Daratumumabe (Dalinvi): Sul América deve custear medicamento

Daratumumabe (Dalinvi): Sul América deve custear medicamento

Se você recebeu a negativa do plano de saúde Sul América e precisa do daratumumabe, saiba que você não precisa ficar sem o tratamento prescrito por seu médico e que você pode procurar ajuda especializada para buscar na Justiça o seu direito.

 

O advogado Elton Fernandesespecialista em plano de saúde e liminares, explica que o plano de saúde Sul América deve fornecer daratumabe (Dalnivi).

 

A Justiça reafirmou, em mais uma decisão, que os planos de saúde são obrigadoa a fornecer o medicamento, que frequentemente é indicado para o tratamento de pacientes adultos portadores de mieloma múltiplo, um tipo de câncer de medula óssea.

 

“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil, o que basta para que um plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você. Não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS. O rol da ANS é irrelevante. E por quê? Porque a Lei determina a cobertura deste medicamento e o rol da ANS é uma norma inferior a Lei”, afirma o especialista.

 

Neste artigo, produzido pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber a repostas para as dúvidas mais comuns sobre a cobertura do daratumabe pelos planos de saúde:

 

  • Por que os planos de saúde são obrigados a cobrir esse medicamento?
  • O que é preciso para entrar na Justiça e obter a cobertura do medicamento?
  • Quanto tempo leva uma ação judicial para liberação do medicamento daratumabe?

 

Para saber a reposta para essas e outras dúvidas, clique no botão abaixo e continue acompanhando a leitura deste artigo e conheça todos os seus direitos como paciente e segurado e os deveres dos planos de saúde!

Continuar Lendo

 

Como a Justiça entende o fornecimento do Daratumumabe pelo plano de saúde?

Sim. Elton Fernandes afirma que muitos pacientes têm obtido, através de ações judiciais, o fornecimento do daratumumabe.

 

Isto porque a Justiça entende que o plano de saúde Sul América deve fornecer daratumabe (Dalnivi) e reconhece a abusividade da negativa sob alegação de que, por não constar ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não tem obrigação de cobri-lo.

 

O advogado lembra que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um convênio tem que cobrir. Para ser coberto pelo plano de saúde, basta que o medicamento seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Daratumumabe possui registro sanitário desde 2017.

 

“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você, não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS”, destaca o especialista Elton Fernandes.

 

Confira, a seguir, decisão judicial que reafirma a obrigação do plano de saúde em cobrir o medicamento e impõe multa por danos morais pela negativa ao paciente em tratamento de leucemia.

 

Mesmo antes de ter sido registrado pela Anvisa, a Justiça já entendia pela obrigatoriedade do plano:

 

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Leucemia. Negativa de cobertura dos medicamentos para tratamento de leucemia. Abusividade. Expressa indicação médica por medicamentos. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Medicamento não registrado na ANVISA. Importação de tal medicamento que nem sempre constituirá crime. Aplicação da Súmula 102 do E.TJSP. Multa pelo descumprimento da tutela de urgência. Cabimento no importe de R$ 24.000,00. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

 

Na sentença, é destacada a Súmula 95 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que estabelece que, “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

 

"O Dalinvi - Daratumumabe tem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde, não importando se o contrato é individual ou empresarial, se é um plano de saúde grande ou pequeno, se é de uma empresa autogestão de que qualquer outra natureza. Os planos de saúde tem obrigação por lei de fornecer tratamentos antioneoplásicos (quimioterápicos), mesmo fora do rol da ANS",
detalha Elton Fernandes.

 

Elton Fernandes diz, ainda, que o plano de saúde não pode escolher as doenças que irá cobrir, uma vez que todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas, assim como os tratamentos prescritos pelos médicos para pacientes acometidos por elas.

 

Como é possível ingressar na Justiça para ter acesso ao Daratumumabe?

O advogado Elton Fernandes explica que são necessários dois documentos para o ingresso na Justiça para buscar que o plano de saúde Sul América deva fornecer daratumabe (Dalnivi): a prescrição médica e a negativa do plano de saúde.

 

“Peça que seu médico faça a indicação do medicamento num bom relatório médico indicando as razões pelas quais o Daratumumabe é importante ao seu caso. Com o relatório médico em mãos, solicite ao seu plano a medicação e, assim que houver a negativa, pode-se entrar com uma ação judicial para determinar que seu plano de saúde forneça o seu tratamento”,
recomenda o especialista.

 

Para obter sucesso na ação judicial é preciso, também, ter ajuda especializada de um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial com pedido de liminar e permitir a você lutar por esse direito na Justiça.

Quanto tempo leva para que a Justiça obrigue o plano de saúde a fornecer o medicamento?

A liminar é um pedido de análise provisória que se faz à Justiça e costuma ser analisada pelo juiz entre 48 e 72 horas, garante o especialista.

 

O advogado afirma, ainda, que é possível numa mesma ação garantir que o plano de saúde Sul América deve fornecer daratumabe (Dalnivi) assim como requerer o ressarcimento de valores já gastos, caso você tenha arcado com o início do tratamento.

 

Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar, um tipo de tutela de urgência, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.

Como faço para entrar em contato com um advogado?

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde está preparado para ajudá-lo e orientá-lo durante todo o processo judicial contra o seu plano de saúde, seja para obter um medicamento ou a liberação de exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Fale com a gente