Conta hospitalar é responsabilidade do plano de saúde

Conta hospitalar é responsabilidade do plano de saúde

Paciente foi internado, acreditou que seu plano de saúde pagaria todas as despesas e foi surpreendido depois com cobrança do hospital? Saiba o que fazer

 

Embora seja de responsabilidade do plano de saúde o pagamento de todas as despesas junto ao hospital - exceto aquelas relacionadas a consumo pessoal extra ou ligações telefônicas -, nem sempre o consumidor tem seu direito respeitado.

Muitas vezes, o plano de saúde glosa a cobertura de despesas e deixa o hospital credenciado sem receber valores que são devidos, levando à cobrança de conta hospitalar junto ao paciente que se vê acuado, inclusive sofrendo ação judicial do hospital para pagar tais despesas.

O consumidor que se ver neste tipo de situação deve procurar imediatamente um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

Este profissional poderá defender seu direito e promover a reversão da cobrança da conta hospitalar contra o plano de saúde ou seguro de saúde do paciente.

Quanto antes o paciente procurar um escritório de advocacia especialista em ação contra plano de saúde, melhor e mais rápido o caso poderá ser resolvido.

Ao deixar o hospital promover judicialmente a cobrança, tudo se torna mais traumático.

Vale destacar que o custeio das despesas encontra seu fundamento legal no artigo 12, inciso II, alínea “e” da lei 9656/98 que determina a cobertura:

II - quando incluir internação hospitalar:

a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos;

 b) cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;

c) cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;

d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;

e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro (...)

Por isso, sempre que houver problemas com seu plano de saúde, procure um advogado especialista em ação na área da saúde.

Nenhum convênio médico pode deixar de garantir atendimento de urgência e emergência, limitar a cobertura de despesas hospitalares ou, mesmo, deixar de cobrir exames, material cirúrgico ou despesas com médicos.

E, em situações como estas, você pode contar com o escritório Elton Fernandes, que tem um time de especialistas em Direito à Saúde pronto para te atender. Fale conosco.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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