Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

Data de publicação: 01/10/2025

Saiba quando o SUS oferece imunoterapia contra o câncer, custos envolvidos e caminhos em caso de negativa, incluindo possibilidades jurídicas.

Paciente que realiza imunoterapia pelo SUS recebe abraço de amiga

A imunoterapia é uma alternativa terapêutica inovadora no tratamento de vários tipos de câncer, mas nem sempre está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde).

E, por isso, diversos pacientes no Brasil se deparam com a difícil decisão de arcar com altos custos do tratamento imunoterápico ou não receber o cuidado adequado para a doença. 

Estamos falando nada mais e nada menos da “imunoterapia”. Você já ouviu falar sobre esse tratamento para câncer? 

Ela é uma das terapias inovadoras que tem revolucionado o tratamento oncológico em todo mundo. Mas afinal, ela deveria ser custeada pelo SUS? 

Neste artigo, iremos discutir essa questão crucial para a saúde pública brasileira. Vamos começar? 

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O que é imunoterapia no tratamento de câncer?

A imunoterapia é uma abordagem terapêutica inovadora que utiliza o próprio sistema imunológico do paciente para tratar o câncer. 

Ao contrário de outros tipos de terapia que visam diretamente as células cancerosas, a imunoterapia no tratamento do câncer busca ativar as células do sistema imunológico para combater as cancerígenas. 

Essa abordagem tem se mostrado cada vez mais eficaz em diversos tipos de câncer, incluindo melanoma, câncer de pulmão, câncer renal, linfoma, leucemia, entre outros. 

O tratamento pode ser administrado por meio de injeções ou infusões, tendo menos efeitos colaterais do que outras terapias tradicionais, como a quimioterapia. 

Porém, esse tratamento é caro e nem sempre o paciente terá recursos financeiros para obtê-lo e nem sempre está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde).


Quais as vantagens da imunoterapia?

Uma das principais vantagens da imunoterapia no tratamento do câncer é que ela pode ser mais específica e seletiva do que outras terapias convencionais. 

Isso acontece porque a imunoterapia utiliza o próprio sistema imunológico do paciente para atacar as células cancerosas, reduzindo o dano das células saudáveis do corpo. 

Porém, não é somente essa vantagem da imunoterapia no tratamento do câncer. Alguns outros benefícios são: 

  • Maior especificidade; 
  • Resposta duradoura; 
  • Menos efeitos colaterais; 
  • Potencial para tratar diversos tipos de câncer; 
  • Possibilidade de combinação com outras terapias.

É válido ressaltar que a eficiência da imunoterapia pode variar de acordo com o quadro médico do paciente. Ou seja, nem todos respondem igualmente bem a essa abordagem terapêutica.

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Quem tem direito a imunoterapia?

No Brasil, o acesso à imunoterapia pode variar de acordo com o tipo de câncer, o estágio da doença e a disponibilidade do tratamento na rede pública ou privada. 

No geral, a imunoterapia é indicada para pacientes com câncer avançado ou metastático que não responderam bem a outras terapias convencionais. 

Entretanto, cada caso deve ser avaliado individualmente pelo médico responsável pelo tratamento. 

O SUS oferece alguns tipos de imunoterapia no tratamento de câncer, mas o acesso pode ser limitado devido à alta demanda e altos custos. 

Ou seja, o direito à imunoterapia pode variar de acordo com o caso específico do paciente e o tipo de cobertura de saúde.


Quanto custa a imunoterapia para câncer?

Médico explica protocolo de imunoterapia pelo SUS a paciente

O custo do tratamento de imunoterapia para câncer também pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de câncer, o estágio da doença, a duração do tratamento, entre outros. 

No geral, esse tratamento pode ser mais caro do que outras terapias convencionais, como a quimioterapia, devido à complexidade do tratamento e à necessidade de medicamentos específicos. 

Além disso, o custo total do tratamento pode incluir diversas despesas, como consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, medicamentos, entre outros. 

No Brasil, o acesso à imunoterapia no tratamento de câncer pode ser limitado no SUS, mas alguns medicamentos podem ser disponibilizados gratuitamente pelo sistema. 

Agora, no setor privado, o custo da imunoterapia pode ser bastante elevado, podendo ultrapassar os valores de R$ 100.000,00 por tratamento.

O SUS deve cobrir o tratamento com imunoterapia para câncer?

A possibilidade de o Sistema Único de Saúde (SUS) custear a imunoterapia para câncer tem evoluído.

Em 27 de agosto de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 2371/2021, que propõe incluir a imunoterapia entre os tratamentos indicados nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer no Brasil.

Pelo texto aprovado, a imunoterapia deverá ser utilizada sempre que for demonstrado que ela é superior ou mais segura do que as opções tradicionais, conforme regulamentação. O projeto agora aguarda votação em Plenário para se tornar lei.

Até a conclusão desse processo legal, o acesso à imunoterapia via SUS continua condicionado à incorporação por protocolo. Isto significa que apenas alguns tratamentos já disponíveis são ofertados publicamente, e o acesso pode variar conforme região e política local.

Como conseguir o tratamento de imunoterapia no sus?

Para acessar a imunoterapia pelo SUS, é necessário que o paciente tenha diagnóstico de câncer e indicação médica para o uso do medicamento ou da terapia correspondente.

Entretanto, o acesso pode ser limitado na rede pública, especialmente por se tratar de um tratamento de alto custo e sujeito às diretrizes de incorporação do SUS.

Quando o tratamento não é disponibilizado, algumas pessoas buscam orientação jurídica para compreender quais medidas podem ser adotadas diante da negativa.

Nesses casos, profissionais que atuam na área da Saúde costumam analisar a documentação médica, verificar a disponibilidade do tratamento na rede pública e avaliar se há elementos que permitam discutir o acesso pela via judicial.

Em determinadas situações, pode ser possível solicitar uma decisão liminar, que é uma medida provisória analisada pelo Judiciário quando há urgência e indícios suficientes do direito alegado. A concessão ou não dessa medida depende da avaliação do juiz responsável e das particularidades do caso apresentado.

Dessa forma, cada situação deve ser examinada individualmente, considerando o relatório médico, a regulamentação aplicável e as possibilidades previstas na legislação.


Plano de saúde cobre imunoterapia para câncer?

De acordo com a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde devem oferecer cobertura para tratamentos como quimioterapia e radioterapia.

Nos casos em que houver indicação médica de imunoterapia como tratamento mais adequado, é possível discutir judicialmente a obrigação de cobertura pelo plano de saúde.

Quando há negativa da operadora, mesmo diante de prescrição médica, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas cabíveis podem ser adotadas.

No vídeo a seguir, o advogado Elton Fernandes apresenta esclarecimentos sobre a cobertura da imunoterapia pelos planos de saúde

Quando há negativa de cobertura, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica para entender quais medidas podem ser avaliadas, seja em relação ao SUS, seja no âmbito dos planos de saúde.

É importante considerar que existem diferenças significativas entre acionar o sistema público e a saúde suplementar, incluindo prazos de cumprimento de decisões e regras específicas aplicáveis a cada esfera.

De modo geral, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS pode envolver maior tempo de espera e apresentar variações na disponibilidade, aspecto que costuma diferir da dinâmica dos planos de saúde.

Nesses cenários, a análise individual do caso por um profissional que atua na área da saúde pode ajudar a identificar qual alternativa se adequa melhor às particularidades da situação apresentada.


Por que os planos de saúde negam custear imunoterapia?

Os planos de saúde podem negar a cobertura da  imunoterapia no tratamento de câncer por diversos motivos. 

Porém, um dos principais motivos para a negativa da cobertura desse tratamento é o fato de que a imunoterapia ainda é considerada uma técnica relativamente nova. 

Além de que ela é geralmente mais cara do que outros tipos de tratamento, o que pode levar os planos de saúde a avaliar criteriosamente a sua cobertura. 

Outro fato que pode influenciar na negativa da cobertura é a falta de regulação clara sobre a cobertura da imunoterapia pelos planos de saúde. 

No entanto, esses fatores não importam se esse é o único tratamento que poderá salvar a vida do paciente.

Até porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível buscar a cobertura do tratamento, independente do que dizem as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Se houver prescrição médica indicando a imunoterapia para o tratamento do câncer, é possível avaliar a solicitação de cobertura tanto ao SUS quanto ao plano de saúde, conforme o caso.


Plano de saúde e o SUS negam a cobertura de imunoterapia: o que fazer?

Paciente que realiza imunoterapia recebe apoio

É relativamente comum que tanto planos de saúde quanto o SUS apresentem negativa para a cobertura da imunoterapia no tratamento de câncer. Nesses casos, o paciente pode avaliar alternativas jurídicas para tentar viabilizar o acesso ao tratamento.

Uma possibilidade é ingressar com uma ação judicial, medida que deve ser analisada por um profissional habilitado, considerando as particularidades de cada caso.

No caso de planos de saúde, pode-se discutir judicialmente a cobertura do tratamento, inclusive por meio de pedido de liminar. Já em relação ao SUS, a medida judicial pode ter como objetivo a obtenção de autorização para o fornecimento da terapia.


Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.


Conclusão 

Embora a imunoterapia seja uma forma relativamente recente de tratamento para o câncer, estudos indicam resultados positivos em determinados casos, o que tem ampliado sua indicação médica.

No entanto, trata-se de um tratamento de alto custo, o que frequentemente leva pacientes a buscarem sua cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Não é incomum, entretanto, que ocorram negativas de fornecimento por parte das operadoras ou do sistema público. Nesses cenários, pode ser necessária a análise de medidas jurídicas, considerando sempre as particularidades de cada situação.

A depender do caso, um advogado poderá avaliar a possibilidade de ingresso de ação judicial, que pode incluir pedido de liminar para tentar viabilizar o acesso ao tratamento com maior rapidez.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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