A dúvida se o convênio cobre gastroplastia endoscópica é muito comum, afinal de contas, esse é um procedimento caro, com valores que podem ir de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
E o seu valor é elevado assim porque esse procedimento é altamente eficaz na redução de peso de pacientes, garantindo a perda de 20% a 30% do peso total, além de não ser invasivo, ou seja, não faz cortes e processos de uma cirurgia comum de redução.
Nesse cenário, podemos dizer que sim, o convênio cobre gastroplastia endoscópica!
E para te ajudar a entender como conseguir esse benefício, preparamos esse artigo completo.
Acompanhe a leitura e saiba como o convênio cobre gastroplastia endoscópica!
A gastroplastia é uma cirurgia que também é conhecida como cirurgia bariátrica, cirurgia da obesidade, cirurgia de redução do estômago, sendo nomes sinônimos para um mesmo procedimento médico.
Trata-se em verdade de uma espécie de plástica do estômago que tem por objetivo reduzir o peso de pessoas com o IMC muito elevado.
Essa cirurgia tem por objetivo também evitar/prevenir que novas doenças apareçam por conta do IMC muito elevado.
A cirurgia revela-se muitas vezes como um procedimento essencial à sobrevida digna do paciente, dependendo sempre de indicação médica.
Embora não seja o único meio para tratar obesidade, é uma das formas de tratamento que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Para saber se o seu plano cobre de saúde a gastroplastia endoscópica, é fundamental ter em mente que essa cobertura é obrigatória sempre que indicada por seu médico.
E essa indicação médica costuma ser feita após ser constatado que o seu IMC está muito elevado e que de alguma forma isso prejudica sua saúde.
Assim, o convênio cobre gastroplastia endoscópica e custeia o tratamento de cirurgia bariátrica pelo método mais moderno.
A gastroplastia endoscópica é coberta por todos os planos de saúde, pois todos eles são obrigados a custear o procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, pouco importando a categoria do contrato, seja ele básico, especial, executivo ou qualquer outro.
É fundamental saber que essa cirurgia é capaz de prevenir outras doenças que podem se formar no paciente, de modo que o plano de saúde, seja ele individual, coletivo por adesão ou empresarial tem a obrigação de fornecer ao paciente os métodos mais modernos e seguros quando o assunto é algum procedimento cirúrgico.
A cirurgia de gastroplastia deve ser feita sempre que o médico achar necessário e indicar um laudo apontando para a necessidade desse procedimento, as razões pelas quais ele indica a cirurgia, além da urgência para ela ser feita.
No mais, é comum que a cirurgia de gastroplastia seja indicada para:
Lembrando que a prescrição médica com essas indicações deve detalhar as necessidades desse procedimento, deixando claro e evidente que não se trata de uma cirurgia meramente estética, mas que o paciente corre risco de saúde.
Se o seu plano de saúde negou cobertura de cirurgia bariátrica, você poderá acionar a Justiça, ou seja, processar o seu plano e solicitar a condenação dele e a obrigação da operadora de custear o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia.
Isso porque é obrigação das operadoras de saúde fornecerem o melhor tratamento aos seus pacientes, incluindo os melhores e mais avançados procedimentos cirúrgicos.
Você deve abrir uma ação judicial para o seu convênio cobrir a gastroplastia endoscópica assim que tiver entrado em contato com eles por meio do SAC para entender o motivo da negativa.
Nesse contato, anote o número do protocolo de atendimento e, na sequência, dê início a abertura da ação judicial em parceria com um advogado especialista em Direito à Saúde.
Entre em contato com o advogado Elton Fernandes e saiba como fazer o convênio cobrir a cirurgia.
Os valores para fazer uma gastroplastia endoscópica variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Caso você já tenha pago a sua cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia, você precisa tentar conseguir o reembolso do procedimento com o seu plano de saúde.
Para isso, você deve contar com a ajuda de advogados especialistas em Direito à Saúde, para ter mais sucesso no andamento da sua ação judicial.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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