Ibrutinibe - SUS deve custear o medicamento

Ibrutinibe - SUS deve custear o medicamento

Assim como os planos de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe aos pacientes que apresentam indicação médica e não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento.

 

"Esse medicamento tem cobertura obrigatória pelo SUS, mesmo estando fora da lista de medicamentos que é, normalmente, dispensada pelo pelo Sistema Único de Saúde", afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em SUS e planos de saúde.

 

O ibrutinibe é um medicamento comercializado no Brasil sob o nome de Imbruvica, e costuma ser utilizado no tratamento de pacientes adultos com linfoma de célula do manto (LCM) ou com leucemia linfocitica crônica (LLC).

 

Na maioria dos casos, o ibrutinibe é indicado quando os medicamentos convencionais não agem da maneira esperada ou, por alguma condição específica, o paciente não possa utilizar outros tratamentos.

 

No entanto, trata-se de um medicamento de alto custo, com valores entre R$ 43 mil e R$ 61 mil, de modo que a maioria dos pacientes não possuem condições financeiras de custear o tratamento com esta medicação.

 

E mais, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde). 

 

Contudo, o ibrutinibe não está na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público, deixando o cidadão desamparado e sem o tratamento adequado quando mais precisa. Neste caso, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para.

 

Neste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:

 

  • Quais os requisitos para ter acesso ao Imbruvica pelo SUS?
  • Qual o entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento desse medicamento pelo SUS?
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio pelo SUS?

 

Para entender mais sobre como garantir acesso ao medicamento ibrutinibe pelo SUS, clique no botão abaixo, conheça seus direitos e saiba como agir!

Continuar Lendo

 

Quais requisitos são necessários para conseguir o ibrutinibe pelo SUS?

Sabendo que o SUS deve custear o medicamento ibrutinibe, o primeiro passo é solicitar o fornecimento da medicação ao órgão responsável. Em São Paulo, por exemplo, é preciso preencher um formulário disponibilizado on-line que deve ser assinado pelo médico e pelo paciente.

 

Em seguida, o documento é encaminhado para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.

 

Você deve aguardar uma resposta e, caso o SUS negue o fornecimento ou então se recuse a custear o medicamento, é possível ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista em SUS.

 

Para ingressar com a ação judicial, é necessário que o paciente apresente um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e indicando a história clínica do paciente.

 

No relatório, o médico de confiança do paciente deve declarar que, entre os medicamentos regularmente dispensados pelo SUS, não existe uma opção tão eficiente quanto o ibrutinibe. Caso haja, é preciso explicar a escolha dessa medicação.

 

É necessário ressaltar que, um dos requisitos fundamentais para que a Justiça possa obrigar o SUS a custear alguma medicação é que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o ibrutinibe preenche desde 2015.

 

Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear esse medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

 

Qual é o entendimento da Justiça sobre o assunto? É possível encontrar decisões favoráveis ao usuário do SUS?

A Justiça entende que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe, quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. O caso abaixo, proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo:

 

justiça obriga o fornecimento de ibrutinibe pelo SUS

 

Note que a decisão destaca a importância de serem preenchidos os requisitos apontados neste artigo, em especial a apresentação de relatório médico detalhado e comprovação da situação econômica do paciente.

 

Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica para que o SUS seja obrigado a fornecer o medicamento:  o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

 

Lembre-se: o direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são, em conjunto, obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão que depende do SUS tenha o tratamento mais adequado para sua doença.

 

Por que devo contratar um advogado especialista em SUS para ter acesso ao medicamento ibrutinibe?

A Justiça entende que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe. Mas, com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS você será orientado sobre todo o processo.

 

Mas, antes de qualquer coisa, vamos relembrar quais são os requisitos para que seja viável ingressar com uma ação e exigir o fornecimento do ibrutinibe pelo SUS?

 

  • Registro sanitário na ANVISA;

  • Relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha da medicação e mencionando a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;

  • Documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

 

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. A liminar é uma ferramenta jurídica que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

 

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre como conseguir o ibrutinibe pelo SUS:

Ficou com alguma dúvida?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em ações contra o SUS e contra planos e saúde. Além disso, atuamos em casos de erro médico ou erro odontológico e na revisão de reajustes abusivos no plano de saúde.

 

Caso você tenha plano de saúde, e não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, saiba que todos também têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde ou o SUS recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Ibrutinibe - SUS deve custear o medicamento    Facebook     Ibrutinibe - SUS deve custear o medicamento  Instagram    Ibrutinibe - SUS deve custear o medicamento  Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Elton Fernandes no programa Mulheres            Elton Fernandes no programa Santa Receita        https://www.eltonfernandes.com.br/uploads/tinymce/uploads/11/Radio-justica.png

Fale com a gente