial obtida por este escritório que garantiu o direito a esta imunoterapia e medicamentos associados:

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura para realização de tratamento de imunoterapia para câncer associado a medicamentos adjuvantes. Autor portador de doença grave. Tutela de urgência deferida para determinar o imediato fornecimento do tratamento sob pena de multa. Observância ao disposto na Súmula n. 102, do TJ. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Prevalência do direito à vida e à saúde do autor. Ausência no rol da ANS que não obsta a determinação de custeio imediato. Decisão acerca dos medicamentos a serem ministrados que pertence ao médico do paciente. Decisão mantida.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado Elton Fernandes!

Ação contra o plano de saúde: como funciona

Se você recebeu a recusa do plano de saúde em fornecer o abemaciclibe para tratamento do câncer de mama, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para te auxiliar na busca pelo medicamento na Justiça.

Você precisará estar munido dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que o médico faça um bom relatório médico, com o  histórico clínico e a justificativa do porquê o abemaciclibe (Verzenios) é necessário e fundamental para o seu tratamento.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do medicamento por escrito.

A ação judicial demora muito?

Não. Via de regra, as ações judiciais que buscam o fornecimento do abemaciclibe (Verzenios) para o tratamento do câncer de mama são feitas com pedido de liminar. Por isso, são analisadas de maneira bem rápida pela Justiça.

Não raramente, a tutela de urgência - como é tecnicamente chamada a liminar - pode ser obtida em menos de 48 horas.

E, apesar de não encerrar o processo - que continua tramitando até se ter uma decisão definitiva -, a liminar pode garantir que você inicie o tratamento com o Abemaciclibe em poucos dias após ingressar na Justiça.

Veja o vídeo abaixo, elaborado pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, e entenda tudo sobre a liminar:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

É possível obter o abemaciclibe pelo SUS?

Sim, o abemaciclibe (Verzenios) também pode ser obtido para o tratamento do câncer de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, se você não tiver plano de saúde, poderá solicitar ao SUS esta medicação ou, até mesmo, através da Justiça, caso haja recusa dos sistema público.

Para solicitar ao SUS, contudo, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o abemaciclibe ou, então, esclarecer porque as outras opções não são viáveis.

Além disso, você terá que provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.

Por isso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, podemos te ajudar também nesse caso.

Como posso contratar um advogado especialista em Direito à Saúde?

Nosso escritório, apesar de estar sediado em São Paulo, atende segurados de planos de saúde em todo território nacional. Isto porque, atualmente, todo processo é eletrônico e, por isso, os atendimentos também podem ocorrer de maneira remota, online, via tele reunião.

Portanto, em qualquer cidade do país que você esteja, pode contar com a experiência de um escritório especialista em plano de saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais como esta. Em processos assim não costuma haver audiência, mas mesmo que venha a ter, até isso pode ser feito de forma online hoje.

Por isso, você não precisa sair de sua casa para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde a fim de obter o Abemaciclibe para o tratamento do câncer de mama.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do abemaciclibe (Verzenios) para o câncer de mama pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Fale com a gente