É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a cirurgia de microdiscectomia na coluna, tendo como base alegações infundadas como de que o procedimento não consta no rol da ANS.
Segundo o advogado Elton Fernandes, profissional experiente em ações na área do Direito à Saúde, responsável por dezenas de processos sobre o tema, mesmo com a negativa do plano de saúde o consumidor pode obter tal direito na Justiça.
A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, a cirurgia deve ser custeada pelos planos de saúde.
Nesse sentido, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia de microdiscectomia na coluna, além de indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Confira decisão judicial:
Apelação. Plano de saúde. Ação julgada procedente. Condenação da ré ao custeio da cirurgia de microdiscectomia na coluna do autor, abrangendo internação hospitalar, honorários médicos, equipamentos, materiais, medicação e todo o mais prescrito pelo médico responsável, até cabal recuperação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Inconformismo do autor quanto ao valor dos danos morais. Cabimento. Recusa da ré que ultrapassou o mero dissabor, causando ao autor, já fragilizado pelas dores físicas decorrentes do problema em sua coluna, angústia e transtornos. Demora na realização da cirurgia que prorrogou seu sofrimento. Montante da indenização que deve ser fixado no sentido de desestimular a ré na conduta temerária e não causar o enriquecimento sem causa do autor. Obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$10.000,00. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido.
É importante ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO "MICRODISCECTOMIA E ARTRODESE C5-C6" – SOLICITAÇÃO DA CIRURGIA DEU-SE ANTES DO PRAZO FATAL DE COBERTURA – RETARDAMENTO INJUSTO DA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A CIRURGIA - COMO A AUTORA SENTIA FORTES DORES, DÚVIDA NÃO HÁ DE QUE TAL CONDUTA DA RÉ PROVOCOU DANOS MORAIS, FAZENDO A DEMANDANTE JUS À RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE R$ 20.000,00, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADA DA DATA DO JULGAMENTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de procedimento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do procedimento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Assim sendo, caso o seu plano de saúde se recuse a custear procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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