Teve o tratamento negado pelo plano de saúde? Saiba como a liminar pode permitir acesso ao tratamento após a negativa do plano de saúde
Seu plano de saúde negou um tratamento essencial? A negativa de cobertura por parte de um plano de saúde é uma situação que pode gerar preocupação e insegurança ao beneficiário.
Diante desse cenário, a ação judicial contra plano de saúde, com pedido de liminar, é uma das medidas previstas no ordenamento jurídico para discutir a obrigação de cobertura de tratamentos médicos, a depender das circunstâncias do caso.
Mas afinal, o que é uma liminar e como ela pode ser utilizada em situações de negativa de cobertura pelo plano de saúde?
A liminar é uma decisão judicial que pode permitir o acesso imediato ao tratamento necessário, mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura.
Ela é uma decisão judicial provisória e que, uma vez concedida em caráter de urgência, antecipa os efeitos de uma sentença final. Em outras palavras, é uma medida rápida para assegurar um direito que está sendo ameaçado ou violado.
No contexto dos planos de saúde, a liminar pode ser discutida quando há controvérsia sobre a cobertura de tratamentos, procedimentos ou medicamentos, mesmo diante de negativa por parte da operadora.
Sendo assim, quando ocorre a negativa de um tratamento, é possível buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e verificar a viabilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Neste artigo, serão explicados de forma detalhada o que é uma liminar, como ela funciona em casos de negativa do plano de saúde, como recorrer e quais são os direitos do consumidor previstos na legislação aplicável.
Continue a leitura e entenda:
Atualmente, os processos judiciais tramitam, em regra, de forma eletrônica. A liminar é uma decisão judicial de caráter provisório que pode ser analisada no início do processo, desde que preenchidos os requisitos legais.
Essa decisão tem por finalidade resguardar um direito que esteja sendo discutido judicialmente, enquanto o mérito da ação ainda será apreciado ao longo do processo.
A análise do pedido de liminar ocorre de acordo com a organização do Poder Judiciário e depende da avaliação do juiz responsável pelo caso, levando em consideração as circunstâncias específicas apresentadas nos autos.
No contexto dos planos de saúde, a liminar pode ser objeto de discussão judicial em situações que envolvam negativa de cobertura de tratamentos, medicamentos ou procedimentos, bem como em controvérsias relacionadas a reajustes, manutenção do plano, portabilidade ou outros direitos cuja apreciação possa envolver urgência.
Diante de uma negativa de cobertura, é possível buscar orientação jurídica para analisar o caso concreto e verificar a viabilidade das medidas judiciais cabíveis, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Veja, a seguir, um passo a passo simplificado sobre como funciona a liminar em um processo contra o plano de saúde:

A liminar é um instrumento jurídico que permite obter uma decisão judicial de forma mais rápida do que esperar o fim de um processo tradicional.
Em situações que envolvem alegação de urgência, como aquelas relacionadas à saúde, o pedido de liminar pode ser formulado para que o juiz avalie a demanda rapidamente.
Em determinados casos, a liminar pode ser discutida como meio de resguardar o direito alegado de forma provisória, conforme as circunstâncias específicas do caso concreto.
Por exemplo, quando há risco à saúde, o pedido de liminar pode ter por objetivo viabilizar a análise judicial acerca do acesso a um tratamento indicado ao paciente.
Dessa forma, a liminar tem a finalidade de evitar a ocorrência de prejuízos enquanto se aguarda o regular andamento do processo judicial.
No contexto dos planos de saúde, a liminar pode ser objeto de discussão judicial em casos que envolvem a negativa de cobertura de tratamentos médicos, medicamentos ou procedimentos.
É importante lembrar que a liminar é analisada dentro de um processo judicial regular e possui natureza provisória, podendo ser confirmada, modificada ou revogada ao longo da ação. O pedido de liminar é formulado no âmbito da atuação jurídica adequada, conforme a análise do caso concreto.
A negativa de cobertura é um dos principais motivos para o ingresso de uma ação judicial contra o plano de saúde.
Em determinadas situações, o pedido de liminar pode ser avaliado pelo Poder Judiciário como parte da ação judicial proposta, especialmente quando há alegação de urgência relacionada ao tratamento negado.
Mas quando esse tipo de situação pode justificar a formulação de um pedido de liminar à Justiça?
De modo geral, o pedido de liminar pode ser discutido quando estão presentes elementos como:
Ao receber a negativa de cobertura de um medicamento ou procedimento pelo plano de saúde, a situação pode ser discutida judicialmente.
A ação judicial tramita, em regra, por meio eletrônico, o que permite que todas as etapas do processo ocorram de forma digital.
No curso do processo, são analisados documentos como o contrato do plano de saúde, relatórios e laudos médicos, bem como outros elementos relevantes para a avaliação do pedido apresentado.
No pedido inicial, são expostos os fundamentos jurídicos da controvérsia, a alegação de urgência, quando existente, e as razões pelas quais se busca a apreciação judicial da matéria, inclusive por meio de pedido de liminar.
O juiz analisará o pedido e poderá conceder ou negar a liminar. Se a liminar for concedida, o plano de saúde será obrigado a autorizar o tratamento imediatamente.
É importante ressaltar que a liminar, quando concedida, possui natureza provisória e está sujeita à confirmação, modificação ou revogação ao final do processo.
Caso a liminar não seja deferida pelo juiz, existem instrumentos processuais previstos na legislação que permitem a análise de recursos cabíveis, como o agravo de instrumento, cuja apreciação é realizada pelo tribunal competente.
A concessão ou a negativa da liminar depende da análise do caso concreto pelo juiz, considerando os elementos apresentados no processo, a urgência alegada e os requisitos legais aplicáveis.
Atualmente, grande parte dos processos judiciais tramita de forma eletrônica, o que permite que todas as etapas do procedimento sejam acompanhadas digitalmente.
É importante lembrar que a liminar possui caráter provisório e sua concessão está sujeita à análise de mérito posterior, podendo ser confirmada, modificada ou revogada ao longo do processo.
Em processos judiciais que envolvem pedidos de liminar contra negativa de cobertura pelo plano de saúde, alguns documentos podem ser analisados pelo juiz como parte da instrução do processo, entre eles:
Em casos de negativa de cobertura por plano de saúde, é importante compreender que cada situação envolve particularidades legais e documentais que podem influenciar o andamento do processo.
Profissionais da área jurídica podem fornecer informações sobre os procedimentos aplicáveis e explicar como se desenvolve uma ação judicial com pedido de liminar.
A análise do caso depende da documentação apresentada, da legislação aplicável e da avaliação do juiz, que decidirá sobre a concessão ou não da liminar.
As informações aqui prestadas têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso concreto, que deve ser realizada por um profissional habilitado, a fim de orientar sobre os possíveis desdobramentos e os riscos envolvidos.
Quer saber mais sobre a liminar e como ela funciona, confira nosso artigo completo sobre o tema neste link.
Cada ação judicial possui particularidades que podem influenciar seu andamento e resultado, de acordo com os elementos apresentados, a legislação aplicável e a análise do juiz responsável.
Embora existam decisões anteriores que tratem de situações semelhantes, não é possível garantir qualquer resultado em processos judiciais.
A avaliação detalhada do caso concreto deve ser realizada por profissional com atuação no Direito da Saúde, considerando a documentação, a legislação aplicável e as circunstâncias específicas da situação, a fim de fornecer orientação adequada.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02