Eritropoetina 40.000 UI - Sul América saúde deve cobrir!

Eritropoetina 40.000 UI - Sul América saúde deve cobrir!

O plano de saúde Sul América saúde deve cobrir tratamento com eritropoetina 40.000 UI, indicada para o tratamento de anemias ocasionadas por doenças como a insuficiência renal, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.

 

É isto que determina a Justiça em inúmeras decisões judiciais resultantes de ações interpostas por consumidores que receberam a negativa do plano de saúde para a cobertura da eritropoetina 40.000 UI. Para que seja possível mover uma ação, é importante entender:

 

  • Por que os planos de saúde negam cobertura para o tratamento?
  • Qual é o entendimento da Justiça sobre a cobertura de eritropoetina?
  • O que fazer para ter acesso ao tratamento com eritropoetina coberto pelo plano?

 

Clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saber como agir frente a uma negativa ilegal e abusiva do seu plano de saúde!

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A Justiça entende que a negativa de cobertura para eritropoetina é considerada correta?

Não, a Justiça entende que o plano de saúde Sul América saúde deve cobrir tratamento com eritropoetina 40.000 UI. Veja, a seguir, um exemplo de sentença que garantiu a um paciente portador de síndrome mielodisplásica o direito ao tratamento com a eritropoetina 40.000 UI custeado pelo convênio:

 

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento médico do autor mediante o fornecimento do medicamento Eritropoetina 40.000 UI 40.0 Ul – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autor portador de síndrome mielodisplásica – Medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico - Situação de urgência verificada – Alegação de que o tratamento não se encontra incluído na cobertura obrigatória da ANS que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Medicamento com registro perante a ANVISA – Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado – Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Decisão mantida – Recurso improvido.

 

A sentença reconheceu a necessidade e urgência do fornecimento da eritropoetina 40.000 UI, “medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico”.

 

Por que os planos de saúde se negam a fornecer a eritropoetina 40.000 UI?

A principal justificativa usada pelo plano de saúde Sul América para negar o fornecimento do medicamento Eritropoetina 40.000 UI é de que não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por isso não tem cobertura contratual.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que a alegação é considerada abusiva pela Justiça, uma vez que o rol da ANS é uma lista exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir.

 

O especialista garante que, havendo prescrição médica, o plano de saúde Sul América saúde deve cobrir tratamento com eritropoetina 40.000 UI aos seus segurados. Sendo assim, você não deve aceitar a negativa e deve lutar pelo seu direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde.

 

O que torna obrigatória a cobertura de um medicamento pelo plano de saúde?

O advogado Elton Fernandes explica que basta que um remédio seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que tenha cobertura obrigatória pelo plano de saúde, seja o Sul América ou outro convênio.

 

eritropoetina pode ser encontradas em composições de:

 

  • 40.000 UI;
  • 3.000 U.I./0,3 mL;
  • 4.000 U.I./0,4 mL;
  • 1.000 U.I./0,5 mL;
  • 2.000 U.I./0,5 mL; 
  • 20.000 U.I./0,5 mL;
  • 30.000 U.I/0,75 mL;
  • 1.000 U.I./1 mL;
  • 2.000 U.I./1 mL;
  • 3.000 U.I./1 mL;
  • 4.000 U.I./1 mL;
  • 10.000 U.I./1 mL;
  • 40.000 U.I./1 mL.;
  • 1.000 U.I./2 mL;
  • 2.000 U.I./2 mL;
  • 3.000 U.I./2 mL;
  • 4.000 U.I./2 mL.

 

O medicamento tem registro sanitário na Anvisa e é indicada em casos de anemia por insuficiência renal crônica, anemia associada ao câncer e à quimioterapia, anemia de paciente portador de HIV e anemia de outras causas, como artrite e prematuridade.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado.

 

Elton Fernandes ressalta que todo plano de saúde tem obrigação de fornecer a você medicamentos, seja de uso ambulatorial ou hospitalar.

 

O que é preciso para ingressar na Justiça e obter a eritropoetina 40.000 UI?

Segundo o especialista em Direito à Saúde, para ingressar com a ação judicial e garantir que o plano de saúde Sul América saúde deve cobrir tratamento com eritropoetina 40.000 UI é necessário ter a prescrição médica, acompanhada de um relatório médico detalhado.

 

Um bom relatório clínico é aquele que, quando você lê, vai se reconhecer e ver detalhadas as consequências que do não fornecimento do medicamento pode acarretar à sua saúde.

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, orienta Elton Fernandes.

 

Tenha em mãos, também, a negativa do plano de saúde por escrito. Elton Fernandes afirma que é obrigação do convênio lhe fornecer a recusa ao tratamento por escrito, com as razões pelas quais negou a cobertura ao segurado.

 

O advogado Elton Fernandes aconselha que você procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que poderá entrar com ação judicial e buscar que a Justiça lhe conceda, inclusive, uma ordem em caráter liminar, uma tutela de urgência.

 

De forma que, no início do processo, em poucos dias, é possível que a Justiça conceda essa ordem e determine ao seu plano de saúde o fornecimento desse medicamento num prazo determinado pelo juiz”, aconselha.

É possível conseguir rapidamente o medicamento através da ação judicial e não é necessário ter medo de sofrer retaliações pelo convênio.

 

“Ninguém deve ter receio de processar o seu plano de saúde acreditando que terá o seu contrato cancelado ou que será perseguido, porque nada disso acontece na prática. É seu direito acionar a Justiça e lutar por aquilo que a lei garantiu”, acrescenta o advogado Elton Fernandes.

Preciso de ajuda profissional. Como faço para entrar em contato com o escritório?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em ações contra o SUS e planos de saúde. Nossa equipe jurídica é altamente qualificada para entender as necessidades do cliente e apresentar as melhores alternativas jurídicas.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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